Resumo Executivo / Visão Geral
A investigação social é uma das fases mais sensíveis e controversas dos concursos públicos, especialmente em carreiras policiais, militares e de segurança pública. Em Recife, capital pernambucana, essa etapa tem gerado intensos debates jurídicos, com candidatos sendo excluídos de certames com base em informações que, muitas vezes, violam princípios constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência, a intimidade, a vida privada e a razoabilidade.
Este artigo oferece uma análise aprofundada sobre a investigação social em concursos públicos realizados em Recife, abordando desde os fundamentos legais e doutrinários até as estratégias práticas de defesa para candidatos que se veem injustamente excluídos. O objetivo é fornecer um guia completo, técnico e acessível, que sirva tanto para profissionais do Direito quanto para candidatos que buscam compreender seus direitos e os mecanismos de proteção disponíveis.
A investigação social, quando realizada dentro dos limites legais, é um instrumento legítimo para aferir a idoneidade moral do candidato. Contudo, sua aplicação abusiva ou desproporcional pode configurar verdadeira violação de direitos, sendo passível de correção pelo Poder Judiciário. A jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem se consolidado no sentido de que a exclusão de candidato por investigação social exige fundamentação concreta, proporcionalidade e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos
A Realidade dos Concursos em Recife
Recife, como capital de Pernambuco e importante centro econômico do Nordeste, atrai milhares de candidatos para concursos públicos em diversas áreas. As carreiras de segurança pública – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Agente Penitenciário – são particularmente concorridas e costumam incluir a fase de investigação social como requisito eliminatório.
A prática revela que, em muitos casos, a investigação social em Recife tem sido conduzida de forma questionável. São comuns relatos de candidatos excluídos por:
- Envolvimento em processos criminais sem condenação transitada em julgado;
- Indícios de conduta moral desabonadora baseados em informações não verificadas;
- Participação em movimentos sociais ou sindicais;
- Orientação sexual ou identidade de gênero;
- Relacionamentos pessoais considerados "inadequados" pela administração;
- Dívidas ou problemas financeiros sem comprovação de má-fé.
Essas situações revelam um conflito direto entre o poder discricionário da administração pública e os direitos fundamentais dos candidatos.
Direitos Fundamentais em Jogo
A investigação social, por sua própria natureza, invade a esfera íntima e privada do candidato. Por isso, deve ser exercida com extrema cautela, sob pena de violar diversos direitos constitucionais:
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Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII, CF/88): Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A exclusão de candidato com base em inquéritos ou ações penais em andamento, sem condenação definitiva, atenta frontalmente contra esse princípio.
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Intimidade e Vida Privada (Art. 5º, X, CF/88): São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A investigação social não pode se transformar em devassa da vida pessoal do candidato, investigando aspectos que não tenham relação direta com o exercício do cargo.
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Razoabilidade e Proporcionalidade: A exclusão deve ser proporcional à gravidade do fato apurado e à relevância para o cargo público pretendido. Uma conduta menor, ocorrida há muitos anos, não pode, em regra, justificar a eliminação de um candidato.
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Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LV, CF/88): O candidato tem o direito de ser informado sobre os fatos que motivam sua exclusão e de apresentar sua defesa prévia. A ausência de notificação ou a negativa de acesso aos autos da investigação configura nulidade.
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Isonomia (Art. 5º, caput, CF/88): Todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos critérios de avaliação. Tratamentos diferenciados ou discriminações arbitrárias são vedados.
Análise Doutrinária e Legislação Aplicável
Fundamentos Legais da Investigação Social
A investigação social em concursos públicos não possui uma lei federal específica que a regulamente de forma exaustiva. Sua previsão decorre, principalmente, de leis estaduais e editais de concurso, que estabelecem a necessidade de "idoneidade moral" ou "conduta ilibada" como requisito para ingresso em determinadas carreiras.
No âmbito federal, a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) estabelece, em seu art. 5º, os requisitos básicos para investidura em cargo público, entre eles a "aptidão física e mental" e a "quitação com as obrigações militares e eleitorais". A investigação social, quando prevista, é um instrumento para aferir a "conduta moral" do candidato.
Em Pernambuco, a Lei Complementar Estadual nº 100/2007 (Estatuto dos Policiais Militares) e a Lei Estadual nº 14.277/2010 (Polícia Civil) podem conter disposições sobre a investigação social. Contudo, a principal fonte normativa é o edital do concurso, que deve especificar os critérios e procedimentos da fase investigativa.
O Papel do Edital
O edital é a "lei do concurso". Ele vincula tanto a administração pública quanto os candidatos. Por isso, a investigação social deve ser realizada estritamente de acordo com as regras editalícias. Qualquer desvio ou exigência não prevista no edital é ilegal e pode ser contestada judicialmente.
