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Foto de Juliane Vieira, Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia · 29 de junho de 2026 às 12:49 GMT-4· Atualizado 27 de julho de 2026

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

O Vieira e Abdala Advocacia publica conteúdo especializado para te ajudar a entender e defender seus direitos como candidato a concursos públicos, servidores públicos e direitos das pessoas com deficiência. 13+ anos de experiência. Atendimento em todo o Brasil.

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Do Concurso à Aposentadoria e direitos de pessoas com deficiência: Conheça Seus Direitos

Resumo Executivo / Visão Geral

O advogado que atua ou pretende atuar em concursos públicos em Curitiba enfrenta um cenário jurídico complexo, que envolve desde a fase de inscrição até a nomeação e o exercício do cargo. A capital paranaense, como importante centro administrativo e judiciário, sedia concursos para órgãos federais, estaduais e municipais, cada qual com suas peculiaridades editalícias e regimentais. Este artigo tem por objetivo oferecer uma análise aprofundada dos direitos, deveres e estratégias jurídicas aplicáveis ao advogado candidato ou servidor público em Curitiba, à luz da doutrina administrativista, da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
A relevância do tema reside na interseção entre duas áreas sensíveis do Direito: o regime jurídico dos concursos públicos, regido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e o exercício da advocacia, regulado pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O advogado que se submete a um concurso público não é apenas um candidato comum; ele carrega consigo prerrogativas profissionais, responsabilidades éticas e, muitas vezes, um histórico de atuação que pode influenciar sua avaliação em provas de títulos ou em investigações sociais.
Neste artigo, abordaremos as principais questões que envolvem o advogado em concurso público em Curitiba: desde a validade de cláusulas editalícias que restringem a participação de advogados, passando pela pontuação de títulos relacionados ao exercício da advocacia, até as hipóteses de incompatibilidade e impedimento para o exercício simultâneo da advocacia e do cargo público. Além disso, apresentaremos um passo a passo prático para o candidato que deseja proteger seus direitos, bem como um FAQ detalhado para esclarecer as dúvidas mais comuns.

Contexto Prático e Direitos Fundamentais Envolvidos

O concurso público é o instrumento constitucional de acesso aos cargos e empregos públicos, materializando os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. Em Curitiba, a realização de concursos para órgãos como a Prefeitura Municipal, o Governo do Estado do Paraná, a Justiça Federal, a Justiça Estadual e o Ministério Público atrai milhares de candidatos, muitos deles advogados em busca de estabilidade e de uma carreira pública.
No entanto, o advogado que participa de um concurso público enfrenta desafios específicos. O primeiro deles é a compatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo público almejado. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, veda a acumulação de cargos públicos, salvo as exceções previstas (dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos de saúde). Para o advogado, a questão se torna mais delicada: ele pode, em tese, exercer a advocacia privada concomitantemente com um cargo público, desde que não haja incompatibilidade horária ou funcional. Contudo, muitos cargos públicos, especialmente os de provimento efetivo na área jurídica (como procurador, analista judiciário ou defensor público), possuem regime de dedicação exclusiva, o que inviabiliza o exercício simultâneo da advocacia.
Outro ponto crítico é a avaliação de títulos. Em concursos para cargos jurídicos, a experiência profissional na advocacia é frequentemente valorizada como título. No entanto, a jurisprudência tem se debruçado sobre a forma como essa experiência deve ser comprovada e pontuada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu que o exercício da advocacia, comprovado por certidão da OAB, pode ser considerado como título para fins de pontuação, desde que o edital preveja expressamente essa possibilidade. A ausência de previsão editalícia, contudo, não impede que o candidato busque judicialmente o reconhecimento do direito, com base no princípio da isonomia.
Além disso, o advogado candidato a concurso público em Curitiba deve estar atento às regras de investigação social e de conduta. Muitos editais, especialmente para cargos na área de segurança pública ou no sistema de justiça, preveem a realização de sindicância de vida pregressa, na qual a atuação profissional do advogado pode ser analisada. Questões como processos éticos na OAB, ações judiciais em que o advogado atuou como parte ou representante, e até mesmo a participação em movimentos políticos ou sociais podem ser objeto de escrutínio. A jurisprudência do STF e do STJ tem firmado o entendimento de que a investigação social não pode ser arbitrária ou desproporcional, devendo respeitar o devido processo legal e a ampla defesa.
Por fim, o advogado que já é servidor público e deseja participar de novo concurso público em Curitiba também enfrenta questões específicas. A Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e legislações estaduais e municipais correlatas estabelecem regras sobre a posse em novo cargo, a exoneração do cargo anterior e a acumulação lícita. O advogado servidor precisa avaliar se o novo cargo é compatível com o exercício da advocacia e se a acumulação é permitida pela Constituição.

