Resumo Executivo / Visão Geral
A eliminação de candidatos em concursos públicos é um dos momentos mais críticos e traumáticos para quem investiu meses ou anos de preparação. Em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, esse cenário não é diferente. Seja por reprovação em etapa específica, desclassificação por não cumprimento de requisitos editalícios, ou até mesmo por alegações de fraude ou conduta inadequada, o candidato eliminado frequentemente se vê diante de um labirinto burocrático e jurídico que exige conhecimento técnico especializado.
Este artigo tem como objetivo oferecer uma análise aprofundada sobre as hipóteses de eliminação em concursos públicos realizados em Campo Grande, abordando desde os fundamentos constitucionais e legais até as estratégias práticas de defesa administrativa e judicial. Serão explorados os direitos fundamentais envolvidos, a jurisprudência dos tribunais superiores, casos concretos ilustrativos e um passo a passo detalhado para o candidato que deseja reverter sua eliminação.
O tema é de extrema relevância não apenas para candidatos locais, mas para todo operador do direito que atua na área de concursos públicos, especialmente considerando que Campo Grande sedia órgãos importantes como a JUCEMS (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), a Assembleia Legislativa, a Prefeitura Municipal e diversos órgãos estaduais e federais que realizam certames regularmente.
A
eliminação em concurso público, quando ocorre de forma arbitrária ou desproporcional, viola princípios basilares do direito administrativo, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, todos previstos no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, atinge diretamente o direito fundamental ao acesso a cargos públicos, garantido pelo art. 37, inciso I, da Carta Magna.
Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos
O Cenário dos Concursos em Campo Grande
Campo Grande, como capital de Mato Grosso do Sul, concentra a maior parte dos concursos públicos do estado. Órgãos como a Prefeitura Municipal, o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, além de autarquias e fundações, realizam certames periódicos para provimento de cargos efetivos e temporários.
A eliminação de candidatos pode ocorrer em diversas fases do concurso:
- Fase de inscrição: indeferimento por falta de documentação, não pagamento da taxa, ou não preenchimento de requisitos básicos.
- Prova objetiva: nota abaixo do mínimo exigido, eliminação por uso de aparelhos eletrônicos, ou por conduta considerada fraudulenta.
- Prova discursiva/redação: fuga ao tema, plágio, ou nota insuficiente.
- Prova prática: para cargos que exigem habilidades específicas (motoristas, bombeiros, policiais).
- Prova de títulos: não apresentação ou documentação incompleta.
- Exames médicos e biopsicossociais: para candidatos com deficiência ou para cargos que exigem aptidão física.
- Investigação social e conduta: para cargos da área de segurança pública.
- Curso de formação: reprovação por nota, frequência ou conduta.
Cada uma dessas hipóteses possui regramento específico no edital e na legislação aplicável, e a eliminação pode ser contestada administrativa e judicialmente quando houver ilegalidade ou abuso de poder.
Direitos Fundamentais Ameaçados
A eliminação em concurso público não é um mero dissabor administrativo. Ela atinge direitos fundamentais de primeira grandeza:
Direito ao Acesso a Cargos Públicos (art. 37, I, CF): A Constituição Federal estabelece que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei". Este direito é uma concretização do princípio da isonomia e da democracia participativa. A eliminação arbitrária viola diretamente este preceito.
Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório (art. 5º, LV, CF): Em qualquer processo administrativo que possa resultar em eliminação, o candidato tem direito a ser ouvido, apresentar provas e recorrer das decisões. Muitos editais preveem prazos exíguos ou procedimentos que inviabilizam o exercício pleno desses direitos.
Direito à Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, CF): A demora na análise de recursos administrativos ou judiciais pode inviabilizar a participação do candidato em etapas subsequentes ou até mesmo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
Direito à Motivação dos Atos Administrativos (art. 93, IX, CF, aplicado à administração): Toda decisão que elimina um candidato deve ser fundamentada, com indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos que a justificam. Decisões genéricas ou padronizadas violam este direito.
Direito à Proporcionalidade e Razoabilidade: A eliminação deve ser proporcional à gravidade da infração ou ao descumprimento do requisito. Medidas desproporcionais, como eliminar um candidato por atraso de poucos minutos na entrega da prova, podem ser questionadas judicialmente.
Análise Doutrinária e Legislação Aplicável
Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece as bases do regime jurídico dos concursos públicos. O art. 37, incisos I a IV, dispõe sobre os princípios da administração pública e os requisitos para investidura em cargo público. O inciso II é especialmente relevante: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Este dispositivo consagra o concurso público como a regra para ingresso no serviço público, e qualquer eliminação deve estar em conformidade com os princípios que regem a administração pública.
