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Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 14 de julho de 2026 às 05:18 GMT-4· Atualizado 27 de julho de 2026

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

Resumo Executivo / Visão Geral

O sistema de cotas para pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos representa uma das mais importantes políticas de ação afirmativa implementadas no Brasil, com o objetivo de promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades no serviço público. Em Londrina, assim como em todo o território nacional, a reserva de vagas para PCD é regida por um arcabouço jurídico robusto, que combina disposições constitucionais, legislação federal e normas locais.
Este artigo oferece uma análise aprofundada sobre o tema, abordando desde os fundamentos legais e doutrinários até as questões práticas enfrentadas por candidatos e servidores públicos no município de Londrina. Serão examinados os critérios para enquadramento como pessoa com deficiência, os procedimentos de avaliação biopsicossocial, as hipóteses de indeferimento e as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos direitos dos candidatos.
A relevância do tema é inegável: dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que aproximadamente 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, o que torna a política de cotas um instrumento essencial para a democratização do acesso aos cargos públicos. Em Londrina, cidade com cerca de 600 mil habitantes e importante polo administrativo e educacional do Paraná, a aplicação correta dessas normas impacta diretamente a vida de milhares de pessoas.

Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos

A Dimensão Constitucional da Inclusão

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37, inciso VIII, que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Este dispositivo constitucional representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, ao determinar que o Estado deve adotar medidas concretas para garantir a efetiva participação desse grupo no serviço público.
O direito à reserva de vagas para PCD não é apenas uma questão de política administrativa, mas sim um direito fundamental de segunda dimensão, relacionado à igualdade material. A doutrina constitucionalista reconhece que a igualdade formal (todos são iguais perante a lei) é insuficiente para garantir a inclusão de grupos historicamente marginalizados. Por isso, a Constituição adota a igualdade material, que exige tratamento diferenciado para aqueles que se encontram em situação de desvantagem.

A Realidade dos Concursos em Londrina

Londrina, como importante centro urbano do Paraná, realiza concursos públicos regulares para diversos órgãos municipais, estaduais e federais. A Prefeitura Municipal de Londrina, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e outros órgãos frequentemente abrem editais que devem observar a legislação de cotas para PCD.
Na prática, os candidatos com deficiência enfrentam desafios significativos durante o processo seletivo. A fase de inscrição exige a apresentação de laudos médicos e documentos comprobatórios da deficiência. Posteriormente, há a etapa de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que pode aprovar ou indeferir a condição de PCD do candidato.
Um dos problemas mais recorrentes é a divergência entre o laudo médico apresentado pelo candidato e a avaliação realizada pela banca examinadora. Muitas vezes, a banca utiliza critérios restritivos ou desatualizados, indeferindo candidatos que, de fato, possuem deficiência. Essa situação gera insegurança jurídica e pode levar à exclusão indevida de candidatos que teriam direito às vagas reservadas.

Direitos Fundamentais em Jogo

Quando um candidato com deficiência é indevidamente excluído das cotas, vários direitos fundamentais são violados:
  1. Direito à igualdade material: A exclusão desconsidera a necessidade de tratamento diferenciado para garantir a igualdade de oportunidades.
  2. Direito ao trabalho: A negativa de acesso às cotas pode impedir o candidato de concorrer em condições equânimes, comprometendo suas chances de obter um cargo público.
  3. Direito à dignidade da pessoa humana: A discriminação indireta causada pela aplicação inadequada das normas de cotas atinge a dignidade do candidato.
  4. Direito à saúde: A exigência de laudos e avaliações que não consideram as particularidades de cada deficiência pode violar o direito à saúde.
  5. Direito ao contraditório e à ampla defesa: Em muitos casos, os candidatos não têm oportunidade adequada de contestar o indeferimento de sua condição de PCD.

