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Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 22 de junho de 2026 às 08:28 GMT-4· Atualizado 27 de julho de 2026

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

Resumo Executivo / Visão Geral

A eliminação de candidatos em concursos públicos realizados em Rio Branco, capital do Estado do Acre, é uma realidade que afeta centenas de pessoas a cada certame. Seja por questões documentais, problemas em etapas de avaliação física, investigação social, ou até mesmo erros administrativos, a exclusão de um candidato pode gerar graves prejuízos materiais e psicológicos. Este artigo tem como objetivo oferecer uma análise aprofundada sobre os mecanismos jurídicos disponíveis para contestar eliminações em concursos públicos no âmbito do município de Rio Branco, abordando desde os fundamentos constitucionais e legais até as estratégias práticas de defesa.
A eliminação em concurso público não é um ato administrativo discricionário. Pelo contrário, deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Quando a Administração Pública descumpre esses princípios, o candidato eliminado tem o direito de buscar a anulação do ato, seja por meio de recursos administrativos, seja pela via judicial.
Em Rio Branco, a situação é particularmente relevante devido à realização de concursos para órgãos como a Prefeitura Municipal, o Governo do Estado do Acre, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), entre outros. Cada um desses certames possui regras específicas, mas todos estão submetidos ao mesmo arcabouço jurídico nacional.

Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos

O Direito ao Concurso Público como Garantia Fundamental

O concurso público é o instrumento constitucionalmente previsto para o ingresso no serviço público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Este dispositivo estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A eliminação indevida de um candidato fere não apenas o direito individual do concorrente, mas também os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Quando um candidato é eliminado sem justa causa, a sociedade como um todo é prejudicada, pois perde a oportunidade de contar com um profissional qualificado para o exercício da função pública.

A Realidade dos Concursos em Rio Branco

Rio Branco, como capital do Acre, concentra a maior parte dos concursos públicos realizados no estado. Os certames mais comuns incluem:
  • Concursos da Prefeitura Municipal de Rio Branco: abrangem cargos de nível fundamental, médio e superior, como professor, agente administrativo, fiscal de tributos, entre outros.
  • Concursos do Governo do Estado do Acre: incluem cargos na área de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), saúde (médicos, enfermeiros, técnicos), educação (professores da rede estadual), administração (analistas, técnicos).
  • Concursos do Poder Judiciário: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14).
  • Concursos do Ministério Público: MPAC e Ministério Público Federal (MPF).
  • Concursos Federais: órgãos como a Universidade Federal do Acre (UFAC), Instituto Federal do Acre (IFAC), Polícia Federal, Receita Federal, entre outros.
Cada um desses certames possui características próprias, mas todos estão sujeitos às mesmas regras gerais de direito administrativo.

As Principais Causas de Eliminação

As eliminações em concursos públicos podem ocorrer por diversas razões, sendo as mais comuns:
  1. Erro na documentação: ausência de documentos obrigatórios, irregularidades na comprovação de requisitos, falsidade ideológica.
  2. Reprovação em etapas específicas: prova objetiva, prova discursiva, prova prática, teste de aptidão física (TAF), exame psicotécnico, investigação social.
  3. Problemas de saúde: inaptidão em exames médicos admissionais.
  4. Questões de conduta: antecedentes criminais, incompatibilidade com o cargo, informações falsas no formulário de inscrição.
  5. Erros administrativos: falhas na correção de provas, problemas na divulgação de resultados, inconsistências no sistema de inscrição.

Análise Doutrinária e Legislação Aplicável

Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37, os princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são a base para a validade de qualquer ato administrativo, incluindo a eliminação de candidatos em concursos públicos.
O princípio da legalidade exige que a Administração Pública atue estritamente conforme a lei. No contexto dos concursos públicos, isso significa que as regras do edital devem ser claras, objetivas e compatíveis com a legislação vigente. Qualquer eliminação que não esteja prevista no edital ou que viole a lei é ilegal.
O princípio da impessoalidade determina que a Administração deve tratar todos os candidatos de forma igualitária, sem favorecimentos ou discriminações. A eliminação de um candidato com base em critérios subjetivos ou não previstos no edital fere esse princípio.
O princípio da moralidade exige que a Administração atue com ética e probidade. A eliminação de um candidato por motivos escusos ou com base em informações falsas é imoral e, portanto, ilegal.
O princípio da publicidade determina que os atos administrativos devem ser públicos e transparentes. A eliminação de um candidato deve ser comunicada de forma clara e acessível, com a indicação dos motivos e dos recursos cabíveis.
O princípio da eficiência exige que a Administração atue com rapidez e qualidade. A demora na análise de recursos ou a realização de procedimentos burocráticos desnecessários pode configurar violação a esse princípio.

