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Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 24 de junho de 2026 às 07:48 GMT-4· Atualizado 27 de julho de 2026

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

Resumo Executivo / Visão Geral

O Direito Administrativo não é apenas mais uma disciplina no edital de concursos públicos; ele representa, para muitos certames, o núcleo duro da prova objetiva e, invariavelmente, o centro das questões discursivas e da temida prova oral. Compreender por que essa matéria detém tamanho protagonismo é o primeiro passo para uma preparação estratégica e eficiente. Este artigo não se limita a listar tópicos; ele mergulha na essência do Direito Administrativo como ferramenta de transformação social, analisa sua estrutura principiológica, desvenda a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e oferece um roteiro prático para o candidato que deseja não apenas passar, mas dominar a matéria.
A relevância do Direito Administrativo transcende a mera aprovação. O servidor público, em sua atuação diária, é um agente do Estado e, como tal, deve pautar sua conduta pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal). Dominar essa área do direito é, portanto, um requisito para o exercício ético e eficaz da função pública. Para o concurseiro, é a garantia de que está apto a compreender a máquina estatal e a defender os direitos dos cidadãos, ou a própria Administração, quando necessário.
Neste artigo, exploraremos desde a base constitucional até as nuances mais sutis da jurisprudência, passando por casos práticos que ilustram a aplicação da teoria. O objetivo é fornecer um guia completo e denso, capaz de transformar a percepção do candidato sobre a matéria, mostrando que estudar Direito Administrativo é estudar a própria estrutura do poder e da gestão pública no Brasil.

Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos

O Direito Administrativo, na prática dos concursos, não é um amontoado de leis e decretos. Ele é a materialização de direitos fundamentais. Quando um edital exige o conhecimento sobre poder de polícia, ele está, indiretamente, cobrando a compreensão sobre os limites da atuação estatal frente à liberdade individual. Quando se estuda licitação, o foco está na garantia da isonomia entre os particulares e na busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, que, em última análise, é a busca pelo melhor uso do dinheiro público, um direito difuso de todos os cidadãos.
A Função Social do Concurso Público: O concurso público, por si só, é um instrumento de concretização de direitos fundamentais. Ele materializa o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88), garantindo que todos os cidadãos, em igualdade de condições, possam acessar os cargos públicos. Além disso, é uma ferramenta de combate ao nepotismo e ao apadrinhamento político, assegurando a moralidade administrativa e a eficiência do serviço público.
O Direito à Boa Administração Pública: Embora não expresso literalmente na Constituição brasileira, o direito a uma administração pública eficiente e proba é uma decorrência lógica do Estado Democrático de Direito. A doutrina moderna, influenciada pelo direito europeu, reconhece que o cidadão tem o direito de que a máquina pública funcione de forma adequada, com transparência, participação e respeito aos seus direitos. O Direito Administrativo é o arcabouço jurídico que garante esse direito.
A Proteção do Candidato: Para o concurseiro, o Direito Administrativo é a principal ferramenta de defesa. Conhecer os princípios que regem os concursos (vinculação ao edital, publicidade, isonomia) permite ao candidato questionar atos ilegais ou abusivos. A jurisprudência é farta em casos de candidatos que, amparados pelo Direito Administrativo, conseguiram reverter eliminações arbitrárias, garantir a nomeação dentro do número de vagas ou assegurar a correção de provas.
Exemplo Prático de Conflito: Imagine um candidato aprovado dentro do número de vagas de um concurso para Professor. A Administração, sob o argumento de crise financeira, decide não nomeá-lo e, em vez disso, contrata professores temporários. Aqui, o direito fundamental do candidato à nomeação (direito subjetivo, conforme jurisprudência consolidada do STF) colide com o argumento de conveniência e oportunidade da Administração. O estudo aprofundado do Direito Administrativo, especialmente dos princípios da boa-fé, segurança jurídica e proteção da confiança legítima, é o que fundamentará a ação judicial para garantir a nomeação.

Análise Doutrinária e Legislação Aplicável

O Direito Administrativo brasileiro é um sistema complexo, que se alimenta de fontes primárias (a lei) e secundárias (doutrina, jurisprudência e costumes). Para o concurseiro, a tríade Lei + Doutrina + Jurisprudência é a chave do sucesso.

