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Foto de Juliane Vieira, Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 6 de julho de 2026 às 13:44 GMT-4

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos
📖Este artigo faz parte do guia completo sobre Mandado de Segurança em Concursos Públicos: Guia Completo.

Resumo Executivo / Visão Geral

O exame psicotécnico é uma das fases mais temidas em concursos públicos, especialmente por sua natureza subjetiva e pelo impacto decisivo que pode ter na vida do candidato. Quando um candidato é reprovado nessa etapa, muitas vezes sem critérios claros ou possibilidade de recurso efetivo, surge a dúvida: é possível impetrar mandado de segurança para reverter essa decisão?
A resposta é sim, mas com ressalvas importantes. O mandado de segurança é o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo do candidato, desde que estejam presentes os requisitos legais e, principalmente, que haja prova pré-constituída da ilegalidade ou abuso de poder.
Este artigo oferece uma análise aprofundada sobre o tema, abordando desde os fundamentos doutrinários até a jurisprudência dos tribunais superiores, passando por situações práticas e um passo a passo detalhado para o candidato que busca reverter sua reprovação no exame psicotécnico.

Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos

A Realidade dos Concursos Públicos no Brasil

Os concursos públicos brasileiros são, em sua essência, instrumentos de concretização dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal). O acesso aos cargos públicos deve ser pautado pela igualdade de oportunidades e pela objetividade na avaliação dos candidatos.
No entanto, a realidade prática revela que determinadas fases dos certames, como o exame psicotécnico, podem se transformar em verdadeiras "caixas-pretas" administrativas. A subjetividade inerente a esse tipo de avaliação, somada à falta de transparência nos critérios adotados e à ausência de mecanismos recursais eficazes, cria um terreno fértil para arbitrariedades.

Direitos Fundamentais em Jogo

Quando um candidato é reprovado em exame psicotécnico de forma questionável, diversos direitos fundamentais são diretamente afetados:
  1. Direito ao Acesso a Cargos Públicos (art. 37, I, CF): O direito de concorrer em igualdade de condições a cargos públicos é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A reprovação arbitrária viola esse direito.
  2. Princípio da Isonomia (art. 5º, caput, CF): Todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos critérios de avaliação. Quando o exame psicotécnico não segue parâmetros objetivos e uniformes, a isonomia é quebrada.
  3. Direito ao Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CF): O candidato tem direito a um processo administrativo justo, com possibilidade de ampla defesa e contraditório. A ausência de recurso ou de motivação adequada fere esse direito.
  4. Direito à Razoabilidade e Proporcionalidade: A Administração Pública deve agir com moderação e equilíbrio. A reprovação baseada em critérios vagos ou desproporcionais viola esses princípios.
  5. Direito à Informação e Transparência: O candidato tem o direito de conhecer os critérios utilizados em sua avaliação e as razões específicas de sua reprovação.

O Papel do Mandado de Segurança

O mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, é o instrumento processual adequado para proteger direito líquido e certo quando não houver recurso administrativo eficaz ou quando a via administrativa já tiver sido esgotada sem sucesso.
No contexto do exame psicotécnico, o mandado de segurança pode ser utilizado para:
  • Anular a reprovação quando os critérios adotados forem subjetivos ou ilegais
  • Garantir a reavaliação por banca diversa ou por profissionais independentes
  • Assegurar a continuidade do candidato nas demais fases do concurso
  • Obter a nomeação e posse quando a reprovação for considerada nula

