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Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 1 de julho de 2026 às 12:10 GMT-4· Atualizado 27 de julho de 2026

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

Resumo Executivo / Visão Geral

A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos é um dos instrumentos mais relevantes de inclusão social e efetivação do princípio constitucional da igualdade material. Em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, a aplicação desse direito segue as diretrizes da legislação federal, mas apresenta particularidades locais que merecem atenção de candidatos e servidores públicos.
Este artigo oferece uma análise aprofundada sobre o sistema de cotas para PCD em concursos públicos realizados em Campo Grande, abordando desde os fundamentos constitucionais e legais até as estratégias práticas para o candidato assegurar o direito à nomeação. Serão examinados os requisitos para comprovação da deficiência, os critérios de cálculo das vagas reservadas, os procedimentos de convocação e as vias administrativas e judiciais disponíveis em caso de violação de direitos.
O ordenamento jurídico brasileiro assegura que as pessoas com deficiência tenham acesso ao serviço público em condições de igualdade com os demais candidatos, corrigindo desigualdades históricas por meio de ações afirmativas. No entanto, a efetividade desse direito depende do conhecimento técnico-jurídico por parte dos interessados e da atuação firme da advocacia especializada.

Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos

A realidade dos concursos públicos em Campo Grande revela um cenário de avanços e desafios. A administração pública municipal, estadual e federal tem implementado as cotas para PCD, mas ainda persistem problemas como a interpretação restritiva dos editais, a exigência de documentação excessiva e a morosidade nas convocações.
O direito fundamental à acessibilidade e à não discriminação está previsto na Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A partir desse fundamento, o legislador infraconstitucional criou mecanismos para garantir que as pessoas com deficiência possam competir em condições justas nos certames públicos.
Em Campo Grande, os principais concursos que aplicam as cotas para PCD incluem:
  • Concursos da Prefeitura Municipal de Campo Grande
  • Concursos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Concursos de Tribunais e órgãos federais com sede na cidade
  • Concursos de universidades públicas (UFMS, UEMS)
A experiência prática demonstra que muitos candidatos enfrentam dificuldades na fase de inscrição, quando precisam comprovar a deficiência, e na fase de nomeação, quando a administração pública tenta justificar a não convocação com argumentos como "inexistência de vagas" ou "incompatibilidade com o cargo".

Análise Doutrinária e Legislação Aplicável

Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Este dispositivo representa a base normativa de todo o sistema de cotas no serviço público brasileiro.
A doutrina constitucionalista reconhece que a reserva de vagas para PCD é uma concretização do princípio da igualdade material, que não se contenta com a mera igualdade formal perante a lei, mas exige a adoção de medidas que promovam a equiparação de oportunidades entre pessoas em situações desiguais.

Legislação Federal Aplicável

O principal diploma legal que regulamenta as cotas para PCD em concursos públicos é a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), que em seu artigo 5º, § 2º, determina que "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso".
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforçou esses direitos, estabelecendo em seu artigo 34 que "a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".
O Decreto nº 9.508/2018 regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos federais, estabelecendo critérios objetivos para a comprovação da deficiência e para a realização de provas adaptadas.

Legislação Estadual e Municipal

No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual nº 3.759/2009 dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos estaduais, seguindo as diretrizes da legislação federal. Já no âmbito municipal, a Lei Complementar Municipal nº 123/2005 estabelece regras específicas para a administração pública de Campo Grande.
É fundamental que o candidato verifique qual legislação específica se aplica ao concurso de seu interesse, pois podem existir variações nos percentuais de reserva e nos procedimentos de comprovação.

