8 min de leitura

Preterição de Candidatos Aprovados em Concursos: Direitos e Como Agir em 2026

Saiba o que é preterição de candidatos aprovados em concursos públicos, seus direitos e como buscar a nomeação. Guia completo com jurisprudência e passo a passo.

Foto de Juliane Vieira, Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 1 de maio de 2026 às 15:42 GMT-4

Compartilhar

Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

Falar com Advogado
Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos
Two men in suits shaking hands in a formal office environment symbolizing an agreement.

Introdução

Ser aprovado em um concurso público é, sem dúvida, uma das conquistas mais almejadas por milhões de brasileiros. Após meses ou anos de preparação, a aprovação representa não apenas o reconhecimento do esforço, mas a esperança de uma carreira estável e bem remunerada. No entanto, para muitos candidatos, essa alegria se transforma em frustração quando, mesmo aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto no edital, a convocação para nomeação simplesmente não ocorre. Essa situação, conhecida juridicamente como preterição, configura uma violação ao direito subjetivo do candidato e pode ser combatida por meio de medidas administrativas e judiciais.
Candidato aprovado aguardando convocação
Neste artigo, vamos explorar em profundidade o que é a preterição, quais os direitos dos candidatos aprovados, como identificar uma situação de preterição e quais as medidas cabíveis para garantir a tão sonhada nomeação. Se você foi aprovado em concurso e ainda não foi chamado, ou conhece alguém nessa situação, este guia é essencial.

O Conceito Jurídico de Preterição

A preterição, no âmbito dos concursos públicos, ocorre quando a Administração Pública, de forma injustificada ou arbitrária, deixa de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, enquanto admite outras pessoas – seja por meio de novas contratações temporárias, terceirizações ou até mesmo chamando candidatos com classificação inferior. Trata-se de uma violação direta ao princípio constitucional da isonomia e ao direito subjetivo à nomeação, conforme consolidado pela doutrina e jurisprudência pátrias.
📚
Definição

A preterição é a conduta omissiva ou comissiva da Administração que, ao não nomear candidato aprovado dentro do número de vagas, ou ao preterir sua convocação em favor de terceiros sem justificativa válida, viola o direito líquido e certo do candidato.

É importante distinguir duas situações: o candidato aprovado dentro do número de vagas (que possui direito subjetivo à nomeação) e o candidato em cadastro de reserva (que possui mera expectativa de direito). Para o primeiro, a Administração tem o dever de nomear dentro do prazo de validade do concurso, salvo situações excepcionais devidamente motivadas. Já para o segundo, a preterição só se configura se houver demonstração de que a Administração agiu com desvio de finalidade, contratando terceiros para funções idênticas às do cargo do concurso.

Por Que a Preterição Acontece e Quais Seus Efeitos?

Diversos fatores podem levar à preterição. O mais comum é a falta de planejamento orçamentário ou a mudança de prioridades políticas. Muitas vezes, o órgão público simplesmente deixa de convocar os aprovados, seja por restrições fiscais, seja por má gestão. Contudo, a preterição também pode ser decorrente de atos administrativos ilegais, como a nomeação de candidatos sem observância da ordem de classificação.
Os efeitos para o candidato são profundos: perda de oportunidades profissionais, instabilidade financeira e desgaste emocional. Para a sociedade, a preterição compromete a eficiência do serviço público, pois impede a renovação de quadros e a oferta de serviços adequados à população. Por isso, o combate à preterição é uma questão de interesse público e não apenas individual.

A Jurisprudência dos Tribunais Superiores

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é farta em casos de preterição. Em reiteradas decisões, o STJ tem reconhecido que a simples existência de vagas e a contratação temporária de terceiros não configuram, por si sós, preterição automática. É necessária a demonstração cabal de arbitrariedade por parte da Administração.
Por exemplo, o STJ firmou entendimento de que, para que se reconheça a preterição, o candidato deve provar que houve contratação de servidores temporários ou terceirizados para exercer funções idênticas àquelas do cargo em que foi aprovado, e que essa contratação ocorreu de forma reiterada e sem justificativa plausível. Não basta apontar a existência de vagas; é preciso evidenciar que a Administração agiu com o intuito de burlar o concurso.
Martelo do juiz e documentos jurídicos
Assim, o candidato que se sentir preterido deve reunir provas robustas: comprovantes de contratações temporárias, prints de concursos posteriores, demonstrativos de vagas não preenchidas, entre outros documentos. Apenas com um conjunto probatório sólido é possível obter êxito em uma ação judicial.