1. A Base Constitucional: O Art. 37 da CF/88

O coração do Direito Administrativo está no artigo 37 da Constituição Federal. É impossível superestimar sua importância. Dele extraímos:
  • Os Princípios Explícitos (LIMPE): Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Cada um deles é um universo de estudo. A Eficiência, por exemplo, introduzida pela EC 19/98, exige que o administrador busque o melhor resultado com os menores recursos, orientando toda a atividade administrativa.
  • A Regra do Concurso Público: O inciso II do art. 37 estabelece a exigência de concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, com as exceções dos cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração). Esta é a norma mais importante para o concurseiro.
  • O Tetos e Subtetos Remuneratórios: O inciso XI trata da limitação dos vencimentos, tema recorrente em provas e de grande complexidade prática.

2. A Legislação Infraconstitucional: Onde a Teoria Encontra a Prática

Abaixo da Constituição, um emaranhado de leis rege a atividade administrativa. As principais, para fins de concurso, são:
  • Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais): É a "bíblia" do servidor. Aborda desde o provimento e vacância até os deveres, direitos, proibições e o processo administrativo disciplinar (PAD). É uma lei extensa e detalhada, que exige leitura atenta e constante.
  • Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA): Define os atos de improbidade e suas sanções. Com as alterações da Lei 14.230/2021, a LIA se tornou ainda mais técnica, exigindo do candidato o conhecimento sobre o dolo (elemento subjetivo) e as novas modalidades de atos.
  • Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal): Regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelecendo princípios como o do contraditório e da ampla defesa, da oficialidade, da gratuidade e da verdade material.
  • Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos): A mais recente e uma das mais cobradas. Substituiu a Lei 8.666/93 e trouxe inovações como a modalidade de licitação "diálogo competitivo" e o critério de julgamento "maior retorno econômico". Dominar seus artigos é fundamental.
  • Decreto-Lei 200/67 e Lei 9.784/99 (Organização Administrativa): Essenciais para entender a estrutura do Estado (Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

3. A Doutrina: Os Mestres e Suas Correntes

A doutrina é o que dá vida à lei. Para o concurseiro, é crucial conhecer as principais correntes doutrinárias, especialmente as que divergem. Os autores mais cobrados são:
  • Hely Lopes Meirelles: O clássico. Sua obra é a base do Direito Administrativo brasileiro. Seus conceitos sobre poder de polícia, ato administrativo e serviço público são referência.
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A doutrinadora mais completa e atual. Sua obra "Direito Administrativo" é um dos livros mais recomendados para concursos. Ela aborda com profundidade temas como a discricionariedade, o mérito administrativo e a responsabilidade civil do Estado.
  • Celso Antônio Bandeira de Mello: O autor mais denso e filosófico. Seus conceitos sobre o "ato administrativo" e o "regime jurídico administrativo" são fundamentais para uma compreensão mais profunda da matéria.
  • José dos Santos Carvalho Filho: Autor de didática exemplar. Sua obra é excelente para quem está começando e para revisões.
Exemplo de Divergência Doutrinária: Um tema clássico é a classificação dos atos administrativos. Para Hely Lopes Meirelles, o ato é perfeito, válido e eficaz. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a classificação é mais complexa, envolvendo a existência, validade e eficácia. O candidato precisa saber qual corrente é adotada pela banca organizadora do seu concurso.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

A jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é a "lei viva". Ela não apenas interpreta a lei, mas também a atualiza e a adapta à realidade social. Para o concurseiro, é a fonte mais rica de exemplos e de "pegadinhas" de prova.

1. STF: O Guardião da Constituição

O STF é o tribunal máximo em matéria constitucional. Suas decisões em sede de Recurso Extraordinário (RE) e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) vinculam todo o Poder Judiciário e a Administração Pública.
  • Tema 22 do STF (RE 898.450/SP): Este é um dos mais importantes para concurseiros. O STF fixou a tese de que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação, sendo vedado à Administração deixar de nomear o candidato aprovado, salvo situações excepcionais e devidamente motivadas (como crise financeira comprovada). Essa decisão é um escudo para o candidato.
  • Súmula Vinculante 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." Esta súmula é um exemplo clássico do princípio da legalidade. A Administração não pode, por mero ato infralegal (edital, portaria), exigir exames que não estejam previstos em lei.
  • ADI 5.325/DF: O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam a contratação de servidores temporários para atividades permanentes, reafirmando a regra do concurso público.

