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Preterição de Candidato PCD em Concursos Públicos

Entenda o que é preterição de candidato PCD em concursos públicos, como identificar e quais medidas tomar para garantir seus direitos.

Foto de Juliane Vieira, Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 27 de abril de 2026 às 10:30 GMT-4

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

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Introdução

Você é candidato com deficiência, foi aprovado dentro das vagas reservadas e, mesmo assim, não foi convocado para a posse. Enquanto isso, a administração pública continua nomeando candidatos da ampla concorrência ou até mesmo contratando temporariamente. Essa situação, conhecida como preterição, é uma das violações mais frequentes aos direitos dos candidatos PCD em concursos públicos. Neste artigo, vamos analisar o conceito de preterição, os requisitos legais para sua caracterização e o que você pode fazer para reverter esse quadro.
Pessoa cadeirante lendo resultado de concurso público

O que é Preterição de Candidato PCD?

A preterição ocorre quando a Administração Pública deixa de nomear um candidato aprovado dentro das vagas disponíveis, sem motivo justificado, preferindo nomear outros candidatos ou manter cargos vagos mesmo com necessidade de serviço. No caso dos candidatos PCD, a preterição ganha contornos ainda mais graves, pois pode configurar discriminação indireta e violação ao sistema de cotas.
A doutrina administrativista brasileira, em sua linha mais moderna, entende que a preterição não se confunde com a simples espera pelo fim do prazo de validade do concurso. Ela exige uma conduta ativa ou omissiva da Administração que demonstre a intenção de não nomear o candidato aprovado, apesar de existirem vagas e necessidade do serviço.
Ponto-Chave: Para que a preterição seja reconhecida judicialmente, é necessário demonstrar que a Administração agiu com arbitrariedade ou desvio de finalidade ao deixar de nomear o candidato PCD, enquanto nomeava outros ou contratava terceiros para funções idênticas.

Por que a Preterição Afeta Especialmente os Candidatos PCD?

O sistema de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos foi criado justamente para corrigir desigualdades históricas. Quando um candidato PCD é aprovado dentro das vagas reservadas e mesmo assim é preterido, o prejuízo vai além do individual: atinge toda a política pública de inclusão.
Além disso, muitos candidatos PCD enfrentam dificuldades específicas para comprovar a preterição, como a falta de transparência nos atos administrativos ou a dificuldade de acesso a informações sobre o número de vagas existentes. Por isso, é fundamental que o candidato conheça seus direitos e saiba como agir.
A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado o entendimento de que a preterição deve ser cabalmente demonstrada, não bastando a simples alegação de que existem vagas ou que terceiros foram contratados. O STJ, por exemplo, em julgados recentes, tem exigido que o candidato comprove a arbitrariedade da Administração.
Martelo de juiz sobre livros de direito

Como Identificar a Preterição?

A preterição pode se manifestar de várias formas. As mais comuns são:
  • A Administração nomeia candidatos da ampla concorrência classificados após o candidato PCD, mas deixa de nomear este.
  • A Administração contrata servidores temporários para funções idênticas às do cargo do concurso, enquanto candidatos PCD aprovados aguardam nomeação.
  • A Administração mantém cargos vagos por longo período, mesmo com necessidade comprovada de preenchimento.
  • A Administração cria obstáculos burocráticos específicos para a nomeação do candidato PCD, como a exigência de laudos ou avaliações adicionais não previstos no edital.
Em qualquer dessas hipóteses, o candidato deve reunir provas documentais robustas, como: editais de convocação, diários oficiais, contratos temporários, portarias de nomeação de outros candidatos, e a comprovação de que existiam vagas não preenchidas.

