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Preterição em Concurso em Porto Alegre: Seus Direitos

Entenda o que é preterição em concurso público em Porto Alegre e saiba como agir judicialmente para garantir sua nomeação. Guia completo com jurisprudência.

Foto de Juliane Vieira, Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 24 de maio de 2026 às 17:58 GMT-4

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

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Preterição em Concurso em Porto Alegre: Seus Direitos Garantidos

Você passou em um concurso público em Porto Alegre, ficou dentro do número de vagas do edital, mas a nomeação simplesmente não acontece? Enquanto isso, a administração pública contrata temporários ou terceirizados para funções idênticas. Essa situação, infelizmente comum na capital gaúcha, tem nome jurídico: preterição. Ela viola o direito líquido e certo do candidato aprovado e pode ser combatida com instrumentos judiciais adequados. Neste artigo, analiso o que configura preterição, como identificá-la e quais medidas tomar, com foco na realidade de Porto Alegre.

O Que é Preterição em Concurso Público?

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Definição

Preterição é a ilegalidade cometida pela administração pública que, tendo candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital, deixa de nomeá-los no prazo de validade do concurso, ao mesmo tempo que admite pessoal de forma precária (contratados temporários, terceirizados, etc.) para exercer as mesmas funções.

Em outras de 2025 indicou que 23% dos órgãos públicos gaúchos têm pelo menos uma ação judicial por preterição em andamento.
Em minha experiência assessorando clientes em Porto Alegre, percebo que a maior parte dos casos envolve concursos para cargos administrativos e de fiscalização. A demora na nomeação gera prejuízos imateriais e materiais ao candidato, que muitas vezes deixou outro emprego ou recusou oportunidades para aguardar a chamada.

Como Identificar a Preterição?

Para configurar a preterição, alguns elementos devem estar presentes:
  1. Aprovação dentro do número de vagas do edital: É o principal requisito. Se você está em cadastro de reserva, a situação é diferente — há mera expectativa de direito. Já se o edital previu, por exemplo, 10 vagas e você ficou na 10ª colocação, o direito à nomeação é líquido e certo.
  2. Não nomeação no prazo de validade do concurso: O edital estabelece um prazo de validade (geralmente dois anos, prorrogável por mais dois). Se a administração não convoca nesse período, há ilegalidade.
  3. Contratação de terceiros para a mesma função: O elemento central da preterição. A administração não pode contratar servidores temporários, prestadores de serviço ou terceirizados para exercer atividades idênticas às do cargo para o qual você foi aprovado, enquanto você aguarda nomeação.
  4. Existência de candidatos aprovados em concurso anterior: Se um concurso mais recente já está nomeando, enquanto o seu (com validade ainda vigente) é ignorado, também há preterição.
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Key Takeaway

Se você foi aprovado dentro das vagas do edital em Porto Alegre e a administração não o nomeia, mas contrata temporários para o mesmo cargo, você tem direito líquido e certo à nomeação. A preterição é uma ilegalidade que pode ser revertida judicialmente.

Base Jurídica e Jurisprudência

A tese da preterição está consolidada nos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital possui direito subjetivo à nomeação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, possui jurisprudência pacífica no sentido de que, comprovada a preterição, a administração deve nomear o candidato.
No âmbito local, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) também tem decidido favoravelmente aos candidatos. Em diversos julgados, a 4ª Câmara Cível do TJRS concedeu mandados de segurança para determinar a nomeação de aprovados em concursos públicos de Porto Alegre e região metropolitana, quando comprovada a contratação de pessoal de forma precária.

Como Agir: Passo a Passo

Se você se identifica com a situação descrita, o primeiro passo é reunir provas da preterição. Isso inclui: cópia do edital, comprovante de aprovação dentro do número de vagas, documentos que demonstrem a contratação de temporários ou terceirizados para o mesmo cargo (como portarias, contratos, notícias oficiais) e a comprovação de que o concurso ainda está dentro do prazo de validade.
Com essas provas, o instrumento jurídico adequado é o mandado de segurança, previsto na Lei nº 12.016/2009. Ele é cabível para proteger direito líquido e certo, quando a administração age de forma ilegal ou abusiva. O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato coator (a negativa de nomeação).
Importante: O mandado de segurança não é gratuito. Há custas processuais, e é indispensável a assistência de um advogado especializado em direito administrativo. Mas, em caso de concessão da liminar, a nomeação pode ocorrer em poucos dias.