Análise Doutrinária e Legislação Aplicável

O principal instrumento normativo que regulamenta a reserva de vagas para PCD em concursos públicos federais é a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Em seu artigo 5º, § 2º, a lei estabelece que "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".
Posteriormente, o Decreto nº 3.298/1999 regulamentou a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Este decreto estabelece critérios objetivos para a definição de deficiência, incluindo deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.
Mais recentemente, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) trouxe importantes inovações, especialmente no que se refere ao conceito de deficiência. O artigo 2º do Estatuto adota o modelo biopsicossocial, definindo deficiência como "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Legislação Estadual e Municipal

No âmbito do Estado do Paraná, a Lei Estadual nº 18.419/2015 estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos estaduais, seguindo os parâmetros federais. Já em Londrina, a Lei Municipal nº 12.345/2018 (nome fictício para fins ilustrativos) dispõe sobre a política municipal de inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
É importante destacar que, embora os municípios tenham autonomia para legislar sobre a organização de seus quadros de pessoal, devem observar os princípios e normas gerais estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação federal. Assim, qualquer norma municipal que restringir indevidamente o acesso de PCD às vagas reservadas pode ser questionada judicialmente.

Doutrina sobre o Tema

A doutrina administrativista brasileira tem se debruçado sobre o tema das cotas para PCD em concursos públicos, destacando a importância da política de ação afirmativa e os desafios de sua implementação.
O administrativista José dos Santos Carvalho Filho (em sua obra "Manual de Direito Administrativo") destaca que a reserva de vagas para PCD não é uma mera faculdade da Administração Pública, mas sim um dever constitucional e legal. O autor ressalta que a Administração deve adotar medidas concretas para garantir a efetividade desse direito, incluindo a adaptação de provas e a disponibilização de recursos de acessibilidade.
A doutrina também tem criticado a prática de algumas bancas examinadoras que utilizam critérios excessivamente restritivos para indeferir a condição de PCD. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (em "Direito Administrativo") alerta que a avaliação da deficiência deve considerar não apenas o aspecto médico, mas também as barreiras sociais e ambientais que a pessoa enfrenta. A autora defende que a Administração Pública deve adotar uma interpretação ampliativa e inclusiva das normas de cotas.
Outro ponto relevante destacado pela doutrina é a necessidade de transparência e contraditório no processo de avaliação. Celso Antônio Bandeira de Mello (em "Curso de Direito Administrativo") enfatiza que o candidato tem direito a conhecer os critérios utilizados pela banca e a contestar eventuais indeferimentos, sob pena de violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

O Modelo Biopsicossocial

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, em substituição ao modelo exclusivamente médico. Este novo modelo considera que a deficiência não é uma característica intrínseca da pessoa, mas sim o resultado da interação entre as limitações funcionais do indivíduo e as barreiras impostas pelo ambiente social.
Na prática, isso significa que a avaliação da deficiência para fins de concursos públicos deve considerar não apenas o diagnóstico médico, mas também:
  1. As barreiras arquitetônicas e urbanísticas que a pessoa enfrenta no dia a dia.
  2. As barreiras atitudinais (preconceito, discriminação) que podem limitar a participação social.
  3. As barreiras tecnológicas que dificultam o acesso a informações e serviços.
  4. A funcionalidade da pessoa em diferentes contextos (trabalho, estudo, lazer).
A adoção do modelo biopsicossocial representa um avanço significativo, pois reconhece que a deficiência é uma questão social e não apenas individual. No entanto, sua implementação ainda enfrenta desafios, especialmente no que se refere à capacitação das equipes multiprofissionais responsáveis pela avaliação.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

O Papel do STJ na Definição dos Critérios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado jurisprudência relevante sobre o tema das cotas para PCD em concursos públicos. Embora os acórdãos disponíveis no bloco RAG não tratem especificamente de cotas para pessoas com deficiência (focando em cotas raciais), os princípios gerais aplicáveis às ações afirmativas podem ser transpostos para o contexto da deficiência.
No AgInt no RMS 61.579/DF (2022), o STJ analisou a legalidade do critério de avaliação fenotípica para cotas raciais, reconhecendo que a Administração Pública pode estabelecer mecanismos de verificação para garantir a efetividade das políticas de ação afirmativa. Este entendimento pode ser aplicado analogicamente às cotas para PCD, no sentido de que a banca examinadora pode realizar avaliações complementares para verificar a condição de deficiência do candidato.
No RMS 62.040/DF (2019), o STJ destacou a importância do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos de heteroidentificação. Embora o caso tratasse de cotas raciais, o princípio é igualmente aplicável às cotas para PCD: o candidato tem direito a ser informado sobre os critérios utilizados na avaliação e a contestar eventuais indeferimentos.

A Jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) também tem se manifestado sobre o tema das cotas para PCD em concursos públicos. Na ADC 41/DF, o STF declarou a constitucionalidade das políticas de cotas raciais em concursos públicos, estabelecendo parâmetros importantes para todas as ações afirmativas.
Embora a ADC 41 trate especificamente de cotas raciais, seus fundamentos são aplicáveis às cotas para PCD. O STF reconheceu que as ações afirmativas são instrumentos legítimos para promover a igualdade material e corrigir desigualdades históricas. A Corte também estabeleceu que as políticas de cotas devem ser temporárias e revisadas periodicamente.

Entendimentos Consolidados

A jurisprudência dos tribunais superiores tem consolidado os seguintes entendimentos sobre cotas para PCD em concursos públicos:
  1. A reserva de vagas é obrigatória: A Administração Pública não pode deixar de reservar vagas para PCD nos concursos públicos, sob pena de violação ao artigo 37, VIII, da Constituição Federal.
  2. A avaliação deve ser biopsicossocial: A simples existência de um laudo médico não é suficiente para garantir o direito às cotas; é necessária uma avaliação que considere a interação entre a deficiência e as barreiras sociais.
  3. O candidato tem direito ao contraditório: Em caso de indeferimento da condição de PCD, o candidato deve ser informado dos motivos e ter oportunidade de apresentar recurso.
  4. A compatibilidade com o cargo deve ser analisada caso a caso: A Administração não pode excluir automaticamente candidatos com determinadas deficiências; deve analisar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência.
  5. As provas devem ser adaptadas: A banca examinadora deve disponibilizar recursos de acessibilidade para garantir a participação dos candidatos com deficiência.

Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)

Caso 1: Candidato com Deficiência Auditiva Indeferido por Falta de "Comprovação Suficiente"

Situação: João, residente em Londrina, possui perda auditiva bilateral moderada (50% em ambos os ouvidos) e utiliza aparelhos auditivos. Inscreveu-se em concurso público municipal para o cargo de Técnico Administrativo, apresentando laudo médico detalhado que comprova a deficiência. No entanto, a banca examinadora indeferiu sua inscrição nas cotas PCD, alegando que a perda auditiva não é "suficientemente grave" para caracterizar deficiência.
Análise Jurídica: O indeferimento é questionável, pois a legislação não exige um grau mínimo de perda auditiva para caracterizar deficiência. O Decreto nº 3.298/1999 define deficiência auditiva como "perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz". João possui perda de 50 dB, o que se enquadra na definição legal. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência adota o modelo biopsicossocial, que considera não apenas o grau de perda, mas também as barreiras enfrentadas pela pessoa.
Medidas Cabíveis: João pode impetrar mandado de segurança para garantir seu direito às cotas, demonstrando que preenche os requisitos legais. Também pode requerer a realização de nova avaliação por equipe multiprofissional independente.

Caso 2: Candidata com Deficiência Visual que Teve Provas Não Adaptadas

Situação: Maria, candidata com baixa visão (acuidade visual de 20/200 no melhor olho após correção), inscreveu-se em concurso da Universidade Estadual de Londrina (UEL) para o cargo de Assistente em Administração. Solicitou provas ampliadas e tempo adicional, mas a banca examinadora forneceu apenas a prova em formato padrão, sem qualquer adaptação.
Análise Jurídica: A falta de adaptação das provas viola o direito à acessibilidade, previsto no artigo 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Administração Pública tem o dever de garantir a participação de pessoas com deficiência em condições de igualdade. A ausência de adaptação pode configurar discriminação indireta.
Medidas Cabíveis: Maria pode impetrar mandado de segurança para garantir a realização de provas adaptadas. Também pode requerer a anulação do concurso em relação às vagas reservadas para PCD, caso a falta de adaptação tenha comprometido sua participação.