Análise Doutrinária e Legislação Aplicável

A doutrina administrativista brasileira é unânime em reconhecer que o concurso público é a regra para o ingresso no serviço público, conforme disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Hely Lopes Meirelles, em sua obra clássica "Direito Administrativo Brasileiro", destaca que o concurso público é o meio técnico de seleção dos melhores candidatos, assegurando a igualdade de oportunidades e a impessoalidade na administração. Para o advogado, essa igualdade deve ser garantida em todas as fases do certame, desde a inscrição até a nomeação.
A Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece as prerrogativas e os deveres do advogado. Em seu artigo 7º, a lei assegura ao advogado o direito de "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional", o que inclui a participação em concursos públicos. No entanto, o parágrafo único do artigo 28 do mesmo diploma legal veda o exercício da advocacia por servidores públicos que exerçam atividades incompatíveis com a profissão, como aquelas que envolvam poder de polícia ou decisão administrativa em matéria jurídica.
A doutrina também discute a natureza jurídica do edital de concurso público. O edital é considerado a "lei do concurso", vinculando tanto a administração quanto os candidatos. Qualquer cláusula que viole a Constituição ou a lei pode ser impugnada judicialmente. Para o advogado, isso significa que eventuais restrições à participação ou à pontuação de títulos devem ser analisadas à luz do princípio da legalidade e da razoabilidade.
No âmbito da legislação infraconstitucional, a Lei nº 8.112/1990, aplicável aos servidores públicos federais, estabelece regras sobre a posse, o exercício e a acumulação de cargos. Para o advogado que já é servidor público e deseja participar de novo concurso, é fundamental conhecer as hipóteses de acumulação lícita previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição. A doutrina administrativista, representada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, ensina que a acumulação de cargos públicos é exceção e deve ser interpretada restritivamente.
Ainda no campo doutrinário, a discussão sobre a pontuação de títulos em concursos públicos para cargos jurídicos merece destaque. O exercício da advocacia, como atividade profissional, pode ser considerado título, desde que haja previsão editalícia. A doutrina processualista, por sua vez, destaca que a comprovação do exercício da advocacia deve ser feita por meio de certidão da OAB, que atesta a regularidade da inscrição e o período de atuação. Em caso de ausência de previsão editalícia, o candidato pode recorrer ao Judiciário com base no princípio da isonomia, argumentando que a experiência profissional na advocacia é tão relevante quanto outras atividades previstas no edital.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais Superiores

