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Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 15 de julho de 2026 às 09:59 GMT-4· Atualizado 27 de julho de 2026

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

Resumo Executivo / Visão Geral

O sistema de cotas para pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos é uma das mais relevantes políticas de ação afirmativa do ordenamento jurídico brasileiro, materializando o princípio constitucional da igualdade material e a dignidade da pessoa humana. Em Florianópolis, capital de Santa Catarina, a aplicação desse sistema envolve uma complexa interação entre legislação federal, estadual e municipal, além de entendimentos jurisprudenciais consolidados pelos tribunais superiores.
Este artigo oferece uma análise aprofundada sobre o regime jurídico das cotas para PCD em concursos públicos realizados em Florianópolis, abordando desde os fundamentos constitucionais e legais até as estratégias práticas para candidatos que buscam garantir o direito à reserva de vagas. Serão examinados os critérios de enquadramento, os procedimentos de avaliação biopsicossocial, as hipóteses de indeferimento e os mecanismos judiciais e administrativos disponíveis para a tutela desse direito.
A relevância do tema é inquestionável: dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que cerca de 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, e a inclusão dessas pessoas no serviço público representa não apenas uma obrigação legal, mas um imperativo ético e social. Em Florianópolis, cidade que sedia importantes órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a compreensão detalhada do sistema de cotas é essencial para candidatos, advogados e gestores públicos.

Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos

A Realidade das Pessoas com Deficiência no Acesso ao Serviço Público

O acesso ao serviço público por pessoas com deficiência no Brasil enfrenta desafios históricos que transcendem a mera previsão legal. Apesar dos avanços normativos, a efetivação do direito à reserva de vagas em concursos públicos ainda esbarra em obstáculos práticos, como a falta de acessibilidade nos processos seletivos, a interpretação restritiva dos critérios de enquadramento e a burocracia excessiva nas avaliações periciais.
Em Florianópolis, a situação não é diferente. A capital catarinense, embora reconhecida por sua qualidade de vida, ainda apresenta desafios significativos em termos de acessibilidade urbana e inclusão social. Para o candidato PCD que pretende ingressar no serviço público municipal, estadual ou federal na cidade, o caminho envolve não apenas a preparação intelectual para as provas, mas também o enfrentamento de procedimentos administrativos que podem ser complexos e, por vezes, desgastantes.

Direitos Fundamentais em Jogo

A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos está diretamente relacionada a um conjunto de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988:
1. Direito à Igualdade (art. 5º, caput, e art. 3º, IV): A igualdade material, que vai além da igualdade formal, exige que o Estado adote medidas diferenciadas para promover a inclusão de grupos historicamente marginalizados. O sistema de cotas é uma dessas medidas, reconhecendo que a mera proibição de discriminação não é suficiente para garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
2. Direito ao Trabalho (art. 6º e art. 170, VIII): O trabalho é um direito social fundamental, e o acesso ao serviço público representa uma das principais formas de inserção profissional. A reserva de vagas para PCD concretiza esse direito, assegurando que as pessoas com deficiência tenham oportunidades reais de competir por cargos públicos.
3. Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III): A inclusão social das pessoas com deficiência é uma expressão direta do princípio da dignidade da pessoa humana, que exige que o Estado e a sociedade criem condições para que todos possam desenvolver suas potencialidades e viver com autonomia e respeito.
4. Direito à Acessibilidade (art. 227, §2º, e Lei nº 13.146/2015): A acessibilidade é um direito instrumental que viabiliza o exercício dos demais direitos. Nos concursos públicos, isso se traduz na obrigação de oferecer condições adequadas para a realização das provas, como tempo adicional, ledores, intérpretes de Libras e materiais adaptados.

O Papel de Florianópolis no Contexto Nacional

Florianópolis, como capital de estado e polo administrativo, concentra uma diversidade de órgãos públicos que realizam concursos com periodicidade variada. Entre os principais, destacam-se:
  • Prefeitura Municipal de Florianópolis: Realiza concursos para cargos municipais, como professores, agentes de saúde, técnicos administrativos e fiscais.
  • Governo do Estado de Santa Catarina: Promove seleções para a administração estadual, incluindo carreiras policiais, administrativas e da área da saúde.
  • Órgãos Federais com sede na cidade: Como a Justiça Federal, o Ministério Público Federal, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e autarquias federais.
Cada um desses entes possui regulamentação própria sobre o sistema de cotas, o que exige do candidato uma atenção redobrada às normas editalícias e à legislação aplicável.