Legislação Infraconstitucional

Além da Constituição, diversas leis e normas regulamentam os concursos públicos:
  • Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): estabelece as regras gerais para concursos públicos federais, incluindo requisitos, etapas e recursos.
  • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal): regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, incluindo os recursos administrativos.
  • Lei nº 12.990/2014: reserva vagas para pessoas com deficiência e para candidatos negros em concursos públicos federais.
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): garante a acessibilidade e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência em concursos públicos.
  • Decreto nº 9.739/2019: estabelece medidas de eficiência organizacional para concursos públicos federais.

A Força Vinculante do Edital

O edital é a lei do concurso público. Ele estabelece as regras que devem ser seguidas tanto pela Administração quanto pelos candidatos. A doutrina administrativista é unânime em afirmar que o edital vincula a Administração, que não pode criar novas exigências ou modificar as regras após a publicação do edital.
O princípio da vinculação ao edital está consagrado na jurisprudência dos tribunais superiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram reiteradamente que a Administração Pública deve respeitar as regras do edital, sob pena de nulidade dos atos praticados em desacordo com ele.

A Investigação Social e o Poder Discricionário

Uma das causas mais polêmicas de eliminação em concursos públicos é a investigação social, especialmente em cargos da área de segurança pública. A investigação social tem como objetivo verificar a idoneidade moral do candidato, analisando seus antecedentes, conduta social e perfil psicológico.
No entanto, a investigação social não pode ser arbitrária. A Administração deve observar critérios objetivos e previstos em lei, não podendo eliminar um candidato com base em suspeitas infundadas ou em informações não verificadas. A doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que a investigação social deve ser pautada pela razoabilidade e pela proporcionalidade.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

STJ – AROMS 46946 (2015)

O Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (AROMS) 46946, julgado em 2015 pela Segunda Turma, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, tratou do direito à nomeação em razão de preterição na ordem classificatória.
Ementa relevante: "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO EM RAZÃO DE PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. (...) In casu, a agravada participou de concurso para o cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, cujo edital previu a existência de vagas para diversos Municípios daquela unidade federativa. A recorrente optou por concorrer a uma das vagas oferecidas..."
Este julgado é particularmente relevante para o contexto de Rio Branco, pois demonstra que o STJ reconhece o direito dos candidatos à nomeação quando há preterição na ordem classificatória, ou seja, quando a Administração deixa de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

STJ – AgInt no REsp 1613256 (2017)

No Agravo Interno no Recurso Especial 1613256, julgado em 2017, também sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, o STJ tratou de ação civil pública envolvendo concurso público na área de saúde.
Ementa relevante: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA COMINATÓRIA VISANDO À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ."
Este julgado reforça a importância da fundamentação adequada nos atos administrativos e a possibilidade de utilização de multa cominatória para garantir o cumprimento de decisões judiciais.

STJ – AgInt no RMS 56810 (2018)

No Agravo Interno no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 56810, julgado em 2018, sob relatoria do Ministro Francisco Falcão, o STJ tratou da anulação de ato administrativo que considerou a ausência do candidato no exame de aptidão física.
Ementa relevante: "ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE CONSIDEROU A AUSÊNCIA DO CANDIDATO NO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. COMUNICAÇÃO PESSOAL VIA TELEGRAMA. INSUFICIENTE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PUBLICIDADE E DA BOA-FÉ OBJETIVA RECOMENDAM UMA POSTURA MAIS ATIVA E TRANSPARENTE POR PARTE DO ÓRGÃO PÚBLICO..."
Este julgado é especialmente importante para candidatos eliminados por ausência em etapas do concurso. O STJ entendeu que a comunicação pessoal via telegrama é insuficiente para comprovar a ciência do candidato, recomendando uma postura mais ativa e transparente por parte do órgão público.