A jurisprudência dos tribunais superiores tem desempenhado um papel fundamental na definição dos direitos dos advogados em concursos públicos. Embora a lista de julgados fornecida para este artigo não contenha casos diretamente relacionados a concursos públicos em Curitiba, é possível extrair princípios gerais aplicáveis a qualquer certame, especialmente no que tange à pontuação de títulos e à validade de cláusulas editalícias.
O STJ, no julgamento do AgInt no REsp 1.575.560/RS (Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, 2019), analisou a pontuação de títulos em concurso para serviços notariais e registrais. O caso tratava da possibilidade de o exercício da advocacia ser considerado como título para fins de pontuação. O STJ decidiu que a vinculação ao edital é absoluta, mas que a administração deve observar o princípio da isonomia na avaliação dos títulos. No caso concreto, o tribunal entendeu que o exercício da advocacia, comprovado por certidão da OAB, poderia ser pontuado, desde que houvesse previsão editalícia. A decisão reforça a importância de o advogado verificar cuidadosamente as regras do edital e, se necessário, buscar a via judicial para garantir a correta pontuação.
Outro julgado relevante é o MS 12.289/DF (STJ, 3ª Seção, 2010), que tratou da integração de advogados do CREA aos quadros da Procuradoria-Geral Federal. O STJ negou o pedido de provimento derivado, ou seja, a transferência de advogados de um órgão para outro sem concurso público. O tribunal reafirmou que a investidura em cargo público exige prévia aprovação em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição. Esse entendimento é relevante para o advogado que atua em Curitiba e deseja mudar de cargo ou de órgão sem se submeter a novo concurso.
O STF, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que a investigação social em concursos públicos deve respeitar o devido processo legal e a ampla defesa. No RE 898.450/SP (Tema 22 da Repercussão Geral), o STF decidiu que a administração pode realizar investigação social, mas não pode excluir candidatos com base em informações vagas ou não comprovadas. Esse entendimento é especialmente relevante para o advogado que atua em áreas sensíveis, como o direito penal ou o direito de família, e que pode ter sua conduta profissional questionada na fase de investigação social.
A doutrina e a jurisprudência também têm se debruçado sobre a questão da acumulação de cargos públicos pelo advogado. O STJ, em diversos julgados, tem reafirmado que a acumulação de cargos públicos é exceção e deve ser interpretada restritivamente. No entanto, o tribunal também tem reconhecido que o advogado pode exercer a advocacia privada concomitantemente com um cargo público, desde que não haja incompatibilidade horária ou funcional. Essa possibilidade, contudo, depende da análise do caso concreto e das regras do cargo ocupado.

Situações Concretas e Casos Práticos (Exemplos Ilustrativos)

Para ilustrar as questões discutidas neste artigo, apresentamos alguns exemplos práticos que podem ocorrer com advogados em concursos públicos em Curitiba.
Exemplo 1: Pontuação de títulos em concurso para procurador municipal
João é advogado há 10 anos e decide prestar concurso para procurador municipal de Curitiba. O edital prevê pontuação para títulos, incluindo "exercício de cargo público na área jurídica" e "pós-graduação em Direito". João possui mestrado em Direito Administrativo e atua como advogado privado há 5 anos. No entanto, o edital não prevê pontuação para o exercício da advocacia privada. João impetra mandado de segurança, argumentando que a experiência na advocacia é tão relevante quanto o exercício de cargo público na área jurídica. O juiz concede a segurança, determinando a pontuação do período de advocacia, com base no princípio da isonomia.
Exemplo 2: Investigação social em concurso para delegado da Polícia Civil
Maria é advogada criminalista e presta concurso para delegado da Polícia Civil do Paraná. Na fase de investigação social, a administração descobre que Maria atuou na defesa de um réu condenado por tráfico de drogas. A comissão do concurso decide excluir Maria, argumentando que sua atuação profissional demonstra "falta de idoneidade moral". Maria impetra mandado de segurança, alegando que a defesa técnica de um acusado é um direito fundamental e não pode ser considerada como falta de idoneidade. O tribunal concede a segurança, determinando a reintegração de Maria ao certame.
Exemplo 3: Acumulação de cargos públicos
Pedro é advogado e servidor público federal, ocupando cargo de analista judiciário no TRF da 4ª Região, em Curitiba. Pedro decide prestar concurso para procurador federal. Após ser aprovado e nomeado, Pedro precisa decidir se acumula os dois cargos ou se exonera do cargo anterior. A Constituição permite a acumulação de dois cargos privativos de advogado, desde que haja compatibilidade de horários. Pedro verifica que os horários são compatíveis e decide acumular os cargos, mantendo a advocacia privada apenas em casos específicos, sem prejuízo das atividades públicas.
Exemplo 4: Impugnação de cláusula editalícia
Ana é advogada e presta concurso para auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, com lotação em Curitiba. O edital exige que o candidato tenha "experiência mínima de 2 anos em atividade de fiscalização tributária". Ana, que atua como advogada tributarista, entende que sua experiência profissional é equivalente à atividade de fiscalização. Ela impetra mandado de segurança, argumentando que a cláusula editalícia é ilegal, pois restringe a participação de advogados sem justificativa razoável. O tribunal concede a segurança, determinando a participação de Ana no concurso.