Percentuais de Reserva

A legislação federal estabelece que o percentual de reserva para PCD deve ser de até 20% das vagas oferecidas. Na prática, a maioria dos concursos adota o percentual de 5%, que é o mínimo exigido pela Lei nº 8.112/1990 para os cargos federais. No entanto, é importante destacar que o percentual deve ser calculado sobre o total de vagas do cargo, e não sobre o total de vagas do concurso.
A jurisprudência consolidada na doutrina reconhece que, quando o número de vagas reservadas resulta em fração inferior a 0,5 (meio), deve-se proceder ao arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, garantindo ao menos uma vaga para candidatos PCD quando o cálculo indicar fração igual ou superior a 0,5.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos importantes sobre a aplicação das cotas para PCD em concursos públicos. Embora a jurisprudência específica sobre concursos em Campo Grande seja limitada, os princípios gerais estabelecidos pelos tribunais superiores se aplicam a todos os certames do país.
No julgamento do RMS 60.098, o STJ analisou situação em que uma candidata aprovada em primeiro lugar na lista de portadores de deficiência teve seu direito à nomeação questionado em razão do coeficiente inferior a 0,5% no cálculo das vagas. O tribunal firmou o entendimento de que, quando o cálculo do percentual de vagas reservadas resulta em fração igual ou superior a 0,5, deve-se proceder ao arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, assegurando a vaga ao candidato PCD.
Este entendimento é de extrema relevância prática, pois muitos editais tentam excluir candidatos PCD quando o cálculo matemático indica fração inferior a 1, ignorando o direito ao arredondamento.
Em outro precedente relevante, o STJ analisou a questão da autodeclaração como critério para concorrência às vagas reservadas. No julgamento de embargos de declaração em agravo regimental em recurso em mandado de segurança, o tribunal reafirmou que o critério da autodeclaração, quando previsto em edital, vincula a administração pública, que não pode exigir comprovação adicional além daquela estabelecida no instrumento convocatório.
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido que:
  1. Direito à nomeação: O candidato aprovado dentro do número de vagas reservadas para PCD tem direito subjetivo à nomeação, não se tratando de mera expectativa de direito.
  2. Adaptação de provas: A administração pública deve proporcionar condições adequadas para a realização das provas, incluindo tempo adicional, provas em braile, ledores, intérpretes de Libras, entre outras adaptações necessárias.
  3. Comprovação da deficiência: A deficiência deve ser comprovada por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado, mas a administração não pode exigir requisitos excessivos ou discriminatórios.
  4. Compatibilidade com o cargo: A incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser demonstrada de forma objetiva, não podendo ser presumida ou baseada em preconceitos.

Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)

Caso 1: Cálculo das Vagas Reservadas

Situação: Um concurso da Prefeitura Municipal de Campo Grande oferece 30 vagas para o cargo de Assistente Administrativo. O edital prevê 5% de reserva para PCD. O cálculo indica 1,5 vaga (30 x 5% = 1,5). A administração pública decide arredondar para 1 vaga, deixando de convocar o segundo candidato PCD aprovado.
Análise Jurídica: Conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, quando o cálculo resulta em fração igual ou superior a 0,5, deve-se proceder ao arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente. No caso, 1,5 deve ser arredondado para 2 vagas. O candidato que ficou na segunda posição da lista de PCD tem direito à nomeação.
Solução: O candidato deve impetrar mandado de segurança ou requerer administrativamente a revisão do cálculo, demonstrando que o arredondamento correto resulta em 2 vagas reservadas.

Caso 2: Exigência de Documentação Excessiva

Situação: Um candidato com deficiência visual se inscreve em concurso da Secretaria Estadual de Educação. O edital exige laudo médico com descrição detalhada da deficiência, mas a administração pública exige também exames complementares e avaliação por junta médica própria, mesmo sem previsão editalícia.
Análise Jurídica: A administração pública está vinculada ao edital, que é a lei do concurso. Exigências não previstas no instrumento convocatório são ilegais e violam o princípio da vinculação ao edital. O candidato tem direito à inscrição com base apenas na documentação exigida no edital.
Solução: O candidato deve impugnar administrativamente a exigência excessiva e, se necessário, buscar o Poder Judiciário para garantir sua participação no certame.

Caso 3: Não Convocação por Inexistência de Vagas

Situação: Um candidato PCD é aprovado em concurso da UFMS, mas a administração pública não o convoca, alegando que as vagas reservadas já foram preenchidas por candidatos da ampla concorrência que também se declararam PCD.
Análise Jurídica: As vagas reservadas para PCD são independentes das vagas da ampla concorrência. O candidato PCD que concorre às vagas reservadas não pode ser prejudicado pela aprovação de outros candidatos PCD na ampla concorrência. A administração pública deve convocar todos os candidatos PCD aprovados dentro do número de vagas reservadas.
Solução: O candidato deve requerer administrativamente a convocação e, em caso de negativa, impetrar mandado de segurança para assegurar seu direito.

Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir

1. Antes da Inscrição

  • Leia atentamente o edital: Verifique o percentual de vagas reservadas para PCD, os documentos exigidos para comprovação da deficiência e as condições para realização de provas adaptadas.
  • Providencie a documentação: Obtenha laudo médico atualizado (geralmente com validade de até 1 ano) que descreva a deficiência, o CID e as limitações funcionais. Guarde também exames complementares que possam ser solicitados.
  • Verifique a compatibilidade: Analise se as atribuições do cargo são compatíveis com sua deficiência. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado.

2. Durante a Inscrição

  • Declare-se PCD: No formulário de inscrição, marque a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD. Não deixe de fazê-lo, mesmo que tenha dúvidas sobre a compatibilidade.
  • Envie a documentação: Digitalize e envie toda a documentação exigida no edital dentro do prazo estipulado. Guarde comprovantes de envio.
  • Solicite adaptações: Se necessário, solicite provas adaptadas (ledor, intérprete de Libras, tempo adicional, prova ampliada, etc.) dentro do prazo estabelecido no edital.

3. Após a Aprovação

  • Acompanhe as convocações: Fique atento ao Diário Oficial do Município, do Estado ou da União, conforme o caso. As convocações podem ocorrer em momentos distintos.
  • Mantenha a documentação atualizada: Renove o laudo médico periodicamente, especialmente se houver demora na convocação.
  • Participe de todas as etapas: Compareça a todas as fases do concurso, incluindo exames médicos admissionais e cursos de formação.

4. Em Caso de Violação de Direitos

  • Registre tudo: Guarde cópias de todos os documentos, protocolos, e-mails e comunicações com a administração pública.
  • Busque a via administrativa: Apresente requerimento administrativo ao órgão responsável pelo concurso, expondo a violação de direitos e solicitando a correção.
  • Consulte um advogado: Em caso de negativa administrativa ou demora injustificada, procure um advogado especializado em direito administrativo para avaliar a viabilidade de ação judicial.
  • Considere o mandado de segurança: Este é o instrumento jurídico mais adequado para garantir direitos líquidos e certos em concursos públicos, como a nomeação de candidato aprovado dentro das vagas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quais deficiências são consideradas para concorrer às vagas reservadas?

O ordenamento jurídico brasileiro considera como deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015: deficiência física, auditiva, visual, intelectual e mental. Além disso, o Decreto nº 9.508/2018 estabelece critérios específicos para cada tipo de deficiência. É importante destacar que a deficiência deve ser comprovada por laudo médico e deve ser compatível com as atribuições do cargo pretendido. A administração pública não pode excluir candidatos com base em deficiências que não sejam impeditivas para o exercício das funções.

2. Como é feito o cálculo das vagas reservadas para PCD?

O cálculo das vagas reservadas para PCD é feito aplicando-se o percentual previsto no edital (geralmente 5% a 20%) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo. Quando o resultado do cálculo é uma fração, aplica-se a regra do arredondamento: se a fração for igual ou superior a 0,5, arredonda-se para o primeiro número inteiro subsequente; se for inferior a 0,5, arredonda-se para o número inteiro anterior. A jurisprudência consolidada na doutrina reconhece que o arredondamento deve garantir ao menos uma vaga para candidatos PCD quando o cálculo indicar fração igual ou superior a 0,5.

3. Posso concorrer simultaneamente às vagas reservadas para PCD e às vagas da ampla concorrência?

Sim, o candidato PCD pode concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às vagas da ampla concorrência. A legislação assegura esse direito, desde que o candidato atenda aos requisitos de ambos os sistemas. Na prática, o candidato é classificado primeiro na lista de PCD e, se não for aprovado nessa lista, pode ser classificado na lista da ampla concorrência, desde que obtenha a nota mínima exigida. Essa possibilidade amplia as chances de aprovação do candidato PCD.