Jurisprudência Consolidada sobre Eliminação em Concursos

A jurisprudência dos tribunais superiores tem se consolidado no sentido de que:
  1. A eliminação deve estar prevista no edital: a Administração não pode criar novas exigências após a publicação do edital.
  2. A motivação deve ser clara e objetiva: o ato de eliminação deve ser fundamentado, com indicação precisa dos motivos.
  3. O contraditório e a ampla defesa devem ser garantidos: o candidato tem direito de se manifestar antes da eliminação definitiva.
  4. A razoabilidade e a proporcionalidade devem ser observadas: a eliminação não pode ser desproporcional à gravidade da irregularidade.
  5. A boa-fé do candidato deve ser presumida: na dúvida, a Administração deve favorecer o candidato.

Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)

Caso 1: Eliminação por Erro na Documentação

Situação: Maria, candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora da Prefeitura Municipal de Rio Branco, foi eliminada na fase de entrega de documentos porque apresentou um certificado de conclusão de curso superior que, segundo a comissão do concurso, não atendia aos requisitos do edital.
Análise: Maria pode contestar a eliminação se o certificado estiver de acordo com as exigências do edital. Se o edital exigia "diploma de curso superior em Pedagogia" e Maria apresentou um diploma reconhecido pelo MEC, a eliminação é ilegal. Maria deve recorrer administrativamente e, se necessário, impetrar mandado de segurança.

Caso 2: Eliminação por Reprovação no Teste de Aptidão Física

Situação: João, candidato aprovado na prova objetiva para o cargo de soldado da Polícia Militar do Acre, foi eliminado no Teste de Aptidão Física (TAF) porque, segundo a banca, não completou o percurso de corrida no tempo mínimo exigido.
Análise: João pode contestar a eliminação se houver irregularidades na aplicação do TAF, como falta de cronometragem adequada, pista com obstáculos não previstos, ou se o resultado divulgado for inconsistente com o desempenho real. João deve solicitar a reavaliação ou a revisão do resultado.

Caso 3: Eliminação por Investigação Social

Situação: Pedro, candidato aprovado em concurso para o cargo de agente penitenciário, foi eliminado na fase de investigação social porque, segundo a comissão, ele teria "envolvimento com pessoas de má reputação".
Análise: A eliminação de Pedro é questionável, pois a investigação social deve ser baseada em fatos objetivos e comprovados, não em suspeitas ou boatos. Pedro pode contestar a eliminação, demonstrando que não há qualquer fato concreto que desabone sua conduta.

Caso 4: Eliminação por Erro Administrativo

Situação: Ana, candidata aprovada em concurso público para o cargo de analista do TJAC, foi eliminada porque, segundo o sistema, ela não teria comparecido a uma das etapas do concurso. No entanto, Ana tem comprovante de presença e pode demonstrar que o erro foi da Administração.
Análise: Ana tem direito à reintegração ao concurso, pois o erro foi exclusivamente da Administração. Ela deve apresentar recurso administrativo com as provas de sua presença e, se necessário, impetrar mandado de segurança.

Caso 5: Eliminação por Antecedentes Criminais

Situação: Carlos, candidato aprovado em concurso para o cargo de motorista da Prefeitura de Rio Branco, foi eliminado na fase de investigação social porque possui uma condenação criminal por lesão corporal leve, ocorrida há mais de 10 anos.
Análise: A eliminação de Carlos pode ser contestada, pois a condenação por lesão corporal leve, ocorrida há mais de 10 anos, não é incompatível com o exercício do cargo de motorista. A Administração deve observar o princípio da proporcionalidade e considerar a natureza do cargo, a gravidade do crime e o tempo decorrido.

Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir

1. Identificação do Problema

O primeiro passo é identificar com precisão o motivo da eliminação. O candidato deve ler atentamente o comunicado de eliminação, que deve conter a indicação do motivo, a data e o fundamento legal.