2. STJ: O Intérprete da Lei Federal

O STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal. Suas decisões em Recursos Especiais (REsp) e Recursos em Mandado de Segurança (RMS) são de extrema relevância.
  • RMS 27.215/DF (Rel. Min. Mauro Campbell Marques): Este julgado trata da fase de títulos em concursos públicos. O STJ decidiu que a aprovação em concurso público para "Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público" não abrange, para fins de pontuação, a aprovação em concurso da Caixa Econômica Federal (CEF), por ser esta uma empresa pública (pessoa jurídica de direito privado). Isso demonstra a importância da interpretação literal e restritiva do edital.
  • RMS 31.785/DF (Rel. Min. Castro Meira): Este caso é um alerta sobre a expectativa de direito. O candidato, aprovado em cadastro de reserva, não tem direito subjetivo à nomeação, mesmo que a Administração contrate temporários. A comprovação da existência de vagas e da preterição é essencial para que a expectativa se transforme em direito.
  • RMS 60.198/DF (Rel. Min. Herman Benjamin): Reforça a tese do STF: a aprovação fora do número de vagas gera mera expectativa de direito. A nomeação só é devida se houver preterição comprovada ou se surgirem novas vagas durante o prazo de validade do concurso.

3. A Importância da Jurisprudência para a Prova

As bancas examinadoras (CESPE/CEBRASPE, FCC, FGV, VUNESP) adoram cobrar jurisprudência. Uma questão típica seria:
"De acordo com a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta sobre o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público."
As alternativas misturarão a tese do Tema 22 com exceções e detalhes processuais. O candidato que apenas decorou a lei, mas não estudou a jurisprudência, certamente errará.

Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)

A teoria é fundamental, mas a prática é o que consolida o aprendizado. Vamos analisar situações reais que ilustram a aplicação do Direito Administrativo em concursos.

Caso 1: A Eliminação por Exame Psicotécnico Ilegal

Situação: Um edital de concurso para a Polícia Civil exige, como fase do certame, a realização de exame psicotécnico, sem que haja lei específica autorizando tal exigência. O candidato é eliminado por "perfil psicológico incompatível".
Análise Jurídica: A exigência é ilegal. Conforme a Súmula Vinculante 44 do STF, a exigência de exame psicotécnico só pode ser feita por lei. O edital, por si só, não pode criar essa obrigação. A eliminação é arbitrária e viola o princípio da legalidade.
Direito do Candidato: Impetrar Mandado de Segurança para anular a eliminação e garantir sua participação nas demais fases, ou, se já aprovado, sua nomeação. O fundamento será a ilegalidade da cláusula editalícia.

Caso 2: A Nomeação Preterida por Contratação Temporária

Situação: Um concurso para Professor da Educação Básica oferece 10 vagas. O candidato é aprovado na 8ª posição. Durante o prazo de validade do concurso, a Administração, alegando falta de recursos, não nomeia os aprovados, mas contrata 15 professores temporários para suprir a mesma necessidade.
Análise Jurídica: Há uma clara preterição. A contratação de temporários para a mesma função comprova a existência de necessidade e de vagas. O STF, no Tema 22, já firmou que a aprovação dentro do número de vagas gera direito subjetivo à nomeação. A contratação de temporários é um forte indício de que a Administração agiu de má-fé ao não nomear os concursados.
Direito do Candidato: Ajuizar Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, para que a Administração seja compelida a nomeá-lo. O fundamento será o direito líquido e certo à nomeação, comprovado pela preterição.

Caso 3: A Pontuação Indevida na Fase de Títulos

Situação: Um concurso para Procurador Municipal exige, para pontuação na fase de títulos, a comprovação de "aprovação em concurso público para cargo de advogado ou procurador de pessoa jurídica de direito público". O candidato apresenta certificado de aprovação em concurso da Caixa Econômica Federal (CEF), uma empresa pública.
Análise Jurídica: Conforme o RMS 27.215/DF (STJ), a CEF, por ser uma empresa pública (pessoa jurídica de direito privado), não se enquadra no conceito de "pessoa jurídica de direito público". Portanto, a aprovação no concurso da CEF não deve ser pontuada. A decisão do STJ foi pela não abrangência.
Direito do Candidato: Neste caso, o candidato não teria direito à pontuação, pois a interpretação do edital foi restritiva e correta. O exemplo serve para mostrar a importância de ler o edital com atenção e de conhecer a classificação das pessoas jurídicas.

Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir

Diante de um problema jurídico relacionado a concurso público, o candidato ou servidor deve seguir um roteiro estratégico para defender seus direitos.

