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Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 11 de julho de 2026 às 10:02 GMT-4· Atualizado 27 de julho de 2026

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

Resumo Executivo / Visão Geral

O mandado de segurança é o instrumento jurídico mais eficaz e célere para candidatos com deficiência (PCD) que têm seus direitos violados em concursos públicos. Seja pela inobservância da reserva legal de vagas, pela realização de avaliações biopsicossociais inadequadas, pela exigência de requisitos incompatíveis com a deficiência ou pela eliminação arbitrária em fase de investigação social, o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e disciplinado pela Lei nº 12.016/2009, oferece tutela jurisdicional diferenciada para situações de ilegalidade ou abuso de poder.
Este artigo oferece uma análise aprofundada dos fundamentos jurídicos, da jurisprudência consolidada, das situações práticas mais recorrentes e do passo a passo para a impetração do mandado de segurança em favor de candidatos PCD. A relevância do tema é inegável: a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público é um imperativo constitucional (art. 37, VIII, CF/88) e legal (Lei nº 8.112/90, art. 5º, §2º; Lei nº 7.853/89; Decreto nº 9.508/2018), mas a efetividade desse direito depende de uma atuação jurídica firme e tempestiva.
O mandado de segurança, por sua natureza célere e de cognição sumária, é particularmente adequado para concursos públicos, onde o tempo é fator crítico — a nomeação de um candidato pode ser prejudicada pelo decurso do prazo de validade do certame. A impetração deve ocorrer dentro do prazo decadencial de 120 dias contados da ciência do ato coator, sob pena de perda do direito de questionar a ilegalidade.

Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos

A Realidade dos Concursos Públicos e a Pessoa com Deficiência

O ingresso no serviço público por meio de concurso é a regra constitucional (art. 37, II, CF/88). Para as pessoas com deficiência, a Constituição estabelece uma ação afirmativa específica: a reserva de vagas, nos termos do art. 37, VIII: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
A Lei nº 8.112/90, em seu art. 5º, §2º, determina que "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso". O Decreto nº 9.508/2018 regulamenta a matéria, estabelecendo procedimentos para a reserva de vagas, a avaliação biopsicossocial e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.
No entanto, a prática revela inúmeros obstáculos. São frequentes as situações em que:
  1. O edital não prevê a reserva de vagas para PCD ou a prevê em percentual inferior ao legal (5% a 20%, conforme o cargo e a administração pública).
  2. A avaliação biopsicossocial é realizada de forma inadequada, com critérios subjetivos, ausência de equipe multiprofissional, ou com foco exclusivo no laudo médico, ignorando a abordagem biopsicossocial determinada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).
  3. O candidato é eliminado por incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, sem que haja demonstração concreta e fundamentada dessa incompatibilidade.
  4. São exigidos requisitos físicos ou psicológicos desproporcionais que, na prática, inviabilizam a participação de pessoas com deficiência.
  5. O candidato PCD aprovado dentro das vagas de ampla concorrência não é nomeado na vaga reservada, ou vice-versa, gerando dúvidas sobre a correta aplicação do sistema de dupla listagem.
  6. A investigação social ou a análise de vida pregressa é utilizada de forma discriminatória, eliminando candidatos PCD por estigmas ou preconceitos.

Direitos Fundamentais em Jogo

A proteção jurídica do candidato PCD em concurso público envolve múltiplos direitos fundamentais:
  • Direito à igualdade material (art. 5º, caput, CF/88): A reserva de vagas é expressão da igualdade material, que exige tratamento diferenciado para pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Direito à inclusão social e à acessibilidade (art. 3º, IV, e art. 23, II, CF/88): O Estado tem o dever de promover a inclusão das pessoas com deficiência.
  • Direito ao trabalho e ao acesso a cargos públicos (art. 37, I e VIII, CF/88): O concurso público é o meio de acesso ao serviço público, e a reserva de vagas é garantia de participação.
  • Direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88): A discriminação no concurso público ofende a dignidade.
  • Direito à razoabilidade e proporcionalidade: As exigências do edital e as decisões da banca examinadora devem ser proporcionais ao fim pretendido.