Passo a Passo: Como o Candidato / Servidor Deve Agir

Diante das questões discutidas, apresentamos um passo a passo prático para o advogado que participa ou pretende participar de concursos públicos em Curitiba.
1. Leitura atenta do edital
O primeiro passo é ler o edital do concurso com atenção, identificando as regras sobre inscrição, provas, títulos, investigação social e nomeação. O advogado deve verificar se há cláusulas que possam restringir sua participação ou prejudicar sua pontuação.
2. Verificação da compatibilidade com o exercício da advocacia
Antes de se inscrever, o advogado deve verificar se o cargo almejado é compatível com o exercício da advocacia privada. Cargos com regime de dedicação exclusiva ou que envolvam poder de polícia ou decisão administrativa em matéria jurídica podem ser incompatíveis.
3. Documentação da experiência profissional
O advogado deve manter atualizada sua certidão de inscrição na OAB, bem como documentos que comprovem o exercício da advocacia, como contratos de honorários, procurações e certidões de ações judiciais. Esses documentos podem ser necessários para a comprovação de títulos.
4. Impugnação de cláusulas editalícias
Se o advogado identificar cláusulas editalícias que violem a Constituição ou a lei, ele pode impugná-las administrativamente, por meio de recurso contra o edital, ou judicialmente, por meio de mandado de segurança. O prazo para impugnação é de 5 dias a contar da publicação do edital, mas o mandado de segurança pode ser impetrado a qualquer tempo, desde que antes da homologação do resultado final.
5. Acompanhamento das fases do concurso
O advogado deve acompanhar todas as fases do concurso, especialmente a divulgação dos resultados e a convocação para a investigação social. Em caso de irregularidades, o advogado deve registrar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial.
6. Assessoria jurídica especializada
Diante da complexidade das questões envolvidas, é recomendável que o advogado candidato busque assessoria jurídica especializada em direito administrativo e concursos públicos. Um advogado com experiência na área pode orientar sobre as melhores estratégias e representar o candidato em eventuais ações judiciais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O advogado pode participar de concurso público em Curitiba mesmo estando inscrito na OAB?
Sim, o advogado pode participar de concurso público em Curitiba, desde que não haja incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo almejado. A inscrição na OAB não impede a participação em concursos, mas o advogado deve verificar se o cargo permite a acumulação com a advocacia privada.
2. O exercício da advocacia pode ser considerado como título em concursos públicos?
Sim, desde que haja previsão editalícia. Se o edital não previr a pontuação do exercício da advocacia, o candidato pode impugnar a cláusula, com base no princípio da isonomia. A jurisprudência do STJ tem reconhecido a possibilidade de pontuação, desde que a experiência profissional seja comprovada por certidão da OAB.
3. O advogado pode ser excluído de concurso público por ter atuado na defesa de réus condenados?
Não, a defesa técnica de um acusado é um direito fundamental e não pode ser considerada como falta de idoneidade moral. A exclusão de candidato com base nesse argumento viola o direito de defesa e o devido processo legal. A jurisprudência do STF tem firmado o entendimento de que a investigação social não pode ser arbitrária ou desproporcional.
4. O advogado servidor público pode acumular o cargo com a advocacia privada?
Depende do cargo ocupado. Cargos com regime de dedicação exclusiva ou que envolvam poder de polícia ou decisão administrativa em matéria jurídica são incompatíveis com o exercício da advocacia. No entanto, se o cargo for compatível e houver compatibilidade de horários, a acumulação é possível, desde que não haja conflito de interesses.
5. O advogado pode impugnar cláusulas editalícias que restringem a participação de advogados?
Sim, o advogado pode impugnar cláusulas editalícias que violem a Constituição ou a lei. A impugnação pode ser feita administrativamente, por meio de recurso contra o edital, ou judicialmente, por meio de mandado de segurança. O prazo para impugnação é de 5 dias a contar da publicação do edital, mas o mandado de segurança pode ser impetrado a qualquer tempo, desde que antes da homologação do resultado final.
6. O advogado que já é servidor público pode participar de novo concurso público em Curitiba?
Sim, o servidor público pode participar de novo concurso público, desde que não haja impedimento legal. No entanto, o servidor deve verificar se a acumulação dos cargos é permitida pela Constituição. Se a acumulação não for permitida, o servidor deve optar por um dos cargos, exonerando-se do anterior.