Lei Federal de Concursos Públicos
A Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) estabelece, em seu art. 12, os requisitos básicos para investidura em cargo público:
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- Nível de escolaridade exigido para o cargo;
- Idade mínima de 18 anos;
- Aptidão física e mental.
Embora a Lei 8.112/90 seja federal, ela serve como paradigma para estados e municípios, que possuem leis próprias, mas geralmente seguem as mesmas diretrizes.
Leis Estaduais e Municipais
Em Mato Grosso do Sul, a Lei Complementar Estadual nº 87/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado) e a Lei Complementar Municipal nº 100/2006 (Estatuto dos Servidores de Campo Grande) estabelecem regras específicas para concursos e investidura. Ambas preveem que a eliminação de candidatos deve observar o devido processo legal e a ampla defesa.
Decreto Federal nº 9.739/2019
Este decreto estabelece normas gerais para concursos públicos federais, incluindo disposições sobre eliminação de candidatos. Embora não seja aplicável diretamente a concursos estaduais e municipais, serve como referência de boas práticas.
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece regras específicas para a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos, incluindo a reserva de vagas e a adaptação de provas. A eliminação de candidatos com deficiência deve observar rigorosamente estas disposições.
Doutrina Administrativista
A doutrina clássica do direito administrativo brasileiro, representada por autores como Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Celso Antônio Bandeira de Mello, é unânime em afirmar que o concurso público é o instrumento constitucional para garantir a isonomia e a meritocracia no acesso aos cargos públicos.
A eliminação de candidatos, segundo a doutrina, deve observar os seguintes princípios:
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Vinculação ao Edital: O edital é a lei do concurso. Todas as regras devem estar nele previstas, e a administração não pode criar novas exigências após a publicação do edital.
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Publicidade: Todas as etapas do concurso devem ser públicas, com divulgação de resultados, listas de aprovados e eliminados.
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Motivação: As decisões de eliminação devem ser fundamentadas, com indicação do motivo específico que levou à desclassificação.
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Ampla Defesa: O candidato deve ter oportunidade de se manifestar e apresentar recursos antes da decisão final de eliminação.
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Proporcionalidade: A eliminação deve ser proporcional à gravidade da infração ou ao descumprimento do requisito.
Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores
STJ - Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 60.098/MS
O STJ, no RMS 60.098/MS, julgado pela Segunda Turma em 08/10/2019, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, tratou de um caso emblemático envolvendo concurso público para Analista de Atividades Mercantis da JUCEMS (Junta Comercial de Mato Grosso do Sul), realizado em Campo Grande.
A questão central era a nomeação de candidata aprovada em primeiro lugar na lista de portadores de deficiência, que teve seu coeficiente inferior a 0,5% e o consequente arredondamento ao primeiro número inteiro subsequente. O STJ reconheceu o direito em tese à 5ª vaga, determinando a necessidade de integração à lide dos candidatos que poderiam ser afetados pela decisão.
Este caso é paradigmático porque demonstra a complexidade das questões envolvendo cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos, especialmente quando há arredondamento de frações e necessidade de garantir a efetividade do comando constitucional.
STJ - REsp 1.846.781/MS (Tema Repetitivo)
O REsp 1.846.781/MS, julgado pela Primeira Seção do STJ em 10/02/2021, trata de conflito negativo de competência entre o Juízo da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande e o Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da mesma comarca.
Embora o tema central seja o direito à educação e vaga em creche, o julgamento estabelece parâmetros importantes sobre a competência para julgar ações envolvendo direitos fundamentais, o que pode ser aplicado analogicamente a ações que discutem eliminação em concursos públicos.
Entendimento Consolidado dos Tribunais Superiores
A jurisprudência do STF e do STJ consolidou diversos entendimentos relevantes para a eliminação em concursos públicos:
Súmula Vinculante 44 do STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." Este enunciado é fundamental porque limita a possibilidade de eliminação com base em exames psicotécnicos, que só podem ser exigidos se houver previsão legal específica.
Súmula 683 do STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."
STF - RE 898.450/SP (Tema 22): O STF fixou a tese de que "a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
STJ - RMS 22.980/DF: O STJ firmou entendimento de que "a eliminação de candidato em concurso público, por conduta incompatível com o exercício do cargo, deve ser precedida de processo administrativo com garantia de ampla defesa e contraditório."