Análise Doutrinária e Legislação Aplicável

Fundamentos Doutrinários

A doutrina administrativista brasileira é unânime em reconhecer que o exame psicotécnico, para ser válido, deve atender a requisitos rigorosos de objetividade e transparência.
Objetividade dos Critérios: O exame psicotécnico não pode ser um mero "teste de personalidade" baseado em impressões subjetivas do avaliador. Ele deve se fundamentar em métodos científicos reconhecidos, com parâmetros claros e previamente definidos no edital.
Previsão Legal e Editalícia: O exame psicotécnico só pode ser exigido se houver previsão legal específica para o cargo em questão. A lei deve estabelecer a natureza do teste e os requisitos mínimos. O edital, por sua vez, deve detalhar os critérios de avaliação, os instrumentos utilizados e as possibilidades de recurso.
Possibilidade de Recurso: A doutrina é firme ao afirmar que a ausência de recurso administrativo contra o resultado do exame psicotécnico viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. O candidato tem o direito de questionar o resultado e de obter uma reavaliação.
Motivação do Ato Administrativo: Todo ato administrativo deve ser motivado, especialmente quando restringe direitos. A reprovação no exame psicotécnico deve ser acompanhada de fundamentação clara e específica, indicando quais características psicológicas foram consideradas inadequadas e em que medida elas comprometem o exercício do cargo.

Legislação Aplicável

Além da Constituição Federal e da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), as seguintes normas são relevantes:
  • Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais): Estabelece as regras gerais para concursos públicos federais, incluindo a possibilidade de realização de exames médicos e psicológicos.
  • Decreto nº 9.739/2019: Estabelece medidas de eficiência organizacional no âmbito da administração pública federal, incluindo regras sobre concursos.
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Garante a acessibilidade e a não discriminação nos concursos públicos, incluindo adaptações razoáveis nos exames psicotécnicos.
  • Código de Ética do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005): Estabelece os princípios éticos que devem nortear a atuação dos psicólogos, incluindo a obrigação de utilizar métodos científicos e de garantir o sigilo e a transparência.

Requisitos para a Validade do Exame Psicotécnico

Com base na doutrina e na legislação, é possível elencar os seguintes requisitos para a validade do exame psicotécnico:
  1. Previsão legal específica: A lei deve autorizar a realização do exame para o cargo em questão.
  2. Previsão editalícia clara: O edital deve detalhar os critérios, os instrumentos e as etapas do exame.
  3. Métodos científicos reconhecidos: Os testes utilizados devem ser validados pela comunidade científica e pelo Conselho Federal de Psicologia.
  4. Critérios objetivos de avaliação: Os parâmetros de aprovação/reprovação devem ser previamente definidos e aplicados de forma uniforme.
  5. Possibilidade de recurso: O candidato deve ter o direito de questionar o resultado e de obter uma reavaliação.
  6. Motivação adequada: A reprovação deve ser fundamentada, indicando as razões específicas.
  7. Banca examinadora qualificada: Os profissionais responsáveis pela avaliação devem ser psicólogos registrados no CRP e com experiência na área.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ tem uma jurisprudência consolidada sobre o tema, que pode ser resumida nos seguintes pontos:
1. Possibilidade de Controle Judicial: O STJ reconhece que o Poder Judiciário pode controlar a legalidade do exame psicotécnico, especialmente quando há violação a critérios objetivos ou ausência de motivação.
2. Necessidade de Prova Pré-Constituída: Para a concessão do mandado de segurança, o candidato deve apresentar prova pré-constituída da ilegalidade, como o edital, o resultado do exame e a ausência de motivação.
3. Subjetividade como Obstáculo: O STJ tem sido cauteloso em casos de mera subjetividade. Se o candidato não comprovar que o resultado estaria equivocado ou que os critérios foram violados, o mandado de segurança pode ser denegado.
4. Exigência de Previsão Legal: O STJ exige que o exame psicotécnico tenha previsão legal específica. Se a lei não autorizar o teste, ele é considerado ilegal.
5. Possibilidade de Recurso: A ausência de recurso administrativo é um forte indício de ilegalidade, podendo justificar a concessão do mandado de segurança.