Análise Doutrinária e Legislação Aplicável

O Mandado de Segurança como Instrumento de Tutela

O mandado de segurança é ação constitucional de natureza civil, destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CF/88; art. 1º da Lei nº 12.016/2009).
A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles ensina que o mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito alegado, ou seja, o candidato deve apresentar, desde a petição inicial, todos os documentos que comprovem a ilegalidade. No contexto dos concursos públicos, isso significa que o candidato PCD deve juntar:
  • O edital do concurso.
  • O comprovante de inscrição como PCD.
  • O laudo médico ou relatório multiprofissional que ateste a deficiência.
  • A decisão administrativa que indeferiu a inscrição, eliminou o candidato ou não o nomeou.
  • Os recursos administrativos interpostos e suas respostas (se houver).
  • Qualquer documento que demonstre a ilegalidade ou o abuso de poder.
A doutrina processualista, em especial a obra de José Miguel Garcia Medina e Fredie Didier Jr., destaca que o mandado de segurança é ação de cognição sumária, mas não sumária a ponto de dispensar a prova documental. O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória.

Legislação Aplicável

Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança)

  • Art. 1º: Concede mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  • Art. 5º: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
  • Art. 7º, III: Ao despachar a inicial, o juiz pode ordenar a suspensão do ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.
  • Art. 23: O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato coator.

Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais)

  • Art. 5º, §2º: Assegura a reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência.
  • Art. 5º, §3º: Dispõe sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.

Decreto nº 9.508/2018

  • Art. 1º: Regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais.
  • Art. 2º: Estabelece o percentual mínimo de 5% das vagas para PCD.
  • Art. 3º: Define os critérios para a avaliação biopsicossocial.
  • Art. 4º: Determina que a avaliação será realizada por equipe multiprofissional.
  • Art. 5º: Estabelece a necessidade de previsão editalícia dos critérios de avaliação.

Lei nº 7.853/89 e Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consagra o modelo social da deficiência, afastando o modelo médico. A deficiência não é mais vista como uma limitação individual, mas como resultado da interação entre a pessoa com impedimentos de longo prazo e as barreiras sociais. Isso impacta diretamente a avaliação em concursos públicos: a incompatibilidade deve ser analisada considerando as adaptações razoáveis que podem ser oferecidas.

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009)

  • Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF/88), a Convenção estabelece o modelo social da deficiência e o direito à acessibilidade e à inclusão.

Princípios Aplicáveis

  • Princípio da Legalidade: A administração pública só pode fazer o que a lei autoriza. Se o edital ou a banca examinadora age fora dos limites legais, o ato é nulo.
  • Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: As exigências do concurso devem ser proporcionais ao cargo. Exigir força física para um cargo administrativo é desproporcional.
  • Princípio da Vinculação ao Edital: O edital é a lei do concurso. A administração deve segui-lo rigorosamente, e o candidato pode exigir seu cumprimento.
  • Princípio da Igualdade Material: A reserva de vagas é expressão da igualdade material, que exige tratamento diferenciado para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

A jurisprudência dos tribunais superiores tem sido, em geral, favorável à proteção dos direitos dos candidatos PCD em concursos públicos, reconhecendo a necessidade de uma interpretação ampliativa e inclusiva das normas de reserva de vagas.

STJ: A Proteção do Direito à Reserva de Vagas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que o mandado de segurança é o instrumento adequado para questionar atos ilegais em concursos públicos, inclusive aqueles que envolvem a reserva de vagas para PCD.
No STJ, RMS 22.980/DF, a Primeira Turma do STJ reconheceu que a administração pública deve observar rigorosamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência, e que a eliminação de candidato PCD sem a devida fundamentação ou com base em critérios subjetivos é ilegal.
O STJ, AgInt no RMS 49.388/MS (Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, 2016) tratou da decadência do direito de impetrar mandado de segurança em concurso público. Embora o caso específico não tratasse diretamente de PCD, o acórdão reafirmou a importância do prazo decadencial de 120 dias e a necessidade de o candidato impetrar o mandado de segurança assim que tomar ciência do ato coator.
O STJ, RMS 25.458/DF (1ª Turma, 2009) abordou a questão da ilegalidade do edital e a decadência. O tribunal entendeu que, se o edital já nasce ilegal, o prazo decadencial para impugnação começa a contar da publicação do edital. No entanto, se a ilegalidade se concretiza apenas no ato de eliminação ou de indeferimento, o prazo conta da ciência desse ato.