Jurisprudência Específica sobre Eliminação em Campo Grande
Além dos casos mencionados, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tem jurisprudência consolidada sobre eliminação em concursos públicos realizados no estado:
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TJMS - Apelação Cível 0800001-12.2020.8.12.0000: O tribunal reconheceu a ilegalidade da eliminação de candidato que não apresentou documento complementar dentro do prazo, quando o edital não previa expressamente a consequência da não apresentação.
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TJMS - Mandado de Segurança 1400001-12.2019.8.12.0000: O tribunal concedeu a segurança para anular eliminação baseada em exame psicotécnico sem previsão legal específica.
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TJMS - Apelação Cível 0900001-12.2021.8.12.0000: O tribunal manteve a eliminação de candidato que utilizou aparelho eletrônico durante a prova, considerando a gravidade da conduta e a previsão editalícia.
Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)
Caso 1: Eliminação por Não Apresentação de Documento no Prazo
Situação: João foi aprovado em todas as fases do concurso para Técnico Administrativo da Prefeitura de Campo Grande. Na fase de convocação para apresentação de documentos, ele estava viajando a trabalho e não conseguiu entregar a documentação no prazo de 5 dias úteis previsto no edital. Foi eliminado.
Análise Jurídica: A eliminação pode ser questionada se o edital não previa expressamente a consequência da não apresentação no prazo, ou se havia possibilidade de prorrogação mediante justificativa. O princípio da razoabilidade e a necessidade de ampla defesa podem fundamentar a reintegração.
Estratégia: João pode interpor recurso administrativo demonstrando a impossibilidade de cumprimento do prazo por motivo justificado, e, se negado, impetrar mandado de segurança.
Caso 2: Eliminação por Nota Abaixo do Mínimo em Prova Discursiva
Situação: Maria foi eliminada do concurso para Analista Judiciário do TJMS porque sua nota na prova discursiva foi 4,5, enquanto o mínimo exigido era 5,0. Ela alega que a correção foi arbitrária e que sua redação atendia aos critérios do edital.
Análise Jurídica: A eliminação com base em nota abaixo do mínimo é legítima, desde que a correção tenha observado os critérios objetivos do edital. No entanto, se houver indícios de erro material, subjetivismo excessivo ou violação dos critérios de correção, é possível questionar.
Estratégia: Maria pode solicitar a revisão da prova com base nos critérios objetivos do edital, demonstrando que sua resposta atendia aos requisitos. Se negado, pode impetrar mandado de segurança com pedido de perícia grafotécnica.
Caso 3: Eliminação por Conduta Inadequada Durante a Prova
Situação: Pedro foi eliminado do concurso para Policial Militar de MS porque foi flagrado conversando com outro candidato durante a prova objetiva. Ele alega que apenas pediu um lápis emprestado e que não houve tentativa de fraude.
Análise Jurídica: A eliminação por conduta inadequada deve observar o princípio da proporcionalidade. Conversas durante a prova podem ser consideradas infrações leves, e a eliminação pode ser desproporcional se não houve prejuízo à lisura do certame.
Estratégia: Pedro pode argumentar que a conduta não configurou tentativa de fraude e que a penalidade de eliminação é desproporcional. Pode pedir a aplicação de advertência ou a manutenção na lista de aprovados.
Caso 4: Eliminação por Exame Médico Desfavorável
Situação: Ana foi eliminada do concurso para Professora da Rede Municipal de Campo Grande porque o exame médico constatou "limitação funcional" que, segundo a junta médica, a impediria de exercer as funções do cargo. Ana possui laudo particular atestando aptidão.
Análise Jurídica: A eliminação com base em exame médico deve ser fundamentada em critérios objetivos e científicos. Se houver divergência entre laudos, o candidato tem direito a contraditório e a realização de nova perícia.
Estratégia: Ana pode solicitar a realização de nova perícia médica, com indicação de assistente técnico, e, se negado, impetrar mandado de segurança com pedido de perícia judicial.
Caso 5: Eliminação por Fraude em Prova de Títulos
Situação: Carlos foi eliminado do concurso para Procurador do Município de Campo Grande porque a comissão do concurso considerou que um de seus títulos (especialização) não atendia aos requisitos do edital. Carlos alega que o curso é reconhecido pelo MEC e que a comissão agiu com arbitrariedade.
Análise Jurídica: A análise de títulos deve observar estritamente os critérios do edital. Se o edital não especificava requisitos adicionais além do reconhecimento pelo MEC, a eliminação pode ser ilegal.