Análise dos Acórdãos Relevantes

STJ, AgInt no RMS 50.385/DF (Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, 2022):
Este acórdão é emblemático. O STJ manteve a denegação do mandado de segurança por entender que o candidato não comprovou a subjetividade ou a ilegalidade do exame. A decisão reforça a necessidade de prova pré-constituída robusta.
Trecho relevante da ementa: "Esta Corte, relativamente a teste psicotécnico, já se manifestou pela impossibilidade de se anular o ato de reprovação quando o candidato não comprova que o resultado estaria equivocado, sendo certo que a mera alegação de subjetividade não é suficiente para amparar o writ."
STJ, RMS 46.651/DF (Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, 2014):
Neste caso, o STJ negou provimento ao recurso por entender que o exame psicotécnico tinha previsão legal e critérios objetivos, além de oferecer possibilidade de recurso. A decisão destaca a importância da previsão legal e da objetividade.
Trecho relevante da ementa: "Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato praticado pela autoridade coatora, visando à anulação de sua reprovação em exame psicotécnico. O Tribunal de origem denegou a segurança, entendendo que o exame psicotécnico estava previsto em lei e em edital, com critérios objetivos e possibilidade de recurso."
STJ, RMS 35.416/DF (Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, 2015):
Este acórdão trata de um caso complexo em que a candidata obteve liminar para prosseguir no concurso, mas depois teve a segurança denegada. O STJ manteve a denegação, reforçando a necessidade de prova pré-constituída.

Posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF também já se manifestou sobre o tema, especialmente em relação à exigência de previsão legal e à necessidade de critérios objetivos.
Súmula Vinculante nº 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
Esta súmula é fundamental. Ela estabelece que o exame psicotécnico só pode ser exigido se houver lei específica autorizando. Se a lei não existir, o exame é ilegal e o candidato pode impetrar mandado de segurança para anular a reprovação.

Tendências Jurisprudenciais

A jurisprudência dos tribunais superiores tem evoluído no sentido de:
  1. Exigir maior transparência: Os tribunais estão cada vez mais rigorosos em relação à necessidade de motivação e transparência nos exames psicotécnicos.
  2. Ampliar o controle judicial: O Poder Judiciário tem ampliado o controle sobre a legalidade dos exames, especialmente quando há indícios de arbitrariedade.
  3. Valorizar a prova documental: A prova pré-constituída é cada vez mais valorizada, sendo essencial para a concessão do mandado de segurança.
  4. Reconhecer a violação ao contraditório: A ausência de recurso administrativo é um forte argumento para a concessão do mandado de segurança.

Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)

Situação: João se inscreveu em um concurso público para o cargo de Analista Administrativo em um órgão federal. O edital previa exame psicotécnico, mas não havia lei específica autorizando o teste para esse cargo. João foi reprovado e impetrou mandado de segurança.
Análise Jurídica: Com base na Súmula Vinculante nº 44 do STF, o exame psicotécnico sem previsão legal é ilegal. João tem direito líquido e certo de não ser submetido a esse teste. O mandado de segurança deve ser concedido para anular a reprovação e garantir sua continuidade no concurso.
Resultado Esperado: Concessão da segurança, com anulação da reprovação e inclusão de João nas demais fases do certame.

Caso 2: Ausência de Critérios Objetivos

Situação: Maria se inscreveu em um concurso para o cargo de Técnico Judiciário. O edital previa exame psicotécnico, mas não detalhava os critérios de avaliação. Maria foi reprovada sem qualquer fundamentação, apenas com a informação de que "não apresentou perfil compatível com o cargo".
Análise Jurídica: A ausência de critérios objetivos e de motivação adequada viola os princípios da impessoalidade, da publicidade e da motivação. Maria tem direito de conhecer as razões de sua reprovação e de ter uma avaliação baseada em parâmetros claros. O mandado de segurança pode ser impetrado para anular a reprovação e determinar a reavaliação.
Resultado Esperado: Concessão da segurança, com anulação da reprovação e determinação de nova avaliação com critérios objetivos e motivação adequada.