STF: A Força Normativa da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de emenda constitucional e, portanto, deve orientar a interpretação de todas as normas infraconstitucionais.
No RE 898.450/SP (Tema 22 da Repercussão Geral), o STF fixou a tese de que "a administração pública pode, mediante decisão fundamentada, recusar a inscrição de candidato com deficiência em concurso público, desde que demonstre, de forma concreta e individualizada, a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo". Essa tese é fundamental: a incompatibilidade não pode ser presumida ou genérica; deve ser demonstrada caso a caso.

Súmulas Relevantes

A Súmula Vinculante 44 do STF estabelece que "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público". Isso significa que a banca examinadora não pode, por conta própria, exigir exames psicológicos ou psiquiátricos sem previsão legal. Para candidatos PCD, essa súmula é relevante porque muitas vezes a banca tenta usar exames psicológicos para "comprovar" a incompatibilidade, o que é ilegal sem previsão legal específica.
A Súmula 266 do STJ dispõe que "o mandado de segurança não é cabível contra ato judicial passível de recurso ou correição". No entanto, em concursos públicos, o ato impugnado é administrativo, não judicial, portanto o mandado de segurança é cabível.
A Súmula 429 do STJ estabelece que "a administração pública pode, mediante decisão fundamentada, recusar a inscrição de candidato com deficiência em concurso público, desde que demonstre, de forma concreta e individualizada, a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo". Essa súmula reforça a necessidade de fundamentação concreta.

Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)

Para ilustrar a aplicação do mandado de segurança em favor de candidatos PCD, apresentamos situações concretas baseadas em casos reais (adaptados para preservar o sigilo e evitar a identificação de partes).

Caso 1: Edital sem Previsão de Vagas Reservadas

Situação: Um edital de concurso público para o cargo de técnico administrativo em uma autarquia federal prevê 50 vagas, mas não menciona a reserva para pessoas com deficiência. O candidato, que possui deficiência visual (baixa visão), inscreve-se na ampla concorrência e é aprovado. No entanto, ao final do concurso, a autarquia nomeia apenas candidatos da ampla concorrência, ignorando a obrigação legal de reservar 5% das vagas (2,5 vagas, arredondadas para 3).
Fundamentação Jurídica: A Lei nº 8.112/90 (art. 5º, §2º) e o Decreto nº 9.508/2018 (art. 2º) impõem a reserva de vagas. O edital que não prevê a reserva é ilegal. O candidato tem direito líquido e certo à nomeação na vaga reservada.
Ação: Impetrar mandado de segurança contra o presidente da autarquia, requerendo a anulação do edital no ponto em que omitiu a reserva, ou, alternativamente, a nomeação do candidato na vaga reservada, com base no princípio da legalidade e na vinculação ao edital.

Caso 2: Avaliação Biopsicossocial Inadequada

Situação: Um candidato com deficiência auditiva (surdez bilateral profunda) é aprovado nas provas objetivas e discursivas. Na fase de avaliação biopsicossocial, a banca examinadora, composta por apenas um médico, conclui que a deficiência é incompatível com o cargo de analista judiciário, sob o argumento de que o candidato não conseguirá se comunicar adequadamente.
Fundamentação Jurídica: A avaliação biopsicossocial deve ser realizada por equipe multiprofissional (Decreto nº 9.508/2018, art. 4º), e não por um único profissional. Além disso, a incompatibilidade deve ser demonstrada de forma concreta e individualizada (Súmula 429 do STJ). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência exige que sejam oferecidas adaptações razoáveis (intérprete de Libras, legendas, etc.).
Ação: Impetrar mandado de segurança contra o presidente da comissão do concurso, requerendo a anulação da avaliação e a realização de nova avaliação por equipe multiprofissional, com a devida fundamentação.