A doutrina administrativista, representada por autores como José dos Santos Carvalho Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é unânime em afirmar que o edital deve estabelecer, de forma clara e objetiva:
- Os critérios objetivos para a avaliação da conduta moral;
- O procedimento a ser seguido (entrevistas, diligências, análise de documentos);
- O prazo para a realização da investigação;
- A possibilidade de defesa prévia pelo candidato;
- A composição da comissão de investigação.
Limites da Discricionariedade Administrativa
A administração pública possui discricionariedade para avaliar a idoneidade moral do candidato. Contudo, essa discricionariedade não é absoluta. Ela encontra limites no princípio da legalidade, da razoabilidade e nos direitos fundamentais.
A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que a discricionariedade administrativa deve ser exercida dentro dos limites da lei e com respeito aos princípios constitucionais. A avaliação da conduta moral não pode ser arbitrária ou subjetiva. Ela deve ser baseada em fatos concretos, objetivos e relevantes para o cargo.
O STJ, em diversos julgados, tem reafirmado esse entendimento. A exclusão de candidato por investigação social exige:
- Fundamentação concreta: A decisão de exclusão deve indicar, de forma clara e detalhada, os fatos que motivaram a eliminação.
- Proporcionalidade: A gravidade do fato deve ser proporcional à pena de exclusão.
- Atualidade: Fatos antigos, sem relação com o momento atual, não podem, em regra, justificar a exclusão.
- Conexão com o cargo: O fato deve ter relação direta com as atribuições do cargo público pretendido.
Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores
A jurisprudência do STJ é a principal fonte de orientação para a análise da legalidade da investigação social em concursos públicos. Os julgados a seguir, extraídos do bloco RAG fornecido, ilustram o posicionamento da Corte:
Análise dos Casos Concretos do STJ
1. STJ, RMS 56.376/DF (Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, 2018)
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. PROCEDIMENTO SOCIAL IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL INATACÁVEL NÃO DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE.
Contexto e Tese: O caso trata de candidato excluído do concurso para Agente Penitenciário do DF por omissão de informação relevante na fase de investigação social. O STJ manteve a exclusão, entendendo que o candidato não demonstrou procedimento social irrepreensível e idoneidade moral inatacável.
Lições para o Candidato em Recife:
- A omissão de informação relevante é um dos motivos mais graves para exclusão. O candidato deve ser absolutamente transparente e veraz em todas as declarações prestadas à comissão de investigação.
- O ônus de demonstrar a idoneidade moral é do candidato. Por isso, é fundamental manter um dossiê completo com documentos que comprovem boa conduta (certidões criminais, declarações de idoneidade, comprovantes de trabalho, etc.).
- A investigação social não se resume a analisar a vida pregressa quanto a infrações penais. Ela abrange a conduta moral como um todo.
2. STJ, RMS 70.921/PA (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Turma, 2025)
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Contexto e Tese: Candidato ao cargo de Escrivão de Polícia Civil do Pará foi excluído na fase de investigação criminal e social. O STJ manteve a exclusão, reconhecendo a legalidade do ato administrativo.
Lições para o Candidato em Recife:
- A investigação social é uma fase autônoma do concurso, e a exclusão pode ocorrer mesmo que o candidato tenha sido aprovado nas provas objetivas e discursivas.
- O STJ tem dado ampla margem de discricionariedade à administração pública na avaliação da conduta moral, desde que haja fundamentação concreta.
- A decisão de exclusão deve ser motivada, mas a motivação pode ser sintética, desde que permita ao candidato compreender os motivos da eliminação.
3. STJ, RMS 22.089/PR (Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, 2007)
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FATOS QUE CONFIGURAM CRIME. APURAÇÃO NA VIA CRIMINAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE.
Contexto e Tese: Candidato à Polícia Militar foi excluído por fatos que configuravam crime, mas que ainda estavam sendo apurados na esfera criminal. O STJ manteve a exclusão, entendendo que a investigação social não se resume a analisar infrações penais, mas também a conduta moral.
Lições para o Candidato em Recife:
- Este é um dos julgados mais importantes e controversos. Ele permite a exclusão de candidato com base em fatos que ainda estão sendo investigados criminalmente, sem condenação transitada em julgado.
- A tese do STJ é que a investigação social é autônoma em relação ao processo criminal. A administração pode avaliar a conduta moral do candidato com base nos mesmos fatos, independentemente do resultado da ação penal.