Caso 3: Ausência de Recurso Administrativo

Situação: Pedro se inscreveu em um concurso para o cargo de Agente de Polícia. O edital previa exame psicotécnico, mas não oferecia possibilidade de recurso contra o resultado. Pedro foi reprovado e não teve como questionar administrativamente.
Análise Jurídica: A ausência de recurso administrativo viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Pedro tem direito de questionar o resultado e de obter uma reavaliação. O mandado de segurança pode ser impetrado para anular a reprovação e determinar a criação de um recurso administrativo.
Resultado Esperado: Concessão da segurança, com anulação da reprovação e determinação de abertura de prazo para recurso administrativo.

Caso 4: Subjetividade na Avaliação

Situação: Ana se inscreveu em um concurso para o cargo de Professor. O exame psicotécnico foi realizado por um único psicólogo, que utilizou testes não validados cientificamente. Ana foi reprovada com a justificativa genérica de "instabilidade emocional".
Análise Jurídica: A avaliação baseada em testes não validados e em critérios subjetivos viola o princípio da legalidade e da eficiência. Ana tem direito a uma avaliação científica e imparcial. O mandado de segurança pode ser impetrado para anular a reprovação e determinar a reavaliação por banca diversa.
Resultado Esperado: Concessão da segurança, com anulação da reprovação e determinação de nova avaliação por banca independente.

Caso 5: Discriminação e Preconceito

Situação: Carlos se inscreveu em um concurso para o cargo de Oficial de Justiça. Ele é portador de transtorno de ansiedade controlado, com laudo médico atestando sua capacidade para o cargo. No exame psicotécnico, foi reprovado com a justificativa de "transtorno de personalidade".
Análise Jurídica: A reprovação baseada em condição de saúde mental controlada pode configurar discriminação, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Constituição Federal. Carlos tem direito a uma avaliação que considere sua condição de forma justa e não discriminatória. O mandado de segurança pode ser impetrado para anular a reprovação e determinar a reavaliação.
Resultado Esperado: Concessão da segurança, com anulação da reprovação e determinação de nova avaliação com base em critérios não discriminatórios.

Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir

Passo 1: Analisar o Edital e a Legislação Aplicável

O primeiro passo é analisar cuidadosamente o edital do concurso e a legislação que rege o cargo. Verifique:
  • Se há previsão legal específica para o exame psicotécnico
  • Se o edital detalha os critérios de avaliação
  • Se há possibilidade de recurso administrativo
  • Quais são os prazos e procedimentos

Passo 2: Coletar Prova Pré-Constituída

O mandado de segurança exige prova pré-constituída. Reúna todos os documentos relevantes:
  • Edital do concurso
  • Comprovante de inscrição
  • Resultado do exame psicotécnico
  • Comunicação da reprovação (se houver)
  • Qualquer documento que demonstre a ausência de motivação ou de critérios objetivos
  • Laudos médicos ou psicológicos que comprovem sua capacidade
  • Correspondências trocadas com a banca examinadora

Passo 3: Esgotar a Via Administrativa (se possível)

Antes de impetrar o mandado de segurança, verifique se há possibilidade de recurso administrativo. Se houver, esgote essa via primeiro. O mandado de segurança é cabível quando não há recurso administrativo eficaz ou quando a via administrativa já foi esgotada sem sucesso.

Passo 4: Consultar um Advogado Especializado

O mandado de segurança é uma ação complexa, que exige conhecimento técnico e experiência. Consulte um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos. Ele poderá analisar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia.