Análise Doutrinária e Legislação Aplicável

Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Esse dispositivo constitucional foi regulamentado inicialmente pela Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), que, em seu artigo 5º, §2º, determinou que "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".
Posteriormente, o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, consolidou as regras para a reserva de vagas, estabelecendo o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência. Esse percentual foi mantido pelo Decreto nº 9.508/2018, que atualmente rege a matéria no âmbito federal.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) representou um marco normativo ao estabelecer uma concepção ampla de deficiência, baseada no modelo biopsicossocial. O artigo 2º da lei define:
"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Essa definição, alinhada à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada ao direito brasileiro com status de emenda constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009), supera o modelo médico anterior, que considerava a deficiência como uma característica intrínseca do indivíduo. Agora, a deficiência é compreendida como resultado da interação entre o impedimento e as barreiras sociais, o que amplia significativamente o espectro de pessoas que podem se beneficiar das políticas de ação afirmativa.

Legislação Estadual e Municipal

No âmbito do Estado de Santa Catarina, a Lei Complementar nº 741/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina) estabelece, em seu artigo 7º, que "serão reservadas aos portadores de deficiência, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos". Esse percentual é superior ao mínimo federal de 5%, demonstrando uma política estadual mais inclusiva.
Já no âmbito municipal de Florianópolis, a Lei Complementar nº 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis) prevê, em seu artigo 8º, que "serão reservadas aos portadores de deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos". O percentual segue o mínimo federal, mas é importante destacar que o município pode, por meio de lei específica, aumentar essa reserva.

A Doutrina sobre o Sistema de Cotas

A doutrina administrativista brasileira tem se debruçado sobre o tema das cotas para PCD em concursos públicos, destacando aspectos fundamentais:
1. Natureza Jurídica da Reserva de Vagas: A reserva de vagas para pessoas com deficiência é um direito subjetivo público, e não uma mera faculdade administrativa. Isso significa que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o candidato tem o direito de concorrer às vagas reservadas, não podendo a administração pública negar esse direito sem justificativa fundamentada.
2. Compatibilidade com o Cargo: Um dos pontos mais debatidos é a exigência de que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A doutrina majoritária entende que essa compatibilidade deve ser avaliada caso a caso, considerando as reais condições de trabalho e as possibilidades de adaptação razoável. Não se pode excluir sumariamente um candidato PCD com base em presunções genéricas sobre a incompatibilidade de determinada deficiência com o cargo.
3. Princípio da Adaptação Razoável: A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão consagram o princípio da adaptação razoável, que impõe ao empregador (público ou privado) o dever de realizar modificações e ajustes necessários e adequados para assegurar que a pessoa com deficiência possa exercer suas funções em igualdade de condições. Esse princípio deve orientar a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e o cargo.
4. Proibição de Discriminação: A recusa injustificada de reconhecer a condição de PCD de um candidato ou a exclusão de candidatos com deficiência de determinados cargos sem fundamentação técnica adequada pode configurar discriminação, sujeitando a administração pública a responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

O Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, firmou jurisprudência sobre o sistema de cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos. Embora não haja uma súmula específica sobre o tema, a Corte tem reiterado a constitucionalidade das ações afirmativas e a necessidade de interpretação ampliativa das normas protetivas.
Na ADC 41/DF, o STF declarou a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Embora essa decisão trate especificamente de cotas raciais, os fundamentos ali expostos são aplicáveis, por analogia, às cotas para PCD, especialmente no que diz respeito à legitimidade das políticas de ação afirmativa e à necessidade de critérios objetivos para a verificação da condição do candidato.

O Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada sobre diversos aspectos das cotas para PCD em concursos públicos. Destacam-se os seguintes entendimentos:
1. Critério de Avaliação Fenotípica e Heteroidentificação: No AgInt no RMS 61.579 (2022), a Segunda Turma do STJ reafirmou a legalidade do critério de avaliação fenotípica para a verificação da condição de candidato cotista, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Embora esse julgamento trate de cotas raciais, o princípio da necessidade de critérios objetivos e transparentes para a avaliação é aplicável também às cotas para PCD.
2. Necessidade de Observância do Contraditório e da Ampla Defesa: No RMS 62.040 (2019), o STJ concedeu a ordem para garantir a um candidato o direito de ser submetido a um procedimento de heteroidentificação que observasse o contraditório e a ampla defesa. Esse entendimento é fundamental para as cotas para PCD, pois garante que o candidato tenha a oportunidade de apresentar documentos e argumentos para comprovar sua condição.
3. Preservação dos Concursos Abertos na Vigência da Lei: No AgInt no RMS 49.948 (2016), o STJ decidiu que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual sobre cotas não afeta os concursos abertos durante sua vigência, em respeito ao princípio da segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito.

Aplicação aos Concursos em Florianópolis

Os entendimentos jurisprudenciais acima são plenamente aplicáveis aos concursos públicos realizados em Florianópolis, seja no âmbito municipal, estadual ou federal. A administração pública local deve observar os princípios constitucionais e legais que regem o sistema de cotas, sob pena de responsabilização.
É importante destacar que, embora a jurisprudência dos tribunais superiores não seja vinculante para os órgãos públicos (salvo em casos de súmula vinculante ou repercussão geral), ela serve como orientação interpretativa e pode ser invocada pelos candidatos em recursos administrativos e ações judiciais.

Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)

Caso 1: Candidato com Deficiência Física em Concurso para Cargo de Professor

Situação: João, portador de paraplegia (deficiência física que o impede de andar), inscreveu-se em concurso público da Prefeitura de Florianópolis para o cargo de Professor de Ensino Fundamental. No ato da inscrição, solicitou a reserva de vaga para PCD e apresentou laudo médico detalhado. Durante a avaliação biopsicossocial, a junta médica indeferiu seu pedido, argumentando que a deficiência seria incompatível com as atribuições do cargo, que exigiriam locomoção constante pela sala de aula e pela escola.
Análise Jurídica: O indeferimento é questionável por diversas razões. Primeiro, a compatibilidade entre a deficiência e o cargo deve ser avaliada caso a caso, considerando as reais condições de trabalho e as possibilidades de adaptação razoável. No caso de João, a escola poderia adaptar o ambiente de trabalho, garantindo acessibilidade (rampas, banheiros adaptados) e fornecendo recursos como uma cadeira de rodas adequada e um sistema de comunicação que permitisse sua locomoção pela sala de aula. Além disso, a função de professor envolve predominantemente atividades intelectuais, e a locomoção pela sala de aula pode ser realizada com o auxílio de tecnologias assistivas.
Solução: João pode recorrer administrativamente da decisão da junta médica, apresentando argumentos baseados na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Se o recurso for negado, pode impetrar mandado de segurança para garantir seu direito à vaga reservada.

Caso 2: Candidato com Deficiência Auditiva em Concurso para Cargo de Técnico Administrativo

Situação: Maria, portadora de deficiência auditiva bilateral profunda (surdez), inscreveu-se em concurso público da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o cargo de Técnico Administrativo. Solicitou a reserva de vaga para PCD e apresentou laudo médico. Durante a avaliação biopsicossocial, a junta médica indeferiu seu pedido, argumentando que a deficiência auditiva não seria considerada "deficiência" para fins de reserva de vagas, pois Maria utilizava aparelhos auditivos e conseguia se comunicar oralmente.
Análise Jurídica: O indeferimento é claramente ilegal. A Lei Brasileira de Inclusão (art. 2º) define deficiência como "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade". A surdez, mesmo quando compensada por aparelhos auditivos, é uma deficiência sensorial de longo prazo que pode obstruir a participação plena em igualdade de condições. O uso de aparelhos auditivos não elimina a deficiência, apenas a compensa parcialmente.
Solução: Maria pode recorrer administrativamente, citando a definição legal de deficiência e a jurisprudência dos tribunais superiores. Se necessário, pode impetrar mandado de segurança para garantir seu direito à vaga reservada.