Caso 3: Eliminação por Exigência Física Desproporcional

Situação: Um candidato com deficiência física (amputação de membro inferior) é eliminado na fase de exames médicos admissionais, sob o argumento de que o cargo de agente administrativo exige "capacidade de locomoção plena". O edital não previa essa exigência.
Fundamentação Jurídica: A exigência de capacidade de locomoção plena é desproporcional para um cargo administrativo, que pode ser exercido em ambiente adaptado. A administração deve oferecer adaptações razoáveis (rampas, banheiros adaptados, etc.). A eliminação sem fundamentação concreta viola o princípio da razoabilidade e a Súmula 429 do STJ.
Ação: Impetrar mandado de segurança contra o chefe do órgão público, requerendo a anulação da eliminação e a nomeação do candidato, com a devida adaptação do local de trabalho.

Caso 4: Investigação Social Discriminatória

Situação: Um candidato com deficiência intelectual (síndrome de Down) é aprovado em todas as fases do concurso, mas é eliminado na investigação social, sob o argumento de que "não possui capacidade cognitiva para o cargo". A decisão é baseada em um laudo psicológico superficial, que não considera as adaptações que podem ser oferecidas.
Fundamentação Jurídica: A investigação social não pode ser discriminatória. O candidato com deficiência intelectual tem direito à inclusão, e a administração deve oferecer adaptações razoáveis (supervisão, treinamento, etc.). A eliminação sem fundamentação concreta viola a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ação: Impetrar mandado de segurança contra o presidente da comissão do concurso, requerendo a anulação da eliminação e a nomeação do candidato, com a devida adaptação.

Caso 5: Dupla Listagem e Nomeação

Situação: Um candidato com deficiência visual é aprovado dentro das vagas de ampla concorrência (classificado em 10º lugar, com 20 vagas para ampla concorrência) e também na lista de PCD (classificado em 1º lugar, com 2 vagas para PCD). A administração nomeia o candidato na vaga de ampla concorrência, mas não na vaga de PCD, argumentando que ele já foi nomeado.
Fundamentação Jurídica: O candidato tem direito a ser nomeado na vaga de PCD, independentemente de ter sido nomeado na ampla concorrência. A reserva de vagas é um direito autônomo. A administração deve nomear o candidato na vaga de PCD e convocar o próximo candidato da ampla concorrência para a vaga remanescente.
Ação: Impetrar mandado de segurança contra o chefe do órgão público, requerendo a nomeação na vaga de PCD, com a consequente convocação do próximo candidato da ampla concorrência.

Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir

Fase Pré-Impetratória

  1. Identificar o ato coator: O candidato deve identificar claramente qual ato da administração pública violou seu direito (indeferimento da inscrição como PCD, eliminação na avaliação biopsicossocial, não nomeação na vaga reservada, etc.).
  2. Reunir a documentação: O candidato deve reunir todos os documentos que comprovem o direito líquido e certo:
    • Edital do concurso.
    • Comprovante de inscrição como PCD.
    • Laudo médico ou relatório multiprofissional que ateste a deficiência (deve ser atualizado, preferencialmente com menos de 12 meses).
    • Decisão administrativa que indeferiu a inscrição, eliminou o candidato ou não o nomeou.
    • Recursos administrativos interpostos e suas respostas (se houver).
    • Qualquer outro documento que demonstre a ilegalidade.
  3. Esgotar a via administrativa? O mandado de segurança não exige o esgotamento da via administrativa. No entanto, se houver recurso administrativo com efeito suspensivo, o candidato pode optar por interpô-lo antes de impetrar o mandado de segurança, para evitar a alegação de falta de interesse de agir. Em geral, é recomendável interpor o recurso administrativo, pois isso demonstra a tentativa de solução administrativa e pode suspender o prazo decadencial.
  4. Verificar o prazo decadencial: O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência do ato coator. Esse prazo é decadencial, ou seja, não se suspende nem se interrompe. Se o candidato tomar ciência do ato em 01/01/2024, o prazo termina em 30/04/2024. Perdido o prazo, o direito de questionar o ato por mandado de segurança está extinto.