Como Identificar a Preterição: Passo a Passo

Para identificar se você está sofrendo preterição, siga este roteiro:
  1. Verifique sua classificação: Você foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital (vagas imediatas) ou está em cadastro de reserva? Se estiver dentro das vagas, há direito subjetivo à nomeação.
  2. Acompanhe as nomeações: O órgão está chamando candidatos? Respeita a ordem de classificação? Se outros candidatos foram chamados e você foi preterido, há indícios de ilegalidade.
  3. Observe contratações temporárias: O órgão contratou servidores temporários ou terceirizados para exercer funções idênticas ao cargo do concurso? Se sim, e você não foi chamado, isso pode caracterizar preterição.
  4. Verifique o prazo de validade do concurso: Concursos têm prazo de validade (geralmente dois anos, prorrogáveis por mais dois). Durante esse período, a Administração deve nomear os aprovados dentro das vagas.
  5. Documente tudo: Reúna o edital, comprovante de aprovação, publicações de nomeações, contratos temporários, prints de sites oficiais, etc.

Medidas Administrativas e Judiciais

Se você identificou a preterição, o primeiro passo é esgotar a via administrativa. Protocole um requerimento administrativo no órgão responsável, solicitando a imediata nomeação, com base no edital e na legislação. Guarde o protocolo e a resposta.
Caso a Administração negue ou silencie, a via judicial é a alternativa. O mandado de segurança é o instrumento mais adequado para tutelar o direito líquido e certo à nomeação, pois tem rito célere e não exige produção de provas complexas. No entanto, é importante lembrar que o mandado de segurança não é gratuito: há custas processuais e honorários advocatícios, salvo se o candidato obtiver o benefício da justiça gratuita.
Outra opção é a ação ordinária de obrigação de fazer, cabível quando há necessidade de dilação probatória. A escolha da via processual deve ser analisada por um advogado especializado, que avaliará as peculiaridades do caso.

Erros Comuns que os Candidatos Cometem

Muitos candidatos, por desconhecimento, perdem o direito de questionar a preterição. Os erros mais frequentes são:
  • Acreditar que o direito à nomeação é automático para todos os aprovados: Quem está em cadastro de reserva precisa demonstrar arbitrariedade.
  • Não documentar as contratações temporárias: Sem provas, a ação judicial pode ser julgada improcedente.
  • Esperar tempo demais: O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias a contar do ato que se pretende impugnado. Perdido esse prazo, a via ordinária ainda é possível, mas é mais demorada.
  • Não consultar um advogado especializado: Cada caso tem suas particularidades. Um profissional experiente saberá a melhor estratégia.

Perguntas Frequentes

1. Tenho direito à nomeação se fui aprovado dentro do número de vagas?

Sim. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação, desde que respeitadas as condições do edital (exames médicos, documentos, etc.). A Administração não pode recusar a nomeação de forma arbitrária, salvo se houver fato superveniente justificado (como extinção do cargo por lei).

2. O que caracteriza a preterição em relação ao cadastro de reserva?

Para o cadastro de reserva, a preterição só se configura se a Administração, durante o prazo de validade do concurso, contratar terceiros (temporários, terceirizados) para exercer funções idênticas às do cargo do concurso, sem nomear os aprovados. A mera expectativa não gera direito automático; é preciso provar o desvio de finalidade.

3. Qual o prazo para impetrar mandado de segurança contra a preterição?

O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo decadencial de 120 dias, contados da data em que o candidato tomou conhecimento do ato que configura a preterição. Perdido esse prazo, ainda é possível ajuizar ação ordinária, mas sem a celeridade do mandamus.

4. Preciso de advogado para requerer a nomeação?

Embora o pedido administrativo possa ser feito pessoalmente, a via judicial exige a representação por advogado. Além disso, um advogado especializado em concursos públicos saberá orientar sobre as provas necessárias e a melhor estratégia, aumentando as chances de sucesso.

5. A contratação de temporários sempre configura preterição?

Não. A jurisprudência do STJ, em casos como os julgados pela Segunda Turma, entende que a contratação temporária de terceiros, por si só, não caracteriza preterição. É necessário demonstrar que a Administração agiu com arbitrariedade, ou seja, que as contratações foram feitas de forma reiterada e para funções idênticas, sem justificativa adequada.

Conclusão

A preterição de candidatos aprovados em concursos públicos é uma realidade que atinge milhares de brasileiros todos os anos. No entanto, o ordenamento jurídico oferece instrumentos para combater essa prática ilegal, desde o requerimento administrativo até o mandado de segurança. Conhecer seus direitos e agir rapidamente é fundamental para garantir a nomeação.
Se você se sente preterido ou conhece alguém nessa situação, não espere mais. Consulte um advogado especialista em concursos públicos para analisar seu caso. A equipe da VIA Advocacia tem vasta experiência na defesa de candidatos aprovados e pode ajudá-lo a buscar a nomeação. Clique aqui para acessar nosso guia completo e agendar uma consulta.

Recommended Deep Dives

To help you build a complete organic traffic strategy, we highly recommend reading these related resources from our team:
Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

Sobre a VIA Advocacia
VIA Advocacia logo

Vieira e Abdala Advocacia (VIA Advocacia)

Escritório especializado em Direito para concurseiros e servidores públicos e Direito de PCDs.

Fundada em:
2013