Caso 3: Candidato com Deficiência Visual em Concurso para Cargo de Analista de Sistemas

Situação: Pedro, portador de baixa visão (deficiência visual parcial), inscreveu-se em concurso público do Governo do Estado de Santa Catarina para o cargo de Analista de Sistemas. Solicitou a reserva de vaga para PCD e apresentou laudo médico. Durante a avaliação biopsicossocial, a junta médica indeferiu seu pedido, argumentando que a baixa visão não seria considerada "deficiência" para fins de reserva de vagas, pois Pedro conseguia ler com o auxílio de lentes de aumento e softwares de ampliação de tela.
Análise Jurídica: O indeferimento é questionável. A baixa visão é uma deficiência visual reconhecida pela Classificação Internacional de Doenças (CID) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O fato de Pedro utilizar recursos de tecnologia assistiva (lentes de aumento, softwares de ampliação de tela) não elimina a deficiência, apenas a compensa. Além disso, o cargo de Analista de Sistemas envolve predominantemente atividades intelectuais que podem ser realizadas com o auxílio de tecnologias assistivas.
Solução: Pedro pode recorrer administrativamente, apresentando laudos complementares e jurisprudência sobre o tema. Se necessário, pode impetrar mandado de segurança.

Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir

1. Antes da Inscrição no Concurso

a) Verifique o Edital:
  • Leia atentamente o edital do concurso, identificando as regras específicas para candidatos PCD.
  • Verifique o percentual de vagas reservadas (mínimo de 5% para concursos federais e municipais; mínimo de 10% para concursos estaduais em Santa Catarina).
  • Confira os documentos exigidos para comprovação da deficiência (laudo médico, exames complementares, etc.).
b) Prepare a Documentação:
  • Obtenha um laudo médico detalhado, emitido por médico especialista na área da deficiência, que descreva:
    • O tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla).
    • O grau de comprometimento (leve, moderado, grave).
    • A CID (Classificação Internacional de Doenças).
    • A data do diagnóstico e a previsão de duração (deve ser de longo prazo, conforme a lei).
    • As limitações funcionais decorrentes da deficiência.
  • Reúna exames complementares que comprovem a deficiência (exames de audiometria, exames oftalmológicos, ressonâncias magnéticas, etc.).
  • Mantenha cópias digitalizadas e físicas de toda a documentação.
c) Solicite a Reserva de Vaga no Momento da Inscrição:
  • No ato da inscrição, marque a opção de candidato PCD e preencha os campos específicos.
  • Envie a documentação solicitada pelo edital (geralmente, o laudo médico e exames complementares).
  • Guarde o comprovante de inscrição e o protocolo de envio da documentação.

2. Durante o Concurso

a) Solicite Adaptações para a Realização das Provas:
  • Se necessário, solicite adaptações para a realização das provas (tempo adicional, ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, sala de fácil acesso, etc.).
  • Verifique o prazo para solicitação das adaptações (geralmente, no ato da inscrição ou em até 48 horas após a divulgação do local de prova).
  • Justifique a necessidade de cada adaptação com base no laudo médico.
b) Acompanhe as Etapas do Concurso:
  • Fique atento às datas de divulgação dos resultados da avaliação biopsicossocial.
  • Acompanhe o site da banca organizadora para verificar se seu pedido de reserva de vaga foi deferido.
  • Em caso de indeferimento, prepare-se para recorrer.

3. Em Caso de Indeferimento da Reserva de Vaga

a) Recurso Administrativo:
  • Verifique o prazo para interposição de recurso administrativo (geralmente, de 2 a 5 dias úteis após a divulgação do resultado).
  • Elabore um recurso fundamentado, contendo:
    • Identificação do candidato e do concurso.
    • Exposição dos fatos (data da inscrição, data do indeferimento, motivo alegado pela banca).
    • Fundamentação jurídica (artigos da Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão, Decreto nº 9.508/2018, jurisprudência dos tribunais superiores).
    • Documentos comprobatórios (laudo médico, exames complementares, pareceres de especialistas).
    • Pedido de reconsideração da decisão.
  • Protocole o recurso no site da banca organizadora ou no órgão responsável pelo concurso.
  • Guarde o comprovante de protocolo.
b) Mandado de Segurança:
  • Se o recurso administrativo for negado, ou se a banca não responder no prazo legal, o candidato pode impetrar mandado de segurança.
  • O mandado de segurança é uma ação judicial cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  • Para impetrar o mandado de segurança, o candidato deve:
    • Contratar um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos.
    • Reunir toda a documentação do concurso (edital, inscrição, laudo médico, recurso administrativo, decisão da banca).
    • Identificar a autoridade coatora (o presidente da banca organizadora, o secretário de administração, etc.).
    • Demonstrar o direito líquido e certo à reserva de vaga.
    • Pedir a concessão de liminar (decisão provisória) para garantir a participação nas próximas etapas do concurso.
  • O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias a contar da ciência do ato coator (indeferimento da reserva de vaga).