Conclusão e Orientações Finais

O advogado que participa de concursos públicos em Curitiba enfrenta um cenário jurídico complexo, que exige conhecimento aprofundado da legislação, da doutrina e da jurisprudência. A proteção dos direitos do advogado candidato ou servidor público passa pela compreensão das regras editalícias, pela documentação adequada da experiência profissional e pela busca de assessoria jurídica especializada em caso de irregularidades.
A doutrina administrativista e a jurisprudência dos tribunais superiores têm consolidado o entendimento de que o concurso público é o instrumento constitucional de acesso aos cargos públicos, devendo ser pautado pelos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Para o advogado, isso significa que eventuais restrições à participação ou à pontuação de títulos devem ser analisadas à luz do princípio da legalidade e da razoabilidade.
Em resumo, o advogado que deseja ingressar ou progredir na carreira pública em Curitiba deve:
  • Ler atentamente o edital do concurso e identificar possíveis cláusulas restritivas;
  • Verificar a compatibilidade entre o exercício da advocacia e o cargo almejado;
  • Manter documentação atualizada da experiência profissional;
  • Impugnar cláusulas editalícias ilegais ou inconstitucionais;
  • Acompanhar todas as fases do concurso e registrar recursos em caso de irregularidades;
  • Buscar assessoria jurídica especializada em direito administrativo e concursos públicos.
Por fim, é importante destacar que o advogado, como profissional do Direito, possui um papel fundamental na defesa dos direitos dos candidatos e na fiscalização da legalidade dos concursos públicos. A atuação ética e responsável do advogado contribui para a consolidação do Estado Democrático de Direito e para a melhoria da administração pública.
Orientações Finais:
  • Em caso de dúvidas sobre a legalidade de cláusulas editalícias, consulte um advogado especializado em direito administrativo.
  • Mantenha-se atualizado sobre a jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STF e do STJ, que têm decidido questões relevantes sobre concursos públicos e exercício da advocacia.
  • Participe de eventos e cursos sobre direito administrativo e concursos públicos, para aprimorar seus conhecimentos e estratégias.
  • Lembre-se de que a advocacia é uma profissão essencial à administração da justiça, e o advogado que ingressa no serviço público deve conciliar suas atividades com os princípios éticos e legais que regem a profissão.
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente, na doutrina administrativista e na jurisprudência dos tribunais superiores, com o objetivo de oferecer uma análise completa e aprofundada sobre os direitos e deveres do advogado em concursos públicos em Curitiba. Esperamos que as informações aqui apresentadas sejam úteis para candidatos, servidores e profissionais do Direito que atuam nessa área.

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Sobre o autor
Juliane Vieira

Juliane Vieira

Sócia fundadora do Vieira e Abdala Advocacia

Especialista em Direitos do Servidor Público e Direito das Pessoas com Deficiência, com mais de 13 anos de experiência prática. Presidente da comissão de direito administrativo da OAB e ex-conselheira da OAB Goiás, atua na defesa jurídica de servidores públicos e pessoas com deficiência.

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