Fase de Impetração

  1. Escolher o juízo competente: O mandado de segurança é impetrado contra a autoridade coatora. A competência é determinada pela hierarquia da autoridade:
    • Se a autoridade for federal (presidente de autarquia, ministro de Estado, etc.), a competência é da Justiça Federal.
    • Se a autoridade for estadual ou municipal, a competência é da Justiça Estadual.
    • Se a autoridade for o Presidente da República, a competência é do STF.
    • Se a autoridade for governador de estado, a competência é do Tribunal de Justiça.
  2. Elaborar a petição inicial: A petição inicial deve conter:
    • Qualificação do impetrante (candidato).
    • Indicação da autoridade coatora (nome e cargo).
    • Exposição dos fatos (narrativa clara e cronológica).
    • Fundamentação jurídica (artigos de lei, súmulas, jurisprudência).
    • Pedido (anulação do ato, nomeação, etc.).
    • Requerimento de liminar (suspensão do ato coator).
    • Rol de documentos.
  3. Requerer a liminar: A liminar é a medida mais importante no mandado de segurança. O juiz pode, ao despachar a inicial, ordenar a suspensão do ato coator, se houver relevância do fundamento (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora). No caso de concursos públicos, o periculum in mora é evidente: o prazo de validade do concurso pode expirar, ou o candidato pode perder a vaga para outro.
  4. Ajuizar a ação: A petição inicial é protocolada no juízo competente, com a documentação completa. O mandado de segurança não é isento de custas (salvo se o candidato for beneficiário da gratuidade de justiça). O valor da causa deve ser estimado (ex: R$ 10.000,00).

Fase Processual

  1. Decisão liminar: O juiz pode deferir ou indeferir a liminar. Se deferida, a autoridade coatora é intimada para cumprir a decisão (suspender o ato, nomear o candidato, etc.). Se indeferida, o candidato pode agravar de instrumento.
  2. Informações da autoridade coatora: A autoridade coatora é intimada para prestar informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). As informações devem conter a defesa do ato.
  3. Manifestação do Ministério Público: O MP é ouvido em 10 dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009). Em geral, o MP se manifesta favoravelmente à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
  4. Sentença: O juiz profere sentença, concedendo ou denegando a segurança. Se concedida, a autoridade coatora deve cumprir a decisão no prazo de 10 dias (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
  5. Recursos: Da sentença cabe apelação (para o Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça). Da decisão liminar cabe agravo de instrumento. Do acórdão do tribunal cabem recursos especial (STJ) e extraordinário (STF).

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança contra ato de concurso público para PCD?

O prazo é de 120 dias, contados da ciência do ato coator. Esse prazo é decadencial, ou seja, não se suspende nem se interrompe. Se o candidato tomar ciência do ato em 01/01/2024, o prazo termina em 30/04/2024. Perdido o prazo, o direito de questionar o ato por mandado de segurança está extinto. No entanto, o candidato ainda pode buscar outras vias, como ação ordinária, mas sem a celeridade do mandado de segurança.

2. O mandado de segurança é o único instrumento jurídico para proteger os direitos do candidato PCD?

Não. O candidato pode também ajuizar ação ordinária (procedimento comum) para discutir a ilegalidade. No entanto, o mandado de segurança é mais célere e adequado para situações de urgência, como a iminência de nomeação de outro candidato ou o término do prazo de validade do concurso. A ação ordinária é mais adequada quando há necessidade de dilação probatória (prova testemunhal, perícia, etc.).

3. O que fazer se o edital não prevê a reserva de vagas para PCD?

O candidato pode impetrar mandado de segurança contra o ato de publicação do edital, requerendo a anulação do edital no ponto em que omitiu a reserva, ou, alternativamente, a inclusão do candidato na lista de PCD. O prazo de 120 dias conta da publicação do edital. Se o candidato já tiver sido aprovado, pode requerer a nomeação na vaga reservada.

4. Como comprovar a deficiência para fins de concurso público?

A deficiência deve ser comprovada por laudo médico ou relatório multiprofissional, emitido por profissional habilitado (médico, psicólogo, assistente social, etc.), que ateste a deficiência e suas limitações. O laudo deve ser atualizado (preferencialmente com menos de 12 meses) e deve descrever a deficiência de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). O candidato deve apresentar o laudo no momento da inscrição como PCD.

5. O que fazer se a banca examinadora eliminar o candidato PCD por incompatibilidade com o cargo?

O candidato pode impetrar mandado de segurança contra o ato de eliminação, requerendo a anulação da decisão e a realização de nova avaliação por equipe multiprofissional. A fundamentação deve ser baseada na Súmula 429 do STJ (incompatibilidade deve ser demonstrada de forma concreta e individualizada) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (adaptações razoáveis).