Passo a Passo para o Candidato PCD Agir

  1. Documente tudo: Guarde todas as publicações oficiais relacionadas ao concurso, especialmente as convocações e nomeações.
  2. Verifique a existência de vagas: Consulte os sites oficiais para confirmar quantas vagas foram previstas para PCD e quantas foram efetivamente preenchidas.
  3. Reúna provas de nomeações de terceiros: Se houver nomeação de candidatos não PCD em posições inferiores à sua classificação, tire prints e colete os números dos atos.
  4. Esgote a via administrativa: Protocolize requerimento administrativo à comissão do concurso ou ao órgão responsável, solicitando esclarecimentos e a sua nomeação.
  5. Procure assistência jurídica: Se a resposta for negativa ou houver silêncio, é hora de ajuizar mandado de segurança ou ação ordinária. O prazo decadencial para o mandado de segurança é de 120 dias contados do ato que configurou a preterição.
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Definição

Mandado de Segurança é a ação judicial cabível para proteger direito líquido e certo, quando a autoridade pública pratica ato ilegal ou abusivo. No caso da preterição, o candidato pode usá-lo para obter a nomeação imediata.

Erros Comuns que Devem Ser Evitados

  • Aguardar o fim do prazo do concurso: O direito à nomeação pode prescrever ou decadir se o candidato não agir rapidamente.
  • Não demonstrar a arbitrariedade: A simples alegação de que existem vagas não basta. É preciso mostrar que a Administração agiu com desvio de finalidade.
  • Confundir preterição com mera expectativa: Candidatos em cadastro de reserva não têm direito à nomeação automática, salvo se houver preterição comprovada.
  • Descuidar da documentação: Sem provas documentais, a ação judicial fica fragilizada.
  • Não consultar um advogado especializado: A matéria é complexa e exige conhecimento técnico para a correta instrução do pedido.

Perguntas Frequentes

1. O que configura preterição de candidato PCD?

Configura preterição quando o candidato aprovado dentro das vagas para PCD não é nomeado, enquanto a Administração nomeia outros candidatos (inclusive não PCD) para cargos idênticos ou contrata temporários para a mesma função, sem justificativa adequada. A jurisprudência exige que o candidato demonstre a arbitrariedade ou a falta de motivação do ato.

2. Preciso de advogado para denunciar a preterição?

Sim, é altamente recomendável. Embora seja possível fazer requerimentos administrativos sem advogado, a via judicial, como o mandado de segurança, exige representação por advogado regularmente inscrito na OAB. Um profissional especializado poderá orientar sobre a melhor estratégia e reunir as provas necessárias.

3. Candidato PCD aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação?

Em regra, não. A nomeação de candidatos em cadastro de reserva é ato discricionário da Administração. Contudo, se houver preterição (por exemplo, nomeação de outros candidatos ou contratação de terceiros) e a necessidade do serviço for comprovada, o direito à nomeação pode surgir.

4. O que fazer se a Administração não respondeu ao meu requerimento?

O silêncio administrativo configura omissão e pode ser combatido por mandado de segurança ou ação ordinária. O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias a contar do término do prazo razoável para resposta (geralmente 30 dias).

5. Posso pedir indenização por danos morais em caso de preterição?

Sim, é possível. Se a preterição for acompanhada de tratamento discriminatório, humilhação ou desrespeito à condição de pessoa com deficiência, o candidato pode pleitear indenização por danos morais, além da nomeação. O valor será fixado pelo juiz conforme as circunstâncias do caso.

Conclusão

A preterição de candidatos PCD em concursos públicos é uma ilegalidade que precisa ser combatida com informação e ação. Conhecer seus direitos, reunir provas e buscar auxílio jurídico especializado são passos essenciais para garantir o cumprimento das cotas e a efetiva inclusão. Se você está passando por essa situação, não se cale: a lei está ao seu lado.
Para se aprofundar no tema, confira nosso guia completo sobre Cotas PCD em Concursos Públicos: Guia Completo, que aborda desde os requisitos até as medidas judiciais cabíveis.

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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Escritório especializado em Direito para concurseiros e servidores públicos e Direito de PCDs.

Fundada em:
2013