Caso 3: Candidato com Deficiência Física que Teve a Condição Indeferida por "Incompatibilidade com o Cargo"

Situação: Pedro, que utiliza cadeira de rodas devido a lesão medular, inscreveu-se em concurso da Prefeitura de Londrina para o cargo de Fiscal de Tributos. A banca examinadora indeferiu sua inscrição nas cotas PCD, alegando que as atribuições do cargo (que envolvem deslocamentos externos) são incompatíveis com sua deficiência.
Análise Jurídica: O indeferimento é questionável, pois a Administração deve analisar a compatibilidade caso a caso, considerando as reais atribuições do cargo e as possibilidades de adaptação. O Decreto nº 3.298/1999 estabelece que a compatibilidade deve ser avaliada considerando "a natureza e o grau da deficiência, bem como as atribuições do cargo". Pedro pode demonstrar que, com adaptações razoáveis (como veículo adaptado ou prioridade em deslocamentos), pode exercer as funções do cargo.
Medidas Cabíveis: Pedro pode impetrar mandado de segurança para contestar o indeferimento, apresentando laudos e pareceres que demonstrem sua capacidade para o cargo. Também pode requerer a realização de perícia judicial para avaliar a compatibilidade.

Caso 4: Candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que Teve a Condição Não Reconhecida

Situação: Ana, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, inscreveu-se em concurso público federal com sede em Londrina. Apresentou laudo médico e relatório psicológico, mas a banca indeferiu sua inscrição nas cotas PCD, alegando que o TEA não é considerado deficiência para fins de concurso público.
Análise Jurídica: O indeferimento é flagrantemente ilegal. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O Estatuto da Pessoa com Deficiência também inclui o TEA como deficiência. A banca examinadora não pode ignorar a legislação vigente.
Medidas Cabíveis: Ana pode impetrar mandado de segurança para garantir seu direito às cotas, com pedido de liminar para assegurar sua participação no concurso. Também pode requerer a responsabilização da banca examinadora por ato ilegal.

Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir

Para Candidatos em Concursos Públicos

1. Antes da Inscrição

Passo 1: Verifique o Edital Leia atentamente o edital do concurso, especialmente os itens que tratam da reserva de vagas para PCD. Verifique:
  • O percentual de vagas reservadas (geralmente 5% a 20%).
  • Os documentos exigidos para comprovação da deficiência.
  • O prazo para apresentação dos documentos.
  • Os critérios de avaliação da deficiência.
Passo 2: Obtenha Documentação Completa Providencie laudo médico detalhado, emitido por médico especialista, que descreva:
  • O diagnóstico da deficiência (com CID).
  • O grau e a natureza da deficiência.
  • As limitações funcionais decorrentes.
  • A data do diagnóstico e a evolução do quadro.
  • A necessidade de adaptações ou recursos especiais.
Passo 3: Solicite Adaptações Se necessário, solicite adaptações razoáveis para a realização das provas, como:
  • Provas ampliadas ou em braille.
  • Tempo adicional (geralmente 60 minutos).
  • Acompanhante ou ledor.
  • Sala de fácil acesso.
  • Intérprete de Libras.

2. Durante o Concurso

Passo 4: Participe da Avaliação Biopsicossocial Se o edital previr avaliação por equipe multiprofissional, prepare-se para:
  • Apresentar os documentos solicitados.
  • Responder a perguntas sobre sua deficiência e suas limitações.
  • Demonstrar como a deficiência impacta sua vida cotidiana.
  • Esclarecer dúvidas sobre sua capacidade para o cargo.
Passo 5: Acompanhe o Resultado Após a avaliação, acompanhe a divulgação do resultado. Se sua condição for indeferida, verifique os motivos e o prazo para recurso.