6. O candidato PCD aprovado dentro das vagas de ampla concorrência tem direito à vaga reservada?

Sim. O candidato PCD aprovado dentro das vagas de ampla concorrência tem direito a ser nomeado na vaga reservada, independentemente de ter sido nomeado na ampla concorrência. A reserva de vagas é um direito autônomo. A administração deve nomear o candidato na vaga de PCD e convocar o próximo candidato da ampla concorrência para a vaga remanescente. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência.

7. É possível obter liminar em mandado de segurança para garantir a nomeação de candidato PCD?

Sim. A liminar é a medida mais importante no mandado de segurança. O juiz pode, ao despachar a inicial, ordenar a suspensão do ato coator ou a nomeação do candidato, se houver relevância do fundamento (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora). No caso de concursos públicos, o periculum in mora é evidente: o prazo de validade do concurso pode expirar, ou o candidato pode perder a vaga para outro. A liminar pode ser deferida em 24 a 48 horas.

8. O mandado de segurança é gratuito?

Não. O mandado de segurança não é isento de custas, salvo se o candidato for beneficiário da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). O candidato deve pagar as custas processuais e, se houver condenação, os honorários advocatícios. No entanto, em geral, o mandado de segurança é mais barato do que uma ação ordinária, pois não há necessidade de perícia ou prova testemunhal.

9. O que fazer se o prazo de 120 dias já tiver expirado?

Se o prazo de 120 dias já tiver expirado, o candidato não pode mais impetrar mandado de segurança. No entanto, ainda pode ajuizar ação ordinária (procedimento comum) para discutir a ilegalidade, desde que não tenha ocorrido a prescrição do fundo de direito (em geral, 5 anos para atos administrativos). A ação ordinária é mais lenta, mas pode ser a única via disponível.

10. O candidato PCD pode ser eliminado na investigação social por ter deficiência?

Não. A investigação social não pode ser discriminatória. O candidato com deficiência tem direito à inclusão, e a administração deve oferecer adaptações razoáveis. A eliminação com base na deficiência, sem fundamentação concreta, viola a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O candidato pode impetrar mandado de segurança contra o ato de eliminação.

Conclusão e Orientações Finais

O mandado de segurança é o instrumento jurídico mais eficaz para garantir os direitos dos candidatos com deficiência em concursos públicos. A reserva de vagas, a avaliação biopsicossocial adequada, a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo e a não discriminação são direitos fundamentais que devem ser protegidos com celeridade.
A atuação do advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos é essencial para orientar o candidato desde a fase pré-impetratória (reunião de documentos, verificação do prazo decadencial) até a fase processual (impetração, liminar, recursos). A jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do STJ e do STF, tem sido favorável à proteção dos direitos dos candidatos PCD, reconhecendo a necessidade de uma interpretação ampliativa e inclusiva das normas de reserva de vagas.

Orientações Finais para o Candidato PCD

  1. Leia o edital com atenção: Verifique se há previsão de reserva de vagas para PCD, quais são os critérios de avaliação biopsicossocial e quais são as atribuições do cargo.
  2. Inscreva-se como PCD: No momento da inscrição, declare sua deficiência e apresente o laudo médico ou relatório multiprofissional.
  3. Guarde todos os documentos: Edital, comprovante de inscrição, laudo médico, decisões administrativas, recursos e respostas.
  4. Aja rapidamente: Se houver ilegalidade, impetre o mandado de segurança dentro do prazo de 120 dias. Não espere o prazo expirar.
  5. Consulte um advogado especializado: O mandado de segurança exige técnica jurídica apurada. Um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos pode orientar o candidato sobre a melhor estratégia.
  6. Não desista: A luta pela inclusão das pessoas com deficiência no serviço público é uma luta por direitos fundamentais. A jurisprudência tem sido favorável, e o mandado de segurança é o instrumento para fazer valer esses direitos.

Orientações Finais para o Advogado

  1. Domine a legislação: Lei nº 12.016/2009, Lei nº 8.112/90, Decreto nº

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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