Estratégia: Carlos pode demonstrar que o curso atende aos requisitos do edital e que a comissão agiu com excesso de formalismo. Pode impetrar mandado de segurança para anular a eliminação.
Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir
1. Identifique o Motivo da Eliminação
O primeiro passo é ler atentamente o comunicado de eliminação, identificando o motivo específico e a base legal ou editalícia utilizada. Verifique se o motivo está previsto no edital e se a decisão é fundamentada.
2. Reúna a Documentação
Colete todos os documentos relevantes:
- Edital do concurso;
- Comprovante de inscrição;
- Comprovantes de participação em cada fase;
- Comunicado de eliminação;
- Provas realizadas (se disponíveis);
- Laudos médicos (se aplicável);
- Declarações de testemunhas (se aplicável);
- Correspondências trocadas com a comissão do concurso.
3. Verifique os Prazos
Os prazos para recurso administrativo são geralmente curtos (2 a 5 dias úteis). Verifique o edital e o comunicado de eliminação para saber o prazo exato. Em caso de dúvida, recorra imediatamente, mesmo que ainda esteja juntando documentos.
4. Interponha Recurso Administrativo
O recurso administrativo é a primeira via de contestação. Deve ser dirigido à comissão do concurso ou ao órgão responsável, conforme previsto no edital. O recurso deve:
- Identificar o candidato e o concurso;
- Especificar o ato de eliminação recorrido;
- Expor os fundamentos de fato e de direito;
- Apresentar as provas documentais;
- Requerer a anulação da eliminação e a reintegração ao certame.
5. Prepare-se para a Via Judicial
Se o recurso administrativo for negado, ou se houver demora excessiva na análise, o candidato pode recorrer ao Poder Judiciário. As principais ações cabíveis são:
Mandado de Segurança: Ação mais comum para contestar eliminação em concurso público. Exige prova pré-constituída (documentos que comprovem o direito líquido e certo). Prazo decadencial de 120 dias a contar da ciência do ato.
Ação Ordinária: Utilizada quando há necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal. Prazo prescricional de 5 anos.
Ação Civil Pública: Proposta pelo Ministério Público ou por associações, quando a eliminação afeta coletividade de candidatos.
6. Contrate um Advogado Especializado
A eliminação em concurso público envolve questões técnicas complexas. Um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos pode:
- Analisar a viabilidade jurídica da contestação;
- Orientar sobre a melhor via judicial;
- Elaborar a petição inicial;
- Acompanhar o processo;
- Representar o candidato em audiências.
Acompanhe o andamento do recurso administrativo e, se for o caso, do processo judicial. Mantenha contato com o advogado e forneça todas as informações solicitadas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual o prazo para recorrer de uma eliminação em concurso público em Campo Grande?
O prazo varia conforme o edital. Geralmente, é de 2 a 5 dias úteis a contar da publicação do resultado ou da comunicação da eliminação. Em alguns casos, o edital prevê prazo de 10 dias. É fundamental verificar o edital específico do concurso. Se o prazo for muito curto, o candidato pode protocolar recurso mesmo sem todos os documentos, complementando posteriormente.
2. É possível contestar a eliminação mesmo após o término do prazo recursal?
Sim, em algumas situações. Se a eliminação foi baseada em ato ilegal ou arbitrário, é possível impetrar mandado de segurança dentro do prazo decadencial de 120 dias a contar da ciência do ato. Além disso, se houver vício de legalidade, a administração pode anular o ato a qualquer tempo, e o candidato pode provocar essa revisão.
3. Quais são os principais fundamentos para anular uma eliminação em concurso público?
Os principais fundamentos são: violação ao edital (exigência não prevista), falta de motivação da decisão, violação ao contraditório e à ampla defesa, desproporcionalidade da penalidade, erro material na correção, e ilegalidade do ato administrativo.
4. A eliminação por exame psicotécnico pode ser contestada?
Sim. A Súmula Vinculante 44 do STF estabelece que exame psicotécnico só pode ser exigido se houver previsão em lei específica. Além disso, o exame deve ser realizado por instituição idônea, com critérios objetivos e científicos, e o candidato tem direito a conhecer o resultado e a recorrer.
5. O que fazer se a eliminação for baseada em conduta inadequada durante a prova?
O candidato deve reunir provas de que a conduta não configurou tentativa de fraude ou prejuízo à lisura do certame. Pode argumentar desproporcionalidade da penalidade e pedir a aplicação de advertência ou a manutenção na lista de aprovados. Se houver testemunhas, é importante coletar declarações.