4. Após a Aprovação no Concurso

a) Posse e Exercício:
  • Após a aprovação no concurso, o candidato PCD será convocado para a posse e o exercício.
  • A administração pública deve garantir a acessibilidade no ambiente de trabalho (rampas, banheiros adaptados, recursos de tecnologia assistiva, etc.).
  • Se a administração não oferecer as adaptações necessárias, o servidor pode solicitar formalmente as adequações, com base na Lei Brasileira de Inclusão.
b) Estágio Probatório:
  • Durante o estágio probatório (geralmente, 3 anos), o servidor PCD será avaliado quanto ao desempenho e à compatibilidade com o cargo.
  • A avaliação deve considerar as adaptações razoáveis e as condições de trabalho oferecidas.
  • Se o servidor for reprovado no estágio probatório por motivos relacionados à deficiência (sem que tenham sido oferecidas as adaptações necessárias), pode recorrer administrativamente e judicialmente.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais são os percentuais de reserva de vagas para PCD em concursos públicos em Florianópolis?

Resposta: O percentual de reserva de vagas varia conforme o ente federativo responsável pelo concurso:
  • Concursos Federais: Mínimo de 5% das vagas oferecidas (Decreto nº 9.508/2018).
  • Concursos Estaduais (Santa Catarina): Mínimo de 10% das vagas oferecidas (Lei Complementar nº 741/2019).
  • Concursos Municipais (Florianópolis): Mínimo de 5% das vagas oferecidas (Lei Complementar nº 063/2003).
É importante destacar que esses percentuais são mínimos, e o edital pode prever percentuais maiores. Além disso, a reserva de vagas é aplicada sobre o total de vagas do concurso, e não sobre cada cargo individualmente.

2. Quais deficiências são consideradas para fins de reserva de vagas?

Resposta: A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
As principais categorias de deficiência reconhecidas são:
  • Deficiência Física: Paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, etc.
  • Deficiência Auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
  • Deficiência Visual: Cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica) e baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica).
  • Deficiência Intelectual: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
  • Deficiência Mental: Transtornos mentais graves e persistentes que causem limitações significativas no funcionamento social e ocupacional.
  • Deficiência Múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

3. Como é feita a avaliação biopsicossocial para comprovação da deficiência?

Resposta: A avaliação biopsicossocial é o procedimento pelo qual uma junta médica oficial (ou equipe multiprofissional) verifica se o candidato se enquadra na definição legal de pessoa com deficiência. Essa avaliação deve considerar:
  • Aspectos Médicos: Análise do laudo médico, exames complementares e histórico clínico do candidato.
  • Aspectos Funcionais: Avaliação das limitações funcionais decorrentes da deficiência e do impacto na vida diária do candidato.
  • Aspectos Sociais: Consideração das barreiras sociais que podem obstruir a participação plena do candidato.
A avaliação deve ser realizada por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, etc.) e deve observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao candidato a oportunidade de apresentar documentos e argumentos.