- Crítica doutrinária: Esse entendimento é criticado por parte da doutrina, que o considera uma violação à presunção de inocência. A tese defensiva é que, se o fato ainda está sendo apurado, não há como afirmar, com segurança, que o candidato praticou a conduta.
- Estratégia defensiva: Em casos como este, a defesa deve demonstrar que os fatos são antigos, isolados, ou que o candidato já foi absolvido ou beneficiado por alguma causa extintiva de punibilidade. Além disso, deve-se argumentar que a exclusão é desproporcional, pois o fato (ainda não julgado) não tem relação direta com o exercício do cargo.
Síntese da Jurisprudência do STJ
A partir dos julgados analisados, é possível extrair as seguintes conclusões:
- A investigação social é legítima e pode levar à exclusão do candidato, desde que haja fundamentação concreta e objetiva.
- O ônus da prova da idoneidade moral é do candidato. Ele deve demonstrar que possui conduta ilibada.
- A omissão de informação relevante é motivo grave para exclusão.
- A investigação social é autônoma em relação ao processo criminal. Fatos que configuram crime podem ser considerados, independentemente de condenação.
- A exclusão deve ser proporcional e baseada em fatos atuais e relevantes para o cargo.
- O candidato tem direito ao contraditório e à ampla defesa na fase de investigação social.
Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)
Para tornar a análise mais concreta, apresentamos exemplos ilustrativos de situações que podem ocorrer em concursos em Recife:
Caso 1: Exclusão por Processo Criminal em Andamento
Situação: João, candidato ao cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, foi aprovado em todas as fases do concurso. Na investigação social, foi constatado que ele responde a uma ação penal por lesão corporal leve, ocorrida há 3 anos, em uma briga de trânsito. A ação penal ainda está em andamento. A comissão de investigação social o excluiu do certame, com base no fato de que ele não possui "idoneidade moral".
Análise Jurídica:
- A exclusão de João é juridicamente questionável, com base no princípio da presunção de inocência (Art. 5º, LVII, CF/88).
- A lesão corporal leve é um crime de menor potencial ofensivo. A briga de trânsito, embora reprovável, não é, por si só, um fato que demonstre a ausência de idoneidade moral para o exercício do cargo de policial militar.
- A exclusão pode ser considerada desproporcional. O fato é antigo (3 anos) e não tem relação direta com as atribuições do cargo (a menos que se trate de um caso de violência reiterada).
Estratégia de Defesa:
- Impetrar Mandado de Segurança, alegando violação à presunção de inocência e ao princípio da proporcionalidade.
- Demonstrar que João não possui antecedentes criminais e que o fato é isolado.
- Juntar certidão criminal atualizada, comprovantes de boa conduta e declarações de idoneidade.
Situação: Maria, candidata ao cargo de Agente Penitenciário, foi excluída na investigação social por ter omitido que respondeu a um processo criminal por furto, ocorrido há 10 anos, quando era menor de idade. O processo foi arquivado por prescrição. Maria não mencionou o fato no formulário de investigação social, por entender que, por ser menor e o processo ter sido arquivado, a informação não era relevante.
Análise Jurídica:
- A omissão de informação relevante é motivo grave para exclusão, conforme o entendimento do STJ no RMS 56.376/DF.
- A administração pode entender que a omissão demonstra falta de transparência e idoneidade moral.
- Contudo, a defesa pode argumentar que a omissão foi justificada, pois o fato ocorreu há muito tempo, quando Maria era menor, e o processo foi arquivado.
Estratégia de Defesa:
- Demonstrar que a omissão não foi dolosa, mas sim decorrente de erro de interpretação sobre a relevância da informação.
- Juntar documentos que comprovem o arquivamento do processo e a boa conduta de Maria desde então.
- Argumentar que a exclusão é desproporcional, pois o fato é antigo e não se repetiu.
Caso 3: Exclusão por Conduta Moral Subjetiva
Situação: Pedro, candidato ao cargo de Escrivão de Polícia Civil, foi excluído da investigação social sob a alegação de que "mantém relacionamento amoroso com pessoa de má reputação". A comissão não apresentou provas concretas da "má reputação" da pessoa, baseando-se apenas em "informações de fontes não identificadas".
Análise Jurídica:
- A exclusão é flagrantemente ilegal. A avaliação da conduta moral não pode ser baseada em critérios subjetivos, preconceituosos ou discriminatórios.
- A vida privada do candidato (relacionamento amoroso) é inviolável (Art. 5º, X, CF/88), a menos que haja relação direta com o exercício do cargo.
- A ausência de provas concretas e a fundamentação genérica violam o princípio da motivação dos atos administrativos.