Passo 1: Análise Imediata e Coleta de Provas

  • Documente Tudo: Guarde o edital, o comprovante de inscrição, o resultado das provas, a ata de divulgação, o comunicado de eliminação, e-mails trocados com a banca, prints de tela, etc. A prova documental é a alma do processo.
  • Identifique o Ato Lesivo: Qual foi o ato da Administração que violou seu direito? Foi uma cláusula do edital? Uma decisão da banca? Uma omissão (não nomeação)?
  • Verifique os Prazos: O prazo para impetrar Mandado de Segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato lesivo. Para ações ordinárias, o prazo é de 5 anos (prescrição). Não perca tempo.

Passo 2: Consulta a um Advogado Especialista

  • Não Aja Sozinho: O Direito Administrativo é complexo. Um advogado especialista em concursos públicos saberá qual a ação mais adequada (Mandado de Segurança, Ação Ordinária, Reclamação Constitucional) e qual o juízo competente.
  • Leve Toda a Documentação: Na consulta, apresente todos os documentos coletados. O advogado analisará a viabilidade jurídica da demanda e os riscos de sucumbência.

Passo 3: Esgotamento da Via Administrativa (Opcional, mas Recomendado)

  • Recurso Administrativo: Antes de ir ao Judiciário, é possível (e muitas vezes recomendado) interpor recurso administrativo contra o ato lesivo. A Lei 9.784/99 (processo administrativo federal) garante o direito ao recurso.
  • Vantagens: Pode resolver o problema de forma mais rápida e sem custas processuais. Além disso, esgota a via administrativa, o que pode ser exigido para algumas ações judiciais (embora não para o Mandado de Segurança).
  • Desvantagens: A Administração pode demorar a responder ou negar o recurso. Nesse caso, o prazo para o Mandado de Segurança continua correndo.

Passo 4: Ação Judicial

  • Mandado de Segurança (MS): É a ação mais comum para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. É rápida (rito sumário) e não admite dilação probatória (as provas devem ser pré-constituídas). Prazo: 120 dias.
  • Ação Ordinária (Procedimento Comum): Utilizada quando há necessidade de provar fatos complexos (ex: dano moral, preterição por contratação temporária). O prazo é de 5 anos.
  • Ação Civil Pública (ACP): Pode ser utilizada por associações ou pelo Ministério Público para defender interesses difusos ou coletivos de candidatos (ex: anular cláusula ilegal de edital).
  • Reclamação Constitucional: Cabível para garantir a autoridade de decisão do STF ou STJ (ex: descumprimento de Súmula Vinculante ou de Tese de Repercussão Geral).

Passo 5: Acompanhamento e Execução

  • Acompanhe o Processo: O advogado deve manter o cliente informado sobre o andamento.
  • Cumpra as Decisões: Se a liminar for concedida, o candidato deve se preparar para a posse imediata.
  • Execução da Sentença: Se a decisão final for favorável, a Administração será intimada a cumprir a obrigação (nomear, pagar, etc.). Se não cumprir, cabem medidas coercitivas (multa diária, bloqueio de verbas).

Perguntas Frequentes (FAQ) - No mínimo 6 perguntas detalhadas

1. Qual a diferença entre direito subjetivo à nomeação e mera expectativa de direito?

O direito subjetivo surge quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Nesse caso, a Administração tem o dever de nomeá-lo, salvo situações excepcionais e devidamente motivadas (como crise financeira comprovada). A mera expectativa de direito ocorre quando o candidato é aprovado fora do número de vagas (cadastro de reserva). Ele não tem o direito automático à nomeação, mas pode adquiri-lo se surgirem novas vagas durante o prazo de validade do concurso ou se houver preterição (contratação de temporários, por exemplo). A jurisprudência do STF (Tema 22) é clara nesse sentido.

2. O que fazer se a banca examinadora anular uma questão minha de forma ilegal?

Primeiro, verifique o edital para entender os critérios de anulação e os prazos para recurso. Em geral, há um prazo curto (2 a 5 dias úteis) para interpor recurso administrativo contra o gabarito. Se o recurso for negado, e a anulação for claramente ilegal (ex: a banca errou o gabarito, ou anulou uma questão que tinha resposta correta), o candidato pode impetrar Mandado de Segurança para anular a decisão da banca e garantir a pontuação. É crucial ter a prova documental (a questão, o gabarito, o recurso negado).