2. Coleta de Provas

O candidato deve reunir todas as provas que possam demonstrar a irregularidade da eliminação. Isso inclui:
  • Cópia do edital do concurso.
  • Cópia do comunicado de eliminação.
  • Comprovantes de participação em todas as etapas.
  • Documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos.
  • Testemunhas, se houver.
  • Laudos médicos, se a eliminação for por questões de saúde.
  • Qualquer outro documento relevante.

3. Recurso Administrativo

O candidato deve interpor recurso administrativo no prazo previsto no edital (geralmente de 2 a 5 dias úteis). O recurso deve ser fundamentado, com a indicação clara dos motivos de fato e de direito que justificam a revisão da eliminação.
Estrutura do recurso:
  • Identificação do candidato: nome, CPF, número de inscrição.
  • Identificação do ato recorrido: data, número do comunicado, motivo da eliminação.
  • Fundamentação jurídica: indicação dos dispositivos legais e constitucionais violados.
  • Provas: anexação de todos os documentos que comprovam a irregularidade.
  • Pedido: solicitação de revisão da eliminação e reintegração ao concurso.

4. Mandado de Segurança

Se o recurso administrativo for negado ou se a Administração não responder no prazo legal, o candidato pode impetrar mandado de segurança. O mandado de segurança é uma ação judicial destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Requisitos para o mandado de segurança:
  • Direito líquido e certo: o direito do candidato deve ser evidente, com provas pré-constituídas.
  • Ilegalidade ou abuso de poder: o ato de eliminação deve ser ilegal ou abusivo.
  • Prazo: o mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias a contar da ciência do ato.

5. Ação Ordinária

Em alguns casos, pode ser mais adequado ajuizar uma ação ordinária, especialmente quando há necessidade de produção de provas complexas. A ação ordinária é mais demorada que o mandado de segurança, mas permite a discussão de questões de fato e de direito de forma mais ampla.

6. Medida Liminar

Em situações de urgência, o candidato pode solicitar uma medida liminar para suspender a eliminação e garantir sua participação nas próximas etapas do concurso. A liminar é concedida quando há probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano irreparável (periculum in mora).

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual é o prazo para recorrer de uma eliminação em concurso público em Rio Branco?

O prazo para interpor recurso administrativo varia de acordo com o edital de cada concurso. Geralmente, o prazo é de 2 a 5 dias úteis a contar da data de divulgação do resultado ou da comunicação da eliminação. É fundamental que o candidato leia atentamente o edital para verificar o prazo específico. Em caso de dúvida, o candidato deve interpor o recurso o mais rápido possível, para não perder o prazo.

2. É possível contestar uma eliminação por investigação social?

Sim, é possível contestar a eliminação por investigação social. A investigação social deve ser baseada em fatos objetivos e comprovados, não em suspeitas ou boatos. O candidato tem direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar provas de sua idoneidade moral. Se a Administração não apresentar provas concretas da incompatibilidade do candidato com o cargo, a eliminação pode ser anulada judicialmente.

3. O que fazer se a Administração não responder ao recurso administrativo?

Se a Administração não responder ao recurso administrativo no prazo legal (geralmente 30 dias, prorrogáveis por mais 30), o candidato pode considerar que o recurso foi tacitamente negado e impetrar mandado de segurança ou ajuizar ação ordinária. A demora na resposta configura omissão administrativa e pode ser questionada judicialmente.

4. O mandado de segurança é a melhor opção para contestar a eliminação?

O mandado de segurança é uma ação célere e eficaz para contestar eliminações em concursos públicos, desde que o candidato tenha direito líquido e certo e provas pré-constituídas. No entanto, em casos que exigem produção de provas complexas (como perícias médicas ou testemunhas), a ação ordinária pode ser mais adequada. O candidato deve consultar um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia.

5. Quanto tempo leva um processo judicial para reverter a eliminação?

O tempo de tramitação de um processo judicial varia de acordo com a complexidade do caso, a vara onde o processo é distribuído e a carga de trabalho do Judiciário. Em geral, um mandado de segurança pode levar de 6 meses a 2 anos para ser julgado em primeira instância. A ação ordinária pode levar de 1 a 3 anos. No entanto, em casos urgentes, é possível obter uma liminar em poucos dias.