Passo 5: Impetrar o Mandado de Segurança

Com a documentação em mãos e a orientação do advogado, impetre o mandado de segurança. A petição inicial deve conter:
  • Identificação do impetrante (candidato)
  • Identificação da autoridade coatora (responsável pelo ato)
  • Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos
  • Pedido de concessão de liminar (se for o caso)
  • Pedido de concessão da segurança (mérito)
  • Provas documentais

Passo 6: Acompanhar o Processo

Após impetrar o mandado de segurança, acompanhe o processo judicial. O juiz pode conceder liminar (decisão provisória) ou aguardar a manifestação da autoridade coatora. Em caso de concessão da liminar, o candidato pode prosseguir no concurso enquanto aguarda a decisão final.

Passo 7: Recorrer em Caso de Denegação

Se o mandado de segurança for denegado, ainda é possível recorrer. O recurso cabível é o Recurso Ordinário para o Tribunal competente (STJ ou STF, dependendo do caso).

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o mandado de segurança e quando ele é cabível contra exame psicotécnico?

O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No contexto do exame psicotécnico, ele é cabível quando o candidato é reprovado de forma ilegal ou arbitrária, sem critérios objetivos, sem motivação adequada ou sem possibilidade de recurso. A ação deve ser impetrada no prazo decadencial de 120 dias contados da ciência do ato coator.

2. Quais são os requisitos para a concessão do mandado de segurança?

Para a concessão do mandado de segurança, é necessário:
  • Direito líquido e certo: o candidato deve demonstrar, de forma clara e inequívoca, que seu direito foi violado.
  • Prova pré-constituída: todos os documentos que comprovam a ilegalidade devem ser apresentados com a petição inicial.
  • Inexistência de recurso administrativo eficaz: se houver recurso administrativo com efeito suspensivo, o mandado de segurança pode não ser cabível.
  • Prazo decadencial: a ação deve ser impetrada em até 120 dias da ciência do ato coator.

3. O que é "direito líquido e certo" no contexto do exame psicotécnico?

Direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de forma imediata, por meio de prova documental, sem necessidade de dilação probatória. No contexto do exame psicotécnico, o direito líquido e certo pode ser demonstrado por:
  • Edital que não prevê critérios objetivos
  • Resultado do exame sem motivação adequada
  • Ausência de previsão legal para o exame
  • Ausência de recurso administrativo
  • Laudos médicos que comprovam a capacidade do candidato

4. É possível obter liminar em mandado de segurança contra exame psicotécnico?

Sim, é possível obter liminar (decisão provisória) em mandado de segurança contra exame psicotécnico, desde que estejam presentes os requisitos do fumus boni iuris (aparência do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora). A liminar pode permitir que o candidato prossiga nas demais fases do concurso enquanto aguarda a decisão final. No entanto, a concessão de liminar depende da análise do juiz e da solidez das provas apresentadas.

5. Qual o prazo para impetrar o mandado de segurança?

O prazo para impetrar o mandado de segurança é decadencial de 120 dias, contados da ciência do ato coator. Esse prazo é contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Após o prazo, o direito de impetrar o mandado de segurança decai, ou seja, o candidato perde o direito de questionar o ato por meio dessa ação. Por isso, é fundamental agir rapidamente.

6. O que fazer se o mandado de segurança for denegado?

Se o mandado de segurança for denegado, o candidato pode recorrer. O recurso cabível é o Recurso Ordinário para o Tribunal competente:
  • Se a decisão for de juiz federal, o recurso é para o Tribunal Regional Federal (TRF).
  • Se a decisão for de juiz estadual, o recurso é para o Tribunal de Justiça (TJ).
  • Em casos específicos, pode ser cabível recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, é possível impetrar novo mandado de segurança se houver novo ato coator ou se surgirem novas provas.