4. O que fazer se a administração pública não me convocar mesmo eu estando dentro das vagas reservadas?

Se a administração pública não convocar o candidato aprovado dentro das vagas reservadas para PCD, o primeiro passo é requerer administrativamente a convocação, apresentando toda a documentação comprobatória. Se a administração negar o pedido ou permanecer inerte, o candidato pode impetrar mandado de segurança, que é o instrumento jurídico mais adequado para garantir direitos líquidos e certos em concursos públicos. É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito administrativo para orientar a melhor estratégia.

5. A administração pública pode exigir que eu passe por uma junta médica para comprovar a deficiência?

Sim, a administração pública pode exigir que o candidato seja submetido a avaliação por junta médica oficial para comprovar a deficiência, desde que essa exigência esteja prevista no edital. No entanto, a junta médica não pode criar exigências adicionais não previstas no instrumento convocatório, nem pode desconsiderar laudos médicos particulares sem fundamentação adequada. Se a junta médica concluir pela inexistência da deficiência, o candidato pode recorrer administrativamente ou judicialmente, demonstrando que a decisão foi arbitrária ou desprovida de fundamentação técnica.

6. Quais são os prazos para impugnar editais ou requerer direitos em concursos públicos?

Os prazos para impugnar editais ou requerer direitos em concursos públicos variam conforme o caso. Em geral, o edital estabelece prazos específicos para impugnação administrativa, que costumam ser de 5 a 10 dias úteis após a publicação. Para ações judiciais, o prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato coator. É fundamental não perder esses prazos, pois a decadência ou a preclusão podem inviabilizar a defesa dos direitos do candidato. Recomenda-se consultar um advogado assim que surgir qualquer dúvida ou violação de direitos.

7. Posso ser eliminado do concurso se a deficiência for considerada incompatível com o cargo?

Sim, a administração pública pode eliminar o candidato se concluir que a deficiência é incompatível com as atribuições do cargo. No entanto, essa conclusão deve ser baseada em critérios objetivos e técnicos, não podendo ser arbitrária ou discriminatória. A doutrina administrativista reconhece que a incompatibilidade deve ser demonstrada de forma concreta, considerando as reais atribuições do cargo e as possibilidades de adaptação razoável. Se o candidato considerar que a eliminação foi injusta, pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o Poder Judiciário.

8. As cotas para PCD se aplicam a concursos para cargos temporários?

Sim, as cotas para PCD se aplicam a todos os concursos públicos, incluindo aqueles para cargos temporários, desde que o edital preveja a reserva de vagas. A Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 se aplicam a todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. No âmbito estadual e municipal, a aplicação das cotas depende da legislação específica de cada ente federativo.

Conclusão e Orientações Finais

A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por legislação específica. Em Campo Grande, a aplicação desse direito segue as diretrizes gerais do ordenamento jurídico brasileiro, mas apresenta particularidades que exigem atenção dos candidatos.
Para garantir o direito à vaga reservada, o candidato PCD deve:
  1. Conhecer seus direitos: Estudar a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores.
  2. Preparar-se adequadamente: Providenciar toda a documentação necessária e solicitar as adaptações cabíveis.
  3. Agir com rapidez: Não perder prazos administrativos ou judiciais para impugnar atos ilegais.
  4. Buscar orientação especializada: Consultar um advogado especializado em direito administrativo sempre que houver dúvidas ou violações de direitos.
A atuação da advocacia especializada é fundamental para garantir que os direitos dos candidatos PCD sejam respeitados. O mandado de segurança é o instrumento jurídico mais eficaz para assegurar a nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas reservadas, mas é necessário agir dentro do prazo decadencial de 120 dias.
Por fim, é importante destacar que a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público não é apenas uma obrigação legal, mas também um compromisso ético e social. A diversidade no ambiente de trabalho enriquece a administração pública e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Se você é candidato PCD em concurso público em Campo Grande e está enfrentando dificuldades para garantir seu direito à vaga reservada, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. A VIA Advocacia está preparada para oferecer o suporte necessário, com profissionais experientes em direito administrativo e concursos públicos.

Este artigo foi produzido pelo VIA Advocacia, escritório especializado em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Para mais informações, consulte nossos canais de atendimento.

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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