4. O que fazer se a banca organizadora indeferir meu pedido de reserva de vaga para PCD?

Resposta: Se a banca organizadora indeferir seu pedido de reserva de vaga para PCD, você tem as seguintes opções:
  1. Recurso Administrativo: Interpor recurso administrativo no prazo estabelecido no edital (geralmente, de 2 a 5 dias úteis). O recurso deve ser fundamentado, com exposição dos fatos, fundamentação jurídica e documentos comprobatórios.
  2. Mandado de Segurança: Se o recurso administrativo for negado ou se a banca não responder no prazo legal, você pode impetrar mandado de segurança no prazo de 120 dias a contar da ciência do ato coator. O mandado de segurança é uma ação judicial que visa proteger direito líquido e certo.
  3. Ação Ordinária: Em casos mais complexos, que exigem dilação probatória (produção de provas), pode ser mais adequado ajuizar uma ação ordinária (procedimento comum) em vez de mandado de segurança.
É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos para avaliar a melhor estratégia jurídica.

5. Posso concorrer às vagas reservadas para PCD e também às vagas de ampla concorrência?

Resposta: Sim, o candidato PCD pode concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores.
Na prática, o candidato PCD é classificado primeiro na lista de vagas reservadas para PCD. Se não houver candidatos PCD aprovados em número suficiente para preencher as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência. Além disso, se o candidato PCD obtiver nota suficiente para ser classificado na lista de ampla concorrência, ele pode optar pela vaga de ampla concorrência, liberando a vaga reservada para outro candidato PCD.

6. Quais são as adaptações que posso solicitar para a realização das provas?

Resposta: O candidato PCD pode solicitar diversas adaptações para a realização das provas, desde que justificadas pelo laudo médico. As principais adaptações incluem:
  • Tempo Adicional: Solicitação de tempo adicional para a realização das provas (geralmente, 60 minutos a mais, mas pode ser maior em casos justificados).
  • Ledor: Profissional que lê as questões em voz alta para o candidato com deficiência visual ou com dificuldades de leitura.
  • Transcritor: Profissional que escreve as respostas ditadas pelo candidato com deficiência física que impeça a escrita manual.
  • Intérprete de Libras: Profissional que traduz as questões para a Língua Brasileira de Sinais para candidatos surdos.
  • Prova Ampliada: Prova com fonte ampliada (tamanho 18, 24 ou maior) para candidatos com baixa visão.
  • Prova em Braille: Prova em sistema Braille para candidatos cegos.
  • Sala de Fácil Acesso: Sala localizada no térreo ou com acesso por rampa/elevador para candidatos com deficiência física.
  • Mobiliário Adaptado: Cadeira e mesa adequadas para candidatos com deficiência física.
  • Autorização para Uso de Recursos de Tecnologia Assistiva: Autorização para uso de softwares de ampliação de tela, lupas, bengalas, cadeiras de rodas, etc.
As adaptações devem ser solicitadas no ato da inscrição ou no prazo estabelecido no edital.

7. O que acontece se eu for aprovado no concurso e a administração pública não oferecer as adaptações necessárias no ambiente de trabalho?

Resposta: Se a administração pública não oferecer as adaptações necessárias no ambiente de trabalho, o servidor PCD pode:
  1. Solicitar Formalmente as Adaptações: Protocolar um requerimento administrativo solicitando as adaptações necessárias, com base na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
  2. Recorrer à Ouvidoria: Se o requerimento não for atendido, o servidor pode recorrer à ouvidoria do órgão ou à corregedoria.
  3. Ação Judicial: Se a administração pública se recusar a oferecer as adaptações, o servidor pode ajuizar uma ação judicial (mandado de segurança ou ação ordinária) para garantir seu direito.
  4. Denúncia ao Ministério Público: A recusa em oferecer adaptações razoáveis pode configurar discriminação, e o servidor pode denunciar o fato ao Ministério Público Federal ou Estadual.

8. A aprovação no concurso garante a nomeação imediata para o cargo?

Resposta: Não. A aprovação no concurso público não garante a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso (geralmente, 2 anos, prorrogável por mais 2 anos). Durante esse período, a administração pública pode convocar os candidatos aprovados conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação (RE 598.099/SP, com repercussão geral). Isso significa que, se o edital prevê 10 vagas para determinado cargo e o candidato PCD é aprovado dentro dessas 10 vagas (considerando a reserva para PCD), ele tem direito à nomeação.

9. Posso ser eliminado do concurso se a junta médica considerar que minha deficiência é incompatível com o cargo?

Resposta: Sim, a administração pública pode eliminar o candidato do concurso se a junta médica considerar que a defici

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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2013