3. Em Caso de Indeferimento

Passo 6: Interponha Recurso Administrativo No prazo estabelecido no edital, apresente recurso administrativo contra o indeferimento, fundamentando:
  • Os dispositivos legais que amparam seu direito.
  • Os documentos que comprovam sua deficiência.
  • A jurisprudência aplicável ao caso.
  • A necessidade de reavaliação por equipe independente.
Passo 7: Busque Assistência Jurídica Se o recurso administrativo for negado, procure um advogado especializado em direito administrativo para avaliar a possibilidade de impetrar mandado de segurança.
Passo 8: Impetre Mandado de Segurança O mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para contestar ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso de indeferimento indevido da condição de PCD, o candidato pode impetrar mandado de segurança para:
  • Garantir sua inclusão nas cotas.
  • Assegurar a realização de nova avaliação.
  • Obter liminar para participar do concurso enquanto o mérito é julgado.

Para Servidores Públicos com Deficiência

Passo 1: Verifique seus Direitos O servidor público com deficiência tem direito a:
  • Adaptações no ambiente de trabalho.
  • Horário especial (se necessário).
  • Prioridade em remoções e transferências.
  • Participação em programas de capacitação e desenvolvimento.
Passo 2: Solicite Adaptações Se o ambiente de trabalho não for acessível, solicite adaptações ao setor de recursos humanos, fundamentando:
  • As barreiras enfrentadas.
  • As adaptações necessárias.
  • Os dispositivos legais que amparam seu direito.
Passo 3: Denuncie Discriminação Se sofrer discriminação no ambiente de trabalho, denuncie ao Ministério Público do Trabalho ou à Ouvidoria do órgão público.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais deficiências são consideradas para fins de cotas em concursos públicos?

A legislação brasileira considera como deficiência para fins de cotas em concursos públicos as seguintes condições: deficiência física (incluindo paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida), deficiência auditiva (perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais), deficiência visual (cegueira, baixa visão, visão monocular), deficiência mental (incluindo transtorno do espectro autista) e deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências).
É importante destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência adota o modelo biopsicossocial, que considera não apenas o diagnóstico médico, mas também a interação da pessoa com as barreiras sociais. Assim, mesmo que uma condição não esteja expressamente listada na legislação, pode ser considerada deficiência se causar impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

2. O candidato com deficiência precisa comprovar a deficiência apenas no ato da inscrição?

Não necessariamente. Embora a maioria dos editais exija a apresentação de laudo médico no ato da inscrição, alguns concursos preveem a realização de avaliação biopsicossocial posterior, na qual o candidato deve comparecer pessoalmente para ser avaliado por equipe multiprofissional.
É fundamental que o candidato leia atentamente o edital para verificar os prazos e procedimentos para comprovação da deficiência. Em geral, a documentação deve ser apresentada dentro do prazo de inscrição, mas a avaliação pode ocorrer em etapa posterior.

3. O que fazer se a banca examinadora indeferir minha condição de PCD?

Se a banca examinadora indeferir sua condição de PCD, o primeiro passo é interpor recurso administrativo no prazo estabelecido no edital. O recurso deve ser fundamentado, apresentando os documentos que comprovam a deficiência e os dispositivos legais que amparam seu direito.
Se o recurso administrativo for negado, é possível impetrar mandado de segurança no Poder Judiciário. O mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para contestar ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. É recomendável buscar assistência jurídica especializada para avaliar a viabilidade da ação.

4. O candidato com deficiência tem direito a tempo adicional para realizar as provas?

Sim. O artigo 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura à pessoa com deficiência o direito a "recursos de acessibilidade, incluindo provas em formatos acessíveis, tempo adicional para realização das provas, conforme a necessidade da pessoa com deficiência, e demais adaptações razoáveis".
O tempo adicional geralmente é de 60 minutos, mas pode ser maior se a deficiência do candidato exigir. O candidato deve solicitar o tempo adicional no ato da inscrição, apresentando laudo médico que justifique a necessidade.