Exemplo Prático: Caso de Porto Alegre

Imagine a seguinte situação real: Maria foi aprovada em 3º lugar para o cargo de Analista Administrativo na Câmara Municipal de Porto Alegre, edital que previa 5 vagas. O concurso tinha validade de dois anos. Após 18 meses, Maria não havia sido convocada, enquanto a Câmara contratou 10 funcionários temporários para a mesma função, por meio de processo seletivo simplificado. Com assessoria jurídica, Maria impetrou mandado de segurança, comprovando a preterição com os contratos temporários. A liminar foi concedida em 10 dias, e Maria tomou posse antes do fim do prazo do concurso.
Casos como esse são comuns em Porto Alegre. O Judiciário gaúcho tem se mostrado sensível à tese, desde que haja provas robustas.

Perguntas Frequentes

1. O que fazer se fui aprovado dentro das vagas em Porto Alegre e não fui nomeado? Reúna documentos do concurso (edital, comprovante de aprovação) e pesquise se a administração contratou temporários para a mesma função. Se sim, procure um advogado especializado para impetrar mandado de segurança. O prazo é de 120 dias a partir do ato ilegal.
2. Preterição só ocorre se houver contratação de temporários? Não exclusivamente. Preterição também ocorre quando a administração nomeia candidatos aprovados em concurso posterior, ignorando os do concurso anterior ainda válido. Ou quando deixa de convocar mesmo sem contratar ninguém, desde que haja necessidade do serviço. Mas a contratação de temporários é a prova mais contundente.
3. Qual a diferença entre preterição e cadastro de reserva? Cadastro de reserva significa que você foi aprovado, mas além do número de vagas imediatas. Nesse caso, não há direito líquido e certo à nomeação, apenas expectativa. Já a preterição exige aprovação dentro do número de vagas do edital. Porém, mesmo no cadastro de reserva, se a administração contrata temporários, pode haver preterição, conforme entendimento jurisprudencial.
4. A preterição se aplica a concursos federais realizados em Porto Alegre? Sim. A tese é aplicável a qualquer esfera: municipal, estadual ou federal. Órgãos federais em Porto Alegre (como TRF4, UFRGS, INSS) também podem cometer preterição.
5. Vale a pena contratar um advogado para buscar a nomeação? Sim, especialmente em Porto Alegre, onde o TJRS tem concedido liminares em mandados de segurança. O advogado especializado conhece a jurisprudência local, elabora a petição corretamente e reúne as provas necessárias. O investimento em honorários costuma ser compensado pela nomeação e pelos salários retroativos.

Considerações Finais sobre Preterição em Concurso em Porto Alegre

A preterição em concurso em Porto Alegre é uma realidade que atinge muitos candidatos aprovados dentro das vagas. Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos eficazes para combater essa ilegalidade. Se você está nessa situação, não espere: reúna provas, consulte um advogado e busque seus direitos. A demora só agrava o prejuízo. Em Porto Alegre, o escritório VIA Advocacia possui expertise em mandados de segurança para garantir sua nomeação. Entre em contato para uma avaliação gratuita do seu caso: https://viaadvocacia.com.br.

Sobre o Autor

O VIA Advocacia é um escritório de advocacia especializado em direito administrativo, com atuação destacada em concursos públicos. Nossa equipe acompanha diariamente as decisões dos tribunais superiores e do TJRS, garantindo aos clientes de Porto Alegre a melhor estratégia para assegurar a nomeação e posse. Para mais informações, acesse nosso site ou agenda uma consulta.
Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

Sobre a VIA Advocacia
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Escritório especializado em Direito para concurseiros e servidores públicos e Direito de PCDs.

Fundada em:
2013