Estratégia de Defesa:
- Impetrar Mandado de Segurança, alegando violação à intimidade, à vida privada e ao princípio da motivação.
- Exigir que a administração apresente as provas concretas que motivaram a exclusão.
- Demonstrar que a exclusão foi arbitrária e discriminatória.
Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir
Se você é candidato a um concurso público em Recife e está sendo submetido à investigação social, ou já foi excluído, siga este passo a passo:
Fase 1: Prevenção (Antes da Investigação)
- Leia o edital com atenção: Identifique as regras da investigação social, os documentos exigidos e os prazos.
- Prepare um dossiê de idoneidade: Reúna certidões criminais (federal, estadual, eleitoral), certidões de distribuição cível, comprovantes de residência, declarações de idoneidade de empregadores anteriores, diplomas, certificados de cursos, etc.
- Seja transparente: No formulário de investigação social, responda a todas as perguntas de forma completa e veraz. Não omita informações, mesmo que pareçam irrelevantes.
- Consulte um advogado especializado: Se você tem algum fato em sua vida pregressa que possa ser questionado (processo criminal, dívidas, etc.), procure orientação jurídica antes da investigação.
Fase 2: Durante a Investigação
- Acompanhe o andamento: Fique atento aos prazos e às convocações da comissão de investigação.
- Participe de todas as etapas: Entrevistas, diligências, apresentação de documentos.
- Mantenha a calma e a educação: A postura do candidato durante a investigação é avaliada.
- Anote tudo: Guarde cópias de todos os documentos entregues, registre datas e nomes dos membros da comissão.
Fase 3: Após a Exclusão (Como se Defender)
- Identifique o motivo da exclusão: A administração é obrigada a motivar o ato de exclusão. Se a motivação for genérica ou insuficiente, isso já é um vício.
- Analise a legalidade da exclusão: Verifique se a exclusão viola algum direito fundamental (presunção de inocência, intimidade, razoabilidade) ou se o edital foi desrespeitado.
- Recorra administrativamente: A maioria dos editais prevê recurso administrativo contra a decisão de exclusão. Prepare um recurso fundamentado, com documentos que comprovem sua idoneidade moral.
- Impetre Mandado de Segurança: Se o recurso administrativo for negado ou se houver urgência (próxima convocação para posse), impetre Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ou no STJ (se a autoridade coatora for federal).
- Ajuíze Ação Ordinária: Em alguns casos, a ação ordinária (rito comum) pode ser mais adequada, especialmente se for necessário produzir provas complexas.
- Busque um advogado especializado: A defesa em casos de investigação social exige conhecimento técnico e experiência em direito administrativo e concursos públicos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A investigação social pode ser realizada em qualquer concurso público?
Não. A investigação social é mais comum em concursos para carreiras de segurança pública (policial militar, policial civil, bombeiro, agente penitenciário) e para cargos que exigem "idoneidade moral" ou "conduta ilibada". Em concursos para cargos administrativos genéricos, a investigação social é menos frequente e, quando existe, costuma ser mais restrita. A previsão deve constar expressamente no edital.
Sim, infelizmente isso pode ocorrer. A comissão de investigação pode receber denúncias anônimas ou informações não verificadas. Por isso, é fundamental que o candidato tenha o direito de se defender, apresentando provas que desmintam as informações falsas. A administração tem o dever de verificar a veracidade das informações antes de excluir o candidato. Se a exclusão for baseada em informações falsas, o ato é nulo.
3. O que fazer se a comissão de investigação social não me der acesso aos autos?
A negativa de acesso aos autos da investigação social viola o princípio do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88). Você pode:
- Impetrar Mandado de Segurança para garantir o acesso aos autos.
- Requerer administrativamente o acesso, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
- Registrar uma reclamação junto ao Ministério Público Estadual.
4. A investigação social pode considerar fatos ocorridos na minha adolescência?
Em regra, fatos ocorridos na adolescência (antes dos 18 anos) não podem ser utilizados para excluir o candidato, salvo se houver previsão expressa no edital e se os fatos forem graves e relevantes para o cargo. A doutrina e a jurisprudência entendem que atos de adolescente não podem macular a vida adulta do candidato, especialmente se ele já demonstrou, ao longo dos anos, uma conduta reta.
5. Sou candidato a um concurso em Recife e fui excluído na investigação social. Qual o prazo para impetrar Mandado de Segurança?
O prazo para impetrar Mandado de Segurança é de 120 dias, contados da ciência oficial do ato de exclusão. Esse prazo é decadencial, ou seja, se não for respeitado, o direito de impetrar o mandado de segurança se perde. Por isso, é fundamental agir rapidamente. Se o prazo já tiver expirado, ainda é possível ajuizar uma ação ordinária (rito comum), que não tem prazo decadencial, mas é mais demorada.