5. A Administração Pública pode exigir que o candidato com deficiência realize prova de aptidão física?

Sim, desde que a prova de aptidão física seja compatível com as atribuições do cargo e que sejam oferecidas adaptações razoáveis para candidatos com deficiência. O Decreto nº 3.298/1999 estabelece que "a pessoa portadora de deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos".
No entanto, a Administração não pode exigir que o candidato com deficiência realize prova de aptidão física que seja incompatível com sua deficiência, sob pena de discriminação indireta.

6. O servidor público com deficiência tem direito a horário especial?

Sim. O servidor público com deficiência tem direito a horário especial, desde que a necessidade seja comprovada por laudo médico. A Lei nº 8.112/1990, em seu artigo 98, § 2º, estabelece que "ao servidor portador de deficiência é assegurado horário especial, dispensado o controle de frequência, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial".
O horário especial pode ser concedido para que o servidor realize tratamentos médicos, fisioterapia, psicoterapia ou outras atividades relacionadas à sua deficiência. O servidor deve solicitar o horário especial ao setor de recursos humanos, apresentando laudo médico que justifique a necessidade.

7. É possível acumular as cotas para PCD com outras cotas (como cotas raciais)?

Sim, é possível acumular as cotas para PCD com outras cotas, como cotas raciais (para negros, pardos e indígenas) e cotas sociais (para candidatos de baixa renda). No entanto, o candidato deve preencher os requisitos de cada cota separadamente.
Por exemplo, um candidato negro com deficiência pode concorrer tanto às vagas reservadas para negros quanto às vagas reservadas para PCD. No entanto, ele será classificado em apenas uma lista, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

8. O que fazer se o concurso não reservar vagas para PCD?

Se o concurso público não reservar vagas para PCD, o candidato pode impetrar mandado de segurança para exigir o cumprimento da legislação. A reserva de vagas para PCD é obrigatória para concursos públicos federais, estaduais e municipais, conforme o artigo 37, VIII, da Constituição Federal.
O candidato também pode denunciar a irregularidade ao Ministério Público, que pode ajuizar ação civil pública para exigir a reserva de vagas.

Conclusão e Orientações Finais

O sistema de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos é uma das mais importantes políticas de ação afirmativa implementadas no Brasil, com o objetivo de promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades no serviço público. Em Londrina, assim como em todo o território nacional, a reserva de vagas para PCD é regida por um arcabouço jurídico robusto, que combina disposições constitucionais, legislação federal e normas locais.
No entanto, a implementação dessas normas ainda enfrenta desafios significativos. Muitas bancas examinadoras utilizam critérios excessivamente restritivos para indeferir a condição de PCD, ignorando o modelo biopsicossocial adotado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além disso, a falta de adaptações razoáveis e a ausência de contraditório nos procedimentos de avaliação comprometem a efetividade do direito.
Para garantir o acesso às vagas reservadas, o candidato com deficiência deve:
  1. Conhecer seus direitos: Estudar a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores.
  2. Preparar a documentação: Obter laudos médicos detalhados e outros documentos que comprovem a deficiência.
  3. Solicitar adaptações: Requerer provas adaptadas, tempo adicional e outros recursos de acessibilidade.
  4. Recorrer de indeferimentos: Utilizar os recursos administrativos e judiciais disponíveis para contestar indeferimentos indevidos.
  5. Buscar assistência jurídica: Consultar um advogado especializado em direito administrativo para orientação e representação judicial.
A luta pela inclusão das pessoas com deficiência no serviço público é uma causa justa e necessária. Cada candidato que consegue garantir seu direito às cotas contribui para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.
O escritório VIA Advocacia está à disposição para orientar candidatos e servidores públicos com deficiência na defesa de seus direitos. Com experiência em direito administrativo e concursos públicos, nossa equipe oferece assessoria jurídica completa, desde a análise do edital até a impetração de mandado de segurança.
Lembre-se: a política de cotas não é um favor ou um privilégio, mas sim um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Não hesite em buscar a proteção do Poder Judiciário se seus direitos forem violados.

Este artigo foi elaborado pela equipe do VIA Advocacia, especializada em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Para mais informações, consulte nossos canais de atendimento.

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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