6. É possível obter indenização por danos morais em caso de eliminação indevida?

Sim, é possível obter indenização por danos morais em caso de eliminação indevida em concurso público. A eliminação injusta pode causar sofrimento psicológico, frustração e perda de oportunidades, configurando dano moral. O valor da indenização varia de acordo com as circunstâncias do caso, como a gravidade da conduta da Administração, o tempo de duração do processo e o impacto na vida do candidato.

7. A eliminação por erro na documentação pode ser contestada?

Sim, a eliminação por erro na documentação pode ser contestada se o candidato comprovar que o documento apresentado atende aos requisitos do edital. Se o edital exigia "diploma de curso superior" e o candidato apresentou um diploma reconhecido pelo MEC, a eliminação é ilegal. O candidato deve apresentar recurso administrativo com a documentação correta e, se necessário, impetrar mandado de segurança.

8. O que fazer se a eliminação for por motivo de saúde?

Se a eliminação for por motivo de saúde, o candidato deve apresentar laudos médicos que comprovem sua aptidão para o cargo. Se a Administração não aceitar os laudos, o candidato pode solicitar uma perícia médica judicial. A eliminação por motivo de saúde deve ser baseada em critérios objetivos e previstos em lei, não podendo ser arbitrária.

9. A eliminação por antecedentes criminais é sempre válida?

Não, a eliminação por antecedentes criminais não é sempre válida. A Administração deve observar o princípio da proporcionalidade e considerar a natureza do cargo, a gravidade do crime e o tempo decorrido. Condenações antigas ou por crimes de menor potencial ofensivo podem não ser incompatíveis com o exercício do cargo. O candidato pode contestar a eliminação demonstrando que os antecedentes não são relevantes para o cargo.

10. É possível contratar um advogado para contestar a eliminação?

Sim, é altamente recomendável contratar um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos para contestar a eliminação. O advogado pode orientar o candidato sobre a melhor estratégia, elaborar o recurso administrativo e ajuizar a ação judicial, se necessário. A contratação de um advogado aumenta significativamente as chances de sucesso.

Conclusão e Orientações Finais

A eliminação em concurso público em Rio Branco não é o fim da linha para o candidato. O ordenamento jurídico brasileiro oferece diversos mecanismos para contestar atos administrativos ilegais ou abusivos, desde o recurso administrativo até o mandado de segurança e a ação ordinária.
O candidato eliminado deve agir com rapidez e estratégia. O primeiro passo é identificar o motivo da eliminação e reunir todas as provas disponíveis. Em seguida, deve interpor recurso administrativo no prazo previsto no edital. Se o recurso for negado, o candidato pode impetrar mandado de segurança ou ajuizar ação ordinária.
A jurisprudência dos tribunais superiores é favorável aos candidatos em diversas situações, como:
  • Eliminação por erro administrativo.
  • Eliminação por investigação social baseada em suspeitas infundadas.
  • Eliminação por ausência em etapa do concurso sem comunicação adequada.
  • Eliminação por erro na documentação quando o candidato comprova o cumprimento dos requisitos.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. A contratação de um advogado especializado é fundamental para garantir a melhor estratégia de defesa.
Por fim, o candidato não deve desistir. A eliminação indevida em concurso público é uma violação de direitos fundamentais e pode ser revertida com a atuação correta e tempestiva. A persistência e o conhecimento dos direitos são as melhores armas para garantir a aprovação e a nomeação no serviço público.

Orientações Finais

  1. Leia atentamente o edital: conheça todas as regras do concurso, incluindo prazos, requisitos e procedimentos.
  2. Mantenha a calma: a eliminação pode ser revertida, desde que haja fundamentos jurídicos sólidos.
  3. Aja rapidamente: os prazos para recurso administrativo e mandado de segurança são curtos.
  4. Reúna provas: documente tudo o que for relevante para o caso.
  5. Consulte um advogado: a orientação jurídica especializada é essencial para o sucesso da contestação.
Com informação, estratégia e apoio jurídico adequado, é possível reverter a eliminação e conquistar a vaga no serviço público em Rio Branco.

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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