3. Posso ser eliminado de um concurso por ter um processo criminal em andamento?

Depende. A condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) pode ser motivo de eliminação, especialmente para cargos que exijam idoneidade moral (como policial, juiz, promotor). Já um processo criminal em andamento, sem condenação definitiva, não pode, em regra, ser motivo de eliminação, pois viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88). No entanto, algumas leis específicas (ex: para cargos da área de segurança) podem prever a incompatibilidade. A jurisprudência do STF é restritiva a esse tipo de eliminação.

4. O que é a "reserva de vagas" para pessoas com deficiência (PcD) e quais os direitos do candidato?

A Lei 8.112/90 (art. 5º, §2º) e o Decreto 9.508/2018 garantem que até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais sejam reservadas a pessoas com deficiência. O candidato PcD deve comprovar a deficiência por meio de laudo médico. Ele concorre tanto às vagas reservadas quanto às vagas gerais (se obtiver nota suficiente). Se for aprovado, a Administração deve realizar adaptações razoáveis para sua posse e exercício (ex: local de trabalho acessível, equipamentos especiais). A eliminação de um candidato PcD por falta de adaptação é ilegal e pode ser questionada judicialmente.

5. Qual o prazo de validade de um concurso público e o que acontece após esse prazo?

O prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração (art. 37, III, CF/88). O edital define o prazo inicial. Durante a validade, a Administração pode nomear os aprovados. Após o prazo, o concurso perde a validade, e os candidatos aprovados perdem qualquer direito à nomeação, mesmo que tenham ficado no cadastro de reserva. A única exceção é se houver uma ação judicial que garanta a nomeação antes do fim do prazo.

6. É possível acumular dois cargos públicos? Quais as regras?

Sim, a Constituição Federal (art. 37, XVI) permite a acumulação de cargos públicos em casos específicos: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação deve ser compatível de horários e não pode ultrapassar o teto remuneratório constitucional. A acumulação de cargos não permitidos (ex: dois cargos administrativos) é ilegal e pode levar à perda de ambos. O servidor deve declarar a acumulação e comprovar a compatibilidade.

7. O que fazer se a Administração não me nomear dentro do prazo de validade do concurso, mesmo eu estando dentro das vagas?

Se você foi aprovado dentro do número de vagas e a Administração não o nomeou, você tem direito subjetivo à nomeação. O primeiro passo é notificar extrajudicialmente a Administração (por meio de um advogado), exigindo a nomeação. Se não houver resposta ou se a resposta for negativa, o caminho é o Mandado de Segurança (prazo de 120 dias) ou uma Ação de Obrigação de Fazer (prazo de 5 anos). A jurisprudência do STF (Tema 22) é favorável ao candidato. A demora na nomeação pode gerar, ainda, direito a indenização por danos morais.

Conclusão e Orientações Finais

O Direito Administrativo é, sem dúvida, a espinha dorsal dos concursos públicos. Dominá-lo não é apenas uma questão de aprovação, mas de compreensão do próprio funcionamento do Estado e de defesa dos direitos do cidadão e do servidor.
Para o Candidato:
  1. Estude com Estratégia: Não decore a lei; entenda os princípios e a lógica do sistema. A jurisprudência é sua melhor amiga.
  2. Leia o Edital com Atenção Redobrada: Ele é a lei do concurso. Qualquer cláusula ilegal pode ser questionada.
  3. Mantenha a Calma e a Documentação: Em caso de problema, não se desespere. Documente tudo e procure um advogado especialista.
  4. Invista em Qualidade: Um bom curso, uma boa doutrina e a leitura de acórdãos dos Tribunais Superiores farão toda a diferença.
Para o Servidor Público:
  1. Seja um Agente de Mudança: O conhecimento do Direito Administrativo permite que você atue com ética, eficiência e dentro da lei.
  2. Defenda seus Direitos: Se você sofrer um ato ilegal, não se cale. Utilize os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis.
  3. Atualize-se Constantemente: A legislação e a jurisprudência mudam. Acompanhe as novidades para não ser pego de surpresa.
O Direito Administrativo é um campo vasto e desafiador, mas também é a ferramenta mais poderosa para quem busca uma carreira pública sólida e para quem deseja construir um Estado mais justo e eficiente. Invista tempo e dedicação, e os resultados virão.
Lembre-se: O conhecimento é a sua maior arma. Use-o com responsabilidade e ética.
A equipe do VIA Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na defesa dos seus direitos.

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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