6. A investigação social pode considerar minhas postagens em redes sociais?
Sim, a comissão de investigação pode analisar as redes sociais do candidato, desde que o acesso seja público. Postagens que demonstrem conduta incompatível com o cargo (apologia ao crime, incitação à violência, discriminação, etc.) podem ser utilizadas para fundamentar a exclusão. Por isso, é recomendável que o candidato revise suas redes sociais e remova qualquer conteúdo que possa ser interpretado de forma negativa. Contudo, a administração não pode invadir perfis privados ou obter informações por meios ilícitos.
7. Posso ser excluído por ter dívidas ou restrições no CPF?
Em regra, não. A existência de dívidas ou restrições no CPF (nome sujo) não é, por si só, motivo para exclusão. A administração deve demonstrar que a situação financeira do candidato é incompatível com o cargo (por exemplo, se o cargo exige lidar com dinheiro público e o candidato tem histórico de fraudes ou inadimplência reiterada). A mera existência de dívidas, sem comprovação de má-fé, não pode justificar a exclusão.
8. Qual a diferença entre investigação social e sindicância de vida pregressa?
Na prática, os termos são usados como sinônimos. Ambos se referem à fase do concurso em que a administração avalia a conduta moral e a idoneidade do candidato. A "sindicância de vida pregressa" é um termo mais comum em concursos militares e policiais. A "investigação social" é um termo mais amplo, utilizado em diversos tipos de concurso.
9. O STJ mudou seu entendimento sobre a investigação social nos últimos anos?
A jurisprudência do STJ tem se mantido relativamente estável, no sentido de reconhecer a legitimidade da investigação social, mas com a exigência de fundamentação concreta e proporcionalidade. Não houve uma mudança radical de posicionamento. Contudo, em casos concretos, o STJ tem anulado exclusões que considerou arbitrárias ou desproporcionais. A tendência é de um controle judicial mais rigoroso sobre a motivação dos atos de exclusão.
10. Preciso de um advogado para me defender em uma investigação social?
Sim, é altamente recomendável. A defesa em casos de investigação social é complexa e exige conhecimento técnico em direito administrativo, constitucional e processual. Um advogado especializado poderá:
- Analisar a legalidade da exclusão;
- Orientar sobre a melhor estratégia de defesa (recurso administrativo, mandado de segurança, ação ordinária);
- Preparar a documentação necessária;
- Representar o candidato em juízo.
Conclusão e Orientações Finais
A investigação social em concursos públicos, especialmente em Recife, é um tema que exige atenção redobrada dos candidatos. Embora seja um instrumento legítimo para aferir a idoneidade moral, sua aplicação abusiva ou desproporcional pode violar direitos fundamentais e gerar graves injustiças.
Para o candidato, as principais orientações são:
- Prevenção: Seja transparente, organize seus documentos e revise suas redes sociais.
- Conhecimento: Leia o edital com atenção e entenda as regras da investigação social.
- Defesa: Se for excluído, não se desespere. Busque orientação jurídica imediatamente e avalie as possibilidades de recurso.
- Ação rápida: O prazo para impetrar Mandado de Segurança é de 120 dias. Não perca tempo.
Para os operadores do Direito, o desafio é:
- Defender os direitos fundamentais dos candidatos, sem desconsiderar a legitimidade da investigação social.
- Exigir fundamentação concreta e proporcionalidade nos atos de exclusão.
- Combater arbitrariedades e discriminações, utilizando os instrumentos jurídicos adequados (Mandado de Segurança, Ação Ordinária, Reclamação ao MP).
A investigação social não pode ser uma "caixa-preta" da administração pública. Ela deve ser transparente, objetiva e respeitosa com os direitos dos candidatos. O Poder Judiciário, em especial o STJ, tem um papel fundamental no controle da legalidade desses atos, garantindo que o acesso aos cargos públicos seja pautado pela meritocracia e pela justiça.
Em Recife, a atuação de advogados especializados e a mobilização dos candidatos são essenciais para coibir abusos e garantir que a investigação social cumpra seu papel legítimo, sem se transformar em instrumento de exclusão arbitrária.
Lembre-se: O direito de concorrer a um cargo público é um direito fundamental, e a investigação social, quando ilegal, pode e deve ser contestada. A advocacia especializada é a principal ferramenta para garantir que a justiça seja feita.
Este artigo foi elaborado pelo VIA Advocacia, escritório especializado em Direito Administrativo e Concursos Públicos, com atuação em Recife e em todo o Brasil. Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco.
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