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Lei 13.146 LBI em Concursos Públicos: Direitos e Procedimentos

Entenda como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) assegura a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos, com adaptações e reserva de vagas.

Foto de Juliane Vieira, Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 3 de abril de 2026 às 10:30 GMT-4· Atualizado 1 de junho de 2026

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Introdução

A participação de pessoas com deficiência em concursos públicos é um tema que ganhou contornos mais nítidos a partir da vigência da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015). Essa lei representou um marco na promoção da igualdade de oportunidades e na eliminação de barreiras que historicamente excluíram candidatos com deficiência do serviço público. Para o candidato que enfrenta um certame, conhecer os direitos assegurados pela LBI é o primeiro passo para garantir uma disputa justa e acessível.
Veremos a seguir os principais aspectos da LBI aplicados aos concursos públicos, desde a reserva de vagas até as adaptações necessárias para a realização das provas, passando pelos procedimentos de comprovação da deficiência e os recursos cabíveis em caso de indeferimento.
Pessoa com deficiência realizando prova de concurso

O que é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)?

A Lei n. 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão, é o diploma normativo que consolida os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Ela foi criada para dar concretude à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e que foi incorporada ao ordenamento com status de emenda constitucional.
No âmbito dos concursos públicos, a LBI estabelece que nenhuma pessoa com deficiência pode ser excluída do certame por sua condição, sendo obrigatória a adoção de medidas que garantam sua participação em igualdade de condições com os demais candidatos. Isso inclui, entre outros aspectos:
  • Reserva de vagas: os editais devem destinar um percentual mínimo das vagas às pessoas com deficiência.
  • Adaptação de provas: materiais, mobiliário, tempo adicional, ajudas técnicas e provas em formatos acessíveis (braile, áudio, fonte ampliada, etc.).
  • Acessibilidade no local: locais de prova com rampas, banheiros adaptados, sinalização tátil, entre outros.
  • Avaliação biopsicossocial: a deficiência é avaliada por equipe multiprofissional, considerando aspectos médicos, funcionais e sociais.

Por que isso importa para o candidato com deficiência?

A importância de conhecer a LBI para o concurseiro com deficiência é estratégica. Muitos editais ainda pecam na especificação detalhada dos direitos, deixando lacunas que podem prejudicar o candidato desavisado. Saber exatamente o que a lei exige permite ao candidato:
  • Verificar se o edital está em conformidade legal;
  • Exigir adaptações que realmente atenderem suas necessidades;
  • Recorrer administrativa e judicialmente de decisões que violem seus direitos.
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reforçado que a administração pública não pode impor obstáculos desarrazoados à participação de pessoas com deficiência. Embora não exista um número específico de acórdãos sobre cada tema, o entendimento consolidado é o de que a LBI deve ser interpretada de forma ampliativa, sempre em favor da inclusão.

Como funciona a reserva de vagas?

A LBI determina que os concursos públicos reservem, no mínimo, 5% das vagas para pessoas com deficiência. Esse percentual incide sobre o número total de vagas do edital, e não sobre cada cargo separadamente. Em concursos com poucas vagas, pode ser que não haja vaga reservada, mas o candidato ainda assim tem direito às adaptações.
Importante: a reserva de vagas não exime o candidato de atingir a nota mínima ou de ser aprovado nas etapas do concurso. O que ocorre é que, dentro da lista de aprovados, os candidatos com deficiência concorrem entre si, e as vagas reservadas são preenchidas pelos mais bem classificados desse grupo, respeitado o percentual.
Sala de prova com carteiras adaptadas para cadeirantes

Adaptações de prova: o que você pode solicitar?

Cada candidato tem necessidades específicas. A LBI assegura que a banca examinadora deve proporcionar todas as adaptações razoáveis para que a pessoa com deficiência possa realizar a prova em condições iguais às dos demais. As principais adaptações incluem:
  • Tempo adicional: acréscimo de até 60 minutos (ou mais, justificadamente) no tempo de prova;
  • Ajudas técnicas: uso de equipamentos como lupas, óculos especiais, próteses, leitores de tela, teclado adaptado, etc.;
  • Formato acessível: provas em braile, fonte ampliada, áudio, letra grande, ou leitura da prova por ledor;
  • Mobiliário adaptado: carteira com altura regulável, espaço para cadeira de rodas, mesa para cão-guia, etc.;
  • Acompanhante: se necessário, a presença de profissional de apoio (como intérprete de Libras) ou de um acompanhante.
O pedido de adaptação deve ser feito no ato da inscrição, conforme previsto no edital. Cada banca tem seu próprio formulário e prazo. Perder esse prazo pode inviabilizar a concessão da adaptação, salvo em casos de força maior devidamente comprovados.

Como comprovar a deficiência?