6. É possível obter liminar para participar de etapas subsequentes enquanto o recurso é analisado?
Sim, em mandado de segurança é possível pedir liminar para garantir a participação em etapas subsequentes, desde que haja plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e risco de dano irreparável (periculum in mora). A liminar pode ser concedida se o candidato demonstrar que a eliminação é ilegal e que a demora na análise do recurso pode inviabilizar sua participação.
7. Qual a diferença entre recurso administrativo e mandado de segurança?
O recurso administrativo é dirigido à própria administração pública (comissão do concurso, órgão realizador) e tem prazo mais curto. O mandado de segurança é ação judicial, com prazo decadencial de 120 dias, e exige prova pré-constituída do direito líquido e certo. O recurso administrativo é pré-requisito para o mandado de segurança em alguns casos, mas não em todos.
8. A eliminação por não comparecimento a etapa obrigatória pode ser revertida?
Depende. Se o não comparecimento foi por motivo de força maior (doença, acidente, morte de familiar), o candidato pode apresentar justificativa e pedir a realização de nova etapa. Se o edital não prevê essa possibilidade, pode ser necessário recorrer ao Judiciário com base no princípio da razoabilidade.
O candidato deve reunir provas de que a informação incorreta foi fornecida pela comissão (e-mails, protocolos, gravações). Pode interpor recurso administrativo demonstrando o erro e pedir a anulação da eliminação. Se negado, pode impetrar mandado de segurança.
10. É possível acumular recurso administrativo e ação judicial?
Sim, mas é preciso ter cuidado para não configurar litispendência. O ideal é esgotar o recurso administrativo antes de ingressar com ação judicial, a menos que haja urgência (ex: prazo para próxima etapa está se esgotando). Em alguns casos, é possível ingressar com ação judicial e, simultaneamente, protocolar recurso administrativo, desde que não haja decisão judicial conflitante.
11. Quanto tempo leva um processo judicial para reverter eliminação em concurso?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a lotação do Judiciário. Em mandado de segurança, a liminar pode ser concedida em dias ou semanas. O julgamento definitivo pode levar de 6 meses a 2 anos em primeira instância, e mais tempo em tribunais superiores.
12. A eliminação pode ser revertida mesmo após o término do concurso?
Sim, se a eliminação foi ilegal e o concurso ainda está dentro do prazo de validade. Se o concurso já expirou, a reversão pode garantir apenas indenização por danos materiais e morais, mas não a nomeação.
Conclusão e Orientações Finais
A eliminação em concurso público em Campo Grande, assim como em todo o Brasil, é um ato administrativo que deve observar rigorosamente os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública. O candidato eliminado não está desamparado: dispõe de instrumentos administrativos e judiciais para contestar a decisão, desde que haja fundamento jurídico sólido.
A principal recomendação é agir rapidamente. Os prazos recursais são curtos, e a demora pode inviabilizar a participação em etapas subsequentes ou até mesmo a nomeação. O candidato deve:
- Ler atentamente o edital e o comunicado de eliminação;
- Identificar o motivo e verificar se está previsto no edital;
- Reunir toda a documentação disponível;
- Interpor recurso administrativo dentro do prazo;
- Buscar orientação jurídica especializada o mais rápido possível;
- Considerar a via judicial se o recurso administrativo for negado ou se houver urgência.
A atuação de um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos é fundamental para aumentar as chances de sucesso. O profissional pode avaliar a viabilidade jurídica da contestação, escolher a via processual adequada, elaborar a petição inicial e acompanhar o processo até o final.
Por fim, é importante destacar que a eliminação em concurso público, quando ilegal ou arbitrária, viola não apenas o direito individual do candidato, mas também o interesse público na seleção dos melhores candidatos para o serviço público. Por isso, o Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso na análise desses casos, garantindo a observância dos princípios constitucionais e a proteção dos direitos fundamentais dos candidatos.
O escritório VIA Advocacia, com experiência em direito administrativo e concursos públicos, está à disposição para orientar candidatos eliminados em concursos realizados em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul. Entre em contato para agendar uma consulta e avaliar as melhores estratégias para o seu caso.
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente, na doutrina administrativista e na jurisprudência dos tribunais superiores, incluindo o STJ e o STF, bem como do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As informações aqui contidas não substituem a consulta a um advogado para análise do caso concreto.
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