7. O mandado de segurança é gratuito?

Não, o mandado de segurança não é gratuito. O candidato deve pagar as custas processuais e, se for o caso, os honorários advocatícios. No entanto, é possível solicitar o benefício da justiça gratuita se o candidato comprovar insuficiência de recursos financeiros. A justiça gratuita isenta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

8. Quais são os principais argumentos jurídicos para impetrar o mandado de segurança?

Os principais argumentos jurídicos são:
  • Ausência de previsão legal específica para o exame psicotécnico (Súmula Vinculante nº 44 do STF)
  • Ausência de critérios objetivos no edital
  • Ausência de motivação adequada na reprovação
  • Ausência de recurso administrativo
  • Subjetividade excessiva na avaliação
  • Discriminação ou preconceito
  • Violação ao princípio da isonomia
  • Violação ao devido processo legal

9. É possível questionar o exame psicotécnico após a nomeação?

Sim, é possível questionar o exame psicotécnico após a nomeação, especialmente se a reprovação foi baseada em critérios ilegais ou discriminatórios. No entanto, o prazo decadencial de 120 dias para impetrar o mandado de segurança conta da ciência do ato coator. Se o candidato já foi nomeado, mas a reprovação no exame psicotécnico ainda está sendo questionada, é possível impetrar o mandado de segurança para anular a reprovação e garantir a posse.

10. O que fazer se o exame psicotécnico for realizado por psicólogo não registrado no CRP?

Se o exame psicotécnico for realizado por psicólogo não registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP), o ato é ilegal e pode ser questionado por meio de mandado de segurança. A avaliação psicológica só pode ser realizada por profissional habilitado e registrado no CRP. Além disso, o candidato pode denunciar o fato ao CRP e ao Ministério Público.

Conclusão e Orientações Finais

O mandado de segurança é um instrumento jurídico poderoso para proteger o direito do candidato em concursos públicos, especialmente quando há ilegalidade ou arbitrariedade no exame psicotécnico. No entanto, sua concessão depende de prova pré-constituída robusta e da demonstração clara de violação a direito líquido e certo.

Orientações Finais para Candidatos e Servidores

  1. Documente tudo: Guarde todos os documentos relacionados ao concurso, incluindo edital, comprovante de inscrição, resultado do exame e qualquer comunicação com a banca.
  2. Aja rapidamente: O prazo decadencial de 120 dias é curto. Não espere para buscar orientação jurídica.
  3. Consulte um advogado especializado: O mandado de segurança é uma ação complexa, que exige conhecimento técnico e experiência. Não tente impetrar a ação sem orientação profissional.
  4. Esgote a via administrativa: Se houver recurso administrativo, utilize-o antes de impetrar o mandado de segurança. Isso pode fortalecer seu caso.
  5. Seja realista: O mandado de segurança não é garantia de sucesso. A jurisprudência dos tribunais superiores é cautelosa em relação à subjetividade do exame psicotécnico. No entanto, se houver ilegalidade clara, as chances de sucesso são significativas.
  6. Mantenha a calma: A reprovação em exame psicotécnico pode ser frustrante, mas não desista. Busque orientação jurídica e lute pelos seus direitos.

Considerações Finais

O exame psicotécnico é uma ferramenta importante para selecionar candidatos aptos ao exercício de determinados cargos públicos, especialmente aqueles que exigem estabilidade emocional e capacidade de lidar com situações de estresse. No entanto, essa ferramenta não pode ser utilizada de forma arbitrária ou discriminatória.
O Poder Judiciário, por meio do mandado de segurança, exerce um papel fundamental no controle da legalidade dos exames psicotécnicos, garantindo que os direitos dos candidatos sejam respeitados e que a Administração Pública atue dentro dos limites da lei.
Se você foi reprovado em exame psicotécnico e acredita que houve ilegalidade, não hesite em buscar orientação jurídica. O mandado de segurança pode ser o caminho para reverter essa situação e garantir seu acesso ao cargo público.
Lembre-se: O direito de concorrer em igualdade de condições a cargos públicos é um direito fundamental, protegido pela Constituição Federal. Não permita que a arbitrariedade administrativa impeça a realização dos seus sonhos profissionais.

Este artigo foi produzido pelo VIA Advocacia, escritório especializado em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Para mais informações, consulte nossos canais de atendimento.
Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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