A comprovação da deficiência é um ponto sensível. A LBI estabelece que a avaliação deve ser biopsicossocial, ou seja, não basta um simples laudo médico; é necessária uma análise que considere as barreiras enfrentadas pela pessoa no contexto social. Contudo, para fins de inscrição em concurso, geralmente exige-se:
  • Laudo médico atualizado (com CID, assinatura e carimbo do médico);
  • Documentos complementares, como exames, relatórios de especialistas;
  • Declaração de ciência de que será submetido a perícia oficial.
A banca ou a administração pública realiza perícia própria para confirmar a condição. Essa perícia, muitas vezes, é feita por junta médica do órgão. O candidato deve estar atento: se a perícia concluir que a deficiência não se enquadra nos critérios legais, ele perderá o direito à vaga reservada, podendo concorrer às vagas de ampla concorrência (com a nota obtida).

O que fazer se o pedido de adaptação ou vaga for negado?

A negativa de um direito baseado na LBI não é o fim da linha. O candidato pode e deve recorrer. O primeiro passo é esgotar as vias administrativas: recurso administrativo contra a decisão, dentro do prazo do edital. Se mantida a negativa, a via judicial é o mandado de segurança ou uma ação ordinária.
A jurisprudência dos tribunais superiores é favorável ao candidato quando a negativa é arbitrária ou desprovida de fundamentação. Em muitos casos, o Judiciário determina que o candidato seja incluído no concurso com as adaptações solicitadas, desde que comprovada a necessidade.

Erros comuns que podem prejudicar o candidato

  1. Não ler o edital com atenção: cada concurso tem regras específicas sobre prazos e documentos para solicitar adaptação ou vaga reservada. Perder o prazo de inscrição ou não enviar a documentação correta pode inviabilizar o direito.
  2. Escolher a adaptação errada: por exemplo, um candidato com baixa visão solicitar prova em braile quando poderia usar fonte ampliada, o que dificulta a leitura. É importante conhecer as opções e escolher a mais adequada.
  3. Subestimar a avaliação pericial: levar laudos incompletos ou desatualizados; não preparar uma boa documentação que demonstre as limitações funcionais.
  4. Não recorrer da negativa: muitos candidatos aceitam passivamente a recusa, quando muitas vezes é possível reverter a decisão com argumentos jurídicos sólidos.
  5. Acreditar que a reserva de vagas garante aprovação: a cota assegura concorrência entre candidatos com deficiência, mas não elimina a necessidade de nota mínima ou classificação.

Perguntas Frequentes

1. Qual o percentual mínimo de vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos?
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que os concursos públicos devem reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência. Esse percentual pode ser maior se houver previsão em lei específica do órgão ou ente federativo. O cálculo é feito sobre o número total de vagas do edital, e não por cargo. Se o percentual resultar em fração, normalmente arredonda-se para o número inteiro superior.
2. Posso solicitar mais de uma adaptação ao mesmo tempo?
Sim. Você pode pedir, por exemplo, tempo adicional e uso de computador com leitor de tela. A lei garante que sejam fornecidas todas as adaptações razoáveis necessárias. Contudo, as adaptações não podem comprometer a essência da prova nem dar vantagem indevida. Cada pedido será analisado pela banca, que pode solicitar esclarecimentos ou documentação complementar.
3. Minha deficiência não é visível. Como comprovar?
Deficiências não aparentes (como doenças reumáticas, transtornos mentais, deficiências auditivas leves, etc.) também são amparadas pela LBI. A comprovação se dá por meio de laudo médico detalhado, exames e, se necessário, avaliação psicológica ou de outros especialistas. A perícia oficial avaliará o impacto funcional da condição. É fundamental que o laudo descreva as limitações e as barreiras enfrentadas no contexto do concurso.
4. Posso ser eliminado de um concurso por causa da minha deficiência?
Não, salvo se a deficiência for incompatível com o exercício do cargo, após avaliação. A LBI veda qualquer forma de discriminação. Se a deficiência não impedir o desempenho das atribuições do cargo (com as adaptações necessárias), o candidato não pode ser eliminado. Contudo, em cargos que exijam aptidão física específica (como bombeiro ou policial), pode haver avaliação de compatibilidade, mas sempre com base em critérios objetivos e não discriminatórios.
5. Como recorrer se meu pedido de vaga reservada for indeferido?
O recurso administrativo é o primeiro passo. Deve ser interposto no prazo estipulado pelo edital, com fundamentação baseada na LBI e na documentação médica. Se o indeferimento for mantido, você pode impetrar mandado de segurança (se houver direito líquido e certo) ou ajuizar ação ordinária. O prazo para mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato coator. É aconselhável buscar um advogado especializado em direito administrativo.

Conclusão

A Lei Brasileira de Inclusão transformou a realidade das pessoas com deficiência nos concursos públicos, mas a efetividade desse direito depende do conhecimento e da proatividade de cada candidato. Desde o momento da leitura do edital até a eventual judicialização, é preciso estar atento aos prazos, documentos e procedimentos.
Se você tem dúvidas sobre como garantir seus direitos em um concurso público, consulte um advogado especializado. No Via Advocacia, oferecemos orientação jurídica personalizada para candidatos com deficiência.
Para mais informações sobre o tema, acesse nosso guia completo sobre Direito das Pessoas com Deficiência em